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norma nº 5545/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5545 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA SUPERAÇÃO A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.”
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LEI Nº 5.545 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA 
DA SUPERAÇÃO A SER COMEMORADO 
NO DIA 18 DE FEVEREIRO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.” 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o “Dia Municipal da 
Superação” no município de Patrocínio.
Parágrafo único. Esta data tem por finalidade valorizar as pessoas que 
venceram o vicio das drogas e do alcoolismo e mostrar á sociedade e, em especial 
àqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas e o alcoolismo e ser 
reconhecido por isso.
Art. 2º O “Dia da Superação” deverá priorizar as atividades com 
programações como palestras, projetos sociais, campanhas, dentre outros eventos que 
tenham como enfoque a prevenção e a reabilitação sobre o vício das drogas e do 
alcoolismo.
Art. 3º A Câmara Muncipal poderá realizar uma Sessão Solene anual 
para homenagear, através de Moção, cidadãos que tenham vencido o vício, além de 
associações, organizações, grupos e entidades que militam na recuperação de usuários, a 
serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral.
Art. 4º A data instituída pela presente lei constará no Calendário 
Oficial do Município de Patrocínio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Thiago Oliveira Malagoli

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