| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | “CRIA E ATUALIZA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 61/2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 11, 13, 14 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 62/2009”, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO”. |
| native_id | 2616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 115
1 LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. “CRIA E ATUALIZA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 61/2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 11, 13, 14 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 62/2009”, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO”. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei “Cria e atualiza as atribuições dos cargos números 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 constantes do Anexo VI da Lei Complementar 61/2009, que INSTITUI O PLANO 2 DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, e as atribuições dos cargos números 1, 11, 13, 14 constantes do Anexo VI da Lei Complementar 62/2009”, que INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal 3 4 LC 61/2009 (ANEXO VI) ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CARGOS QUADRO SETORIAL ATRIBUIÇÕES REQUISITOS 1 Advogado Q. S. da Administração Executar atividades profissionais superiores no campo do Direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; Complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal 5 até a decisão final do litígio; Representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; Redigir ou elaborar documentos e atos (projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos) pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e jurídica, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa da Prefeitura Municipal; Promover a cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Orientar a administração com relação aos seus direitos e obrigações legais; Prestar serviços de consultoria jurídica de acordo com o interesse da Administração Pública; Poderá ser designado pelo Chefe do Executivo, como defensor dativo em Processos Sindicantes e Administrativos; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda.. 2 Agente Administrativo Q. S. da Administração Prestar serviços de natureza administrativa, no setor para o qual foi designado, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos; Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando, conferindo, redigindo e arquivando documentos; Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em 6 processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura; Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade; Redigir correspondência interna e externa; Atender ao público, prestando serviços relativos à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 3 Agente de Serviços de Obras Q. S. da Administração Armador: Preparar formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, cortando, curvando e unindo ferragens com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios; Moldar massa apropriada, para construir colunas, vigas, lajes e outros elementos estruturais, de forma a assegurar ao trabalho as características requeridas; Preparar a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova; Montar e aplicar armações de fundações, pilares e vigas; Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; Montar bancadas; Relacionar e selecionar materiais para armação de ferragens; Medir ferragens e armações; Analisar medidas das peças para corte; Definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; Montar gabaritos para corte; Serrar e cortar peças conforme o projeto; 7 Analisar as características de armações; Fixar pinos em bancadas; Montar gabarito para dobragem; Montar armações; Identificar as barras de distribuição de armações; Montar e emendar barras de distribuição; Marcar espaçamentos e montar estribos; Aplicar armações; Posicionar armações conforme gabaritos; Identificar as posições de montagem das vigas; Fixar espaçadores externos às armações; Controlar estoques dos materiais necessários à área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Bombeiro: Instalar, realizar manutenção e reparar encanamentos, tubulação, e outros condutos hidráulicos e de esgoto, bem como executar demais serviços hidráulicos; Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulações, unindo e vedando tubos, para possibilitar a condução de água, gás e outros fluidos; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações 8 hidráulicas; Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, etc.; Desobstruir os encanamentos de água e esgoto; Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; Requisitar equipamentos e materiais necessários à execução do serviço; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas similares. Carpinteiro: Atuar em atividades relativas à área de carpintaria; Verificar as características das obras civis; Estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a sequência das operações; Selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho; Traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma; Executar a confecção, reparo e conservação de estruturas e peças de madeira em geral ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas; Confeccionar, reparar e instalar esquadrias, portas, janelas, venezianas, assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos de 9 ferramentas, telhados, etc.; Confeccionar, reparar e conservar móveis e demais peças de madeira; Escolher e preparar a madeira para os trabalhos; Riscar, retalhar e montar peças e estruturas; Confeccionar caixas de madeira para armações de concreto; Operar máquinas de carpintaria, tais como serra circular, furadeira e outras; Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; Requisitar equipamentos e materiais necessários à execução do serviço; Colocar fechaduras; Construir e manter andaimes; Consertar caixilhos de janelas; Assentar marcos de portas e janelas; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas similares. Eletricista: Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral; Instalar e/ou recuperar linhas de transmissão e componentes; Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações técnicas; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e 10 disjuntores, tomadas, interruptores; Montar painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança; Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação; Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; Executar