| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5546 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.546 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 6% (seis por cento) sobre todos os níveis vigentes. Art. 2° O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. § 1º Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. §3º O valor a ser creditado no cartão vale cesta dos servidores públicos municipais também sofrerá um reajuste de 6% (seis por cento) no valor da cesta com relação à fornecida no exercício 2022, nos termos do §2 do artigo 6º da lei municipal nº 5398/2021. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 2 Art. 4º O reajuste concedido nesta lei será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal