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norma nº 5540/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5540 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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LEI Nº 5.540 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício 
de 2023, que estima a receita em R$ 615.338.000,00 (seiscentos e quinze milhões, trezentos e 
trinta e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 660.849.598,85
 1.1 - Receitas Tributária 99.240.000,00
 1.2 - Receita de Contribuição 22.252.448,00
 1.3 - Receita Patrimonial 23.476.766,66
 1.6 - Receita de Serviços 25.750.000,00
 1.7 - Transferências Correntes 452.417.994,19
 1.9 - Outras Receitas Correntes 37.712.390,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 9.020.000,00
 2.2 - Alienação de Bens 6.020.000,00
 2.4 - Transferências de Capital 3.000.000,00
9.0 – DEDUÇÕES DA RECEITA (54.531.598,85)
DESCONTOS (90.000,00)
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (54.441.598,85)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 615.338.000,00
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Art. 3°. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida 
nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte 
desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 12.000.000,00
Judiciária 6.455.700,00
Administração 118.945.000,00
Segurança Pública 7.160.926,02
Assistência Social 9.507.700,00
Previdência Social 32.207.938,00
Saúde 149.884.535,98
Educação 122.384.700,00
Cultura 2.711.100,00
Urbanismo 28.586.900,00
Habitação 10.000,00
Saneamento 64.412.200,00
Gestão Ambiental 186.100,00
Agricultura 5.560.700,00
Energia 8.175.100,00
Transporte 4.802.400,00
Desporto e Lazer 7.494.200,00
Encargos Especiais 12.200.000,00
Reserva de Contingência 22.652.800,00
SOMA 615.338.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 498.028.401,28
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 241.007.901,28
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 5.001.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 252.019.500,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 94.656.798,72
4.4 – Investimentos 87.455.798,72
4.6 – Amortização da Dívida 7.201.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 22.652.800,00
 SOMA 615.338.000,00
Art. 4o
. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far-se-á de acordo 
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos 
componentes da presente Lei.
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Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas 
fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do 
Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no 
inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na 
forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, 
se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§ 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo 
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das 
dotações inerentes às seguintes despesas:
I - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem 
como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à 
contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de 
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, 
transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e 
destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de 
procedência e uso.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
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§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2023, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na 
arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2023;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita para 2023; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação 
das despesas para o exercício de 2023;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2023.
§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou 
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais.
Art. 6o
. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 
165, § 8o
. da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao 
disposto no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção 
de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8o
. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2023, a partir de 1o
 de janeiro.
Patrocínio-MG, 13 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
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Em relação à Emenda Aditiva apresentada pela Câmara Municipal à dotação 
orçamentária fica VETADA, conforme fundamentos jurídicos da mensagem 
enviada à Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 

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