| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5544 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | “ESTABELECE A FIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES OU BANNERS INFORMANDO O ENDEREÇO E O NÚMERO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAS E NOS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS.” |
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1 LEI Nº 5.544 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “ESTABELECE A FIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES OU BANNERS INFORMANDO O ENDEREÇO E O NÚMERO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR NAS ESCOLAS E NOS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS.” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço e número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição na seguinte forma: “CONSELHO TUTELAR - endereço e telefone”, a afixação deverá ser feita pela gestão da escola/centro educacional. § 1º A placa, o cartaz ou o banner que trata o “caput” deste artigo deverá: I – ter dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm; II – ser legível com caracteres compatíveis. § 2º A alteração do endereço e do telefone mencionado no “caput” deste artigo obriga os referidos estabelecimentos a alterarem e atualizarem as placas, os cartazes ou os banners no prazo de até 30 (trinta) dias de sua publicação. § 3º As placas, os cartazes e os banners deverão permanecer afixados mesmo em períodos de férias escolares. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o cumprimento desta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ver. Prof. Natanael Oliveira Diniz