tarefas afins. Marceneiro: Examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção e reparo dos móveis; Executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhe; Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; Pintar, envernizar e encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho; Revestir, com folhas de madeira, fórmica ou outro material as superfícies dos móveis de 11 madeira; Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro; Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Executar o descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Pedreiro: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando processos pertinentes para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; Verificar as características da obra, ter o domínio de leitura e interpretação de planta baixa e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; Assentar diferentes materiais; Revestir diferentes superfícies; Realizar reforma e manutenção de prédios, 12 calçadas e outras estruturas; Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução de obras desejadas; Montar tubulações para instalações elétricas; Participar de treinamentos na área de atuação, quando solicitado; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras atribuições afins. Pintor: Efetuar serviços relacionados à pintura, executar tarefas de pinturas em edificações; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas para obter a cor e a qualidade especificadas; Efetuar pintura à mão, à revolver ou com outras técnicas; Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; Executar reparos de alvenaria e pinturas; Executar tarefas de pintura de acabamento em paredes, portas, janelas, esquadrias, etc; Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados, (EPI); Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Zelar pela 13 guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas, materiais e local de trabalho; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas; Examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho; Efetuar solda em todas as posições em materiais ferroso e não ferroso; Retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar acabamento final ao trabalho; Saber ler desenhos elementares em perspectiva; Realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio; Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; Carregar e limpar geradores de acetileno; Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar outras 14 tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Borracheiro: Prestar serviços de conserto de furos, calibragem, conserto de válvulas, serviços de trocas de pneus e rodas entre outros relacionados conforme necessidade ou a critério de seu superior. 4 Agente Turismólogo Q. S. da Administração Colaborar com a elaboração de políticas de turismo municipal e inserir o município nas políticas de turismo estaduais, nacionais e internacionais; Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico de nossa cidade, apresentar locais apropriados para visitação assim como a infraestrutura que estes locais dispõem e que poderão vir a ter para adequar a oferta de acordo com seus objetivos; Organizar FAMTUR; Organizar informalmente os pontos relevantes para o desenvolvimento de roteiros turísticos a serem seguidos, fazer levantamento de custos, identificar público alvo e prospectar o mercado consumidor; Planejar campanhas de divulgação, visando conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas assim como fazer o levantamento dos equipamentos de hospedagem, alimentação, pontos turísticos e outros; Elaborar o calendário de eventos do Município; Prospectar informações sobre cidades com mesmo perfil de turismo de Patrocínio, analisar tendências de 15 mercado e os efeitos dos polos e receptores de turistas sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais; Manter contato com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos existentes em nosso Município; Elaborar, assessorar e acompanhar os levantamentos e informações para o ICMS TURISTICO, COMTUR, FUMTUR do Município; Promover e coordenar, quando solicitado, áreas e atividades de lazer, eventos e treinamentos, para o público em geral nas diversas áreas que podem gerar o fluxo turístico e a capacitação nesta área; Desenvolver e executar atividades seguindo as diretrizes dos superiores hierárquicos da secretaria. 5 Arquiteto Q. S. da Administração Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico; Planejamento e gestão urbana, com ênfase na elaboração, aplicação, revisão e gestão dos instrumentos urbanísticos como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano, incluindo a formulação de políticas públicas de habitação e urbanização; Analisar e elaborar projetos de intervenções espaciais de interesse do Poder Público, bem como gerenciar e acompanhar tais intervenções com base em critérios legais, arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos e ambientais; Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, coletando e analisando dados e 16 informações; Elaborar e gerenciar projetos com plantas detalhadas, inclusive dos sistemas de ventilação, refrigeração de ar ou aquecimento, telefonia, estruturais, elétricos e hidráulicos, trabalhando em parceria com os engenheiros de cada área; Desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e ambiental; Elaborar e debater objetivos, exigências e orçamento do projeto com os interessados; Realização de estudos, pareceres, e projetos que visem garantir a preservação ou a recuperação do Patrimônio arquitetônico do Município; Execução de serviços de arquitetura legal, envolvendo vistorias, monitoramento, perícias, auditorias, arbitramento, laudos, emissão de pareceres técnicos, estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos; Analisar e dar parecer nos processos dos contribuintes no que tange as partes arquitetônicas em todas as suas peculiaridades e documental em todas as áreas envolvidas (INSS, CRI, INCRA, Receita Federal e Estadual e etc); Atender ao contribuinte sobre seus processos orientando-os sobre os mesmos; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 6 Assessor de Gabinete I Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento em geral aos Secretários e ao Prefeito. 7 Assessor de Gabinete II Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento em geral aos Secretários e ao Prefeito. 17 8 Assessor Técnico I Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento técnico à Administração Pública. 