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norma nº 5541/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5541 / 2022
Date 2022-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.541 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
O BANCO DO BRASIL S/A COM A GARANTIA 
DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência 
Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a investimentos na área de infraestrutura viária, mobilidade urbana, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos 
no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, 
em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas 
tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” 
complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da 
Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em 
direito admitidas.
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Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado 
a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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Autor: Prefeito Municipal

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