| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. “ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da lei complementar nº 206/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos do artigo 347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação dada pela Lei Complementar nº 147/2017. §1º Excepcionalmente será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais; e 25% (vinte e cinco por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis residenciais até a data de 31 de março de 2022. §2º Após 31 de março de 2022 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da presente lei, independentemente do tipo de imóvel a ser regularizado. §3º O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total da multa em caso de parcelamento.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de janeiro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal