| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5538 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 5.538 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso da área abaixo discriminada à empresa XBRAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 34.627.727/0001-15, para instalação e manutenção de uma torre de transmissão de dados com conexão e rede 5.8 TDMA e rede de fibra ótica com tecnologia FTTH (Fiber To The Home): - 20x20 metros de um terreno constituído pelo lote nº 880, quadra 02, setor 30, sito no bairro Cruzeiro da Serra, com área total de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) registrado no SRI local sob a matrícula nº 42.180, livro 2-BBI, folha 009, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – laudo de avaliação nº 41/2022. Art. 2º A concessão de uso descrita no artigo 1º será à título gratuito e terá vigência de 10 (dez) anos, podendo tal prazo ser prorrogado mediante lei. Art. 3º A empresa cessionária se obriga: I - a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção, conservação do objeto da concessão, bem como despesas com Alvará de Licença, encargos trabalhistas e os documentos de acidentes durante o evento sejam de cunho material ou moral; 2 II - a entregar ao Município, ao fim do prazo do artigo 2º, os objetos da concessão no estado de funcionamento e uso e na forma como os recebeu; III - a Cessionária não poderá ceder, transferir ou negociar com terceiros, os direitos e obrigações decorrentes desta lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. Patrocínio-MG, 13 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal