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norma nº 5546/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5546 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.546 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da 
Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 6% (seis por cento) sobre 
todos os níveis vigentes.
Art. 2° O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos 
aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade 
constitucional. 
§ 1º Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não 
amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na 
mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
§ 2º O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e 
pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos 
termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
§3º O valor a ser creditado no cartão vale cesta dos servidores públicos 
municipais também sofrerá um reajuste de 6% (seis por cento) no valor da cesta com 
relação à fornecida no exercício 2022, nos termos do §2 do artigo 6º da lei municipal nº 
5398/2021.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4º O reajuste concedido nesta lei será aplicado a partir de 1º de 
janeiro de 2023.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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