| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5545 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SUPERAÇÃO A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.” |
| native_id | 2601 |
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1 LEI Nº 5.545 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SUPERAÇÃO A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o “Dia Municipal da Superação” no município de Patrocínio. Parágrafo único. Esta data tem por finalidade valorizar as pessoas que venceram o vicio das drogas e do alcoolismo e mostrar á sociedade e, em especial àqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo e ser reconhecido por isso. Art. 2º O “Dia da Superação” deverá priorizar as atividades com programações como palestras, projetos sociais, campanhas, dentre outros eventos que tenham como enfoque a prevenção e a reabilitação sobre o vício das drogas e do alcoolismo. Art. 3º A Câmara Muncipal poderá realizar uma Sessão Solene anual para homenagear, através de Moção, cidadãos que tenham vencido o vício, além de associações, organizações, grupos e entidades que militam na recuperação de usuários, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral. Art. 4º A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Patrocínio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ver. Thiago Oliveira Malagoli