| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA E O MÊS DE VALORIZAÇÃO DA CAPOEIRA.” |
| native_id | 2603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 5.547 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. “INSTITUI O DIA E O MÊS DE VALORIZAÇÃO DA CAPOEIRA.” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio/MG o Dia de Valorização da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto. Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patrocínio/MG o Mês de Valorização da Capoeira, a ser comemorado anualmente no mês de agosto. Art. 3º São objetivos do Dia e Mês de Valorização da Capoeira: I –promover a capoeira como um Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro; II – valorizar os praticantes de capoeira; III – oportunizar o contato das crianças e dos jovens com a capoeira; IV – resgatar a história do nosso país e de nossa cidade através da capoeira; V – garantir a preservação da capoeira; VI – desenvolver a cidadania através da capoeira. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 16 de dezembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ver.ª Eliane Ferreira Nunes