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norma nº 210/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaINSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021 
QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL 
URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e 
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da lei complementar nº 206/2021, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 14 - As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos 
do artigo 347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação dada pela Lei Complementar 
nº 147/2017. 
§1º Excepcionalmente será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) no 
pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais; e 25% (vinte e cinco por cento) no 
pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis residenciais até a data de 31 de março de 2022.
§2º Após 31 de março de 2022 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no 
pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da presente lei, independentemente do tipo de imóvel a 
ser regularizado. 
§3º O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total da multa em caso 
de parcelamento.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de janeiro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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