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norma nº 5538/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5538 / 2022
Date 2022-12-13
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 5.538 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso da área abaixo discriminada 
à empresa XBRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 
34.627.727/0001-15, para instalação e manutenção de uma torre de transmissão de dados 
com conexão e rede 5.8 TDMA e rede de fibra ótica com tecnologia FTTH (Fiber To The 
Home):
- 20x20 metros de um terreno constituído pelo lote nº 880, quadra 02, 
setor 30, sito no bairro Cruzeiro da Serra, com área total de 400 m² (quatrocentos metros 
quadrados) registrado no SRI local sob a matrícula nº 42.180, livro 2-BBI, folha 009, 
avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – laudo de avaliação nº 41/2022. 
Art. 2º A concessão de uso descrita no artigo 1º será à título gratuito e 
terá vigência de 10 (dez) anos, podendo tal prazo ser prorrogado mediante lei. 
Art. 3º A empresa cessionária se obriga:
I - a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção, conservação 
do objeto da concessão, bem como despesas com Alvará de Licença, encargos 
trabalhistas e os documentos de acidentes durante o evento sejam de cunho material ou 
moral;
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II - a entregar ao Município, ao fim do prazo do artigo 2º, os objetos da 
concessão no estado de funcionamento e uso e na forma como os recebeu;
III - a Cessionária não poderá ceder, transferir ou negociar com 
terceiros, os direitos e obrigações decorrentes desta lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
Patrocínio-MG, 13 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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