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norma nº 5547/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5547 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa“INSTITUI O DIA E O MÊS DE VALORIZAÇÃO DA CAPOEIRA.”
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LEI Nº 5.547 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI O DIA E O MÊS DE 
VALORIZAÇÃO DA CAPOEIRA.” 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Patrocínio/MG o Dia de Valorização da Capoeira, a ser comemorado anualmente no 
dia 03 de agosto.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Patrocínio/MG o Mês de Valorização da Capoeira, a ser comemorado anualmente no 
mês de agosto.
Art. 3º São objetivos do Dia e Mês de Valorização da Capoeira:
I –promover a capoeira como um Patrimônio Cultural Imaterial 
Brasileiro;
II – valorizar os praticantes de capoeira;
III – oportunizar o contato das crianças e dos jovens com a capoeira;
IV – resgatar a história do nosso país e de nossa cidade através da 
capoeira;
V – garantir a preservação da capoeira;
VI – desenvolver a cidadania através da capoeira.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Ver.ª Eliane Ferreira Nunes

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