9 Assessor Técnico II Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento técnico e em nível estratégico à Administração Pública. 10 Assistente de Gabinete Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento em nível tático-operacional à Administração Pública. 11 Assistente Social Q. S. da Administração Prestar serviços nos programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo Município, objetivando a melhoria do nível de bem-estar social da comunidade; Prestar serviços junto as crianças e adolescentes em situação de negligência, vulnerabilidade social e violação de direitos; Prestar serviços junto as famílias em situação de negligência, vulnerabilidade social ou violação de direitos; Privilegiar o trabalho em rede, com o fim de obtenção de efetividade de resultados; Prestar serviços junto aos portadores de deficiências, que recebam benefícios previdenciários ou aposentadorias; Elaboração de relatórios técnicos durante os atendimentos e relatórios finais; Realizar análises e acompanhamentos de situações individuais ou familiares, efetivando ações de empoderamento e modificação comportamentais; Elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, planos, projetos, programas e ações de assistência social desenvolvidos pelo 18 Município, objetivando a melhoria da condição de vida e de conscientização da população; Aconselhar e orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual e inter-relacioná-la ao grupo; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde do servidor público municipal; Assistir às famílias carentes nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte, para melhorar a sua situação; Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; 19 Articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; Promover projetos de saúde, educação, saneamento, alimentação, recreação, entre outros, sempre visando o bem-estar, a inclusão social e o cumprimento dos direitos humanos; Realizar visitas domiciliares para atendimento aos programas sociais municipais, estaduais ou federais; Coordenar e elaborar seminários, encontros, congressos e treinamentos sobre assuntos de serviço social; Realizar vistorias e perícias, emitir laudos e pareceres sobre a matéria do serviço social; Realizar levantamentos, desenvolver estudos, análises e relatórios para atender a demanda existente na área; Fornecer apoio consultivo e assessoria em assuntos afins à sua função; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 12 Auxiliar de Administração Q. S. da Administração Auxiliar nas atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando, conferindo, redigindo, digitando e arquivando documentos; Protocolar documentos, preencher requerimentos, providenciar documentação, pesquisar arquivos de leis, tirar cópias, fazer triagem de 20 correspondência para postagem, recebimento e distribuição, preparar relatórios, arquivar processos, registrar leis e decretos, fazer registro e encaminhamento de processos; Recepção e atendimento ao público conforme sua lotação; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração Executar serviços de limpeza urbana, através da coleta de lixo em vias públicas; Executar serviços gerais de jardinagem e poda de grama e árvores em órgãos, vias e praças públicas; Executar serviços de vigilância diurna e noturna nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Executar serviços de reparo e construção de pontes e mata-burros na zona rural do Município; Executar serviços de reparação de vias públicas; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 14 Auxiliar de Serviços Gerais II Q. S. da Administração Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Prestar serviços gerais de copa e cozinha nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 15 Bibliotecário Q. S. da Administração Desenvolver sistema de catalogação, referência e conservação do acervo bibliográfico; Executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos 21 e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; Analisar os livros, revistas, documentos, filmes, fotos e vídeos; Selecionar, comprar, permutar e doar documentos bibliográficos, iconográficos e audiovisuais, bem como cuidar do registro e arquivamento dos mesmos; Analisar e processar documentos, com base em sistemas e códigos internacionais; Conservar, restaurar, encadernar e zelar pelo acervo sob seus cuidados; Organizar de acordo com métodos da biblioteconomia; Dispor as peças de modo a facilitar o acesso dos usuários; Manter banco de dados atualizado; Orientar o usuário de bibliotecas ou centros de documentação na localização do material procurado; Orientar o usuário quanto ao correto uso das fontes de referência e recursos bibliográficos disponíveis; Organizar serviços de cópia para reprodução e duplicação de documentos; Planejar e executar eventos culturais no ambiente da biblioteca; Promover o intercâmbio com outras instituições de mesmo cunho, editoras, livrarias e autores, quando necessário; Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e cabeçalhos de assuntos utilizando-se de recursos de automação; Gerir redes e sistemas de informação; Recuperação de informações e peças informativas; Organizar sites de informação, portais corporativos e conteúdos informativos online; Prestar consultoria e assessoria fornecendo informações 22 necessárias; Poderá ainda, prestar serviços a Secretaria Municipal de Educação junto as bibliotecas pertencentes a mesma; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 16 Chefe de Gabinete Q. S. da Administração Chefiar, assessorar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Prefeito. I – chefiar as ações desenvolvidas pelas diversas secretarias direcionando-as para atingirem os objetivos estratégicos, políticos, diretrizes e metas do Plano Geral de Governo; II – chefiar, a divulgação das atividades e os assuntos relativos a programas e projetos que envolvem órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III – chefiar a representação social e política do Poder Executivo; IV – chefiar a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, acompanhar as iniciativas e pronunciamento dos vereadores que tenham relações com as atividades da ação de governo e manter o controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito; V – chefiar as ações políticas entre o Prefeito e demais autoridades de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e municipal; VI - representar, oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; 23 VII - coordenar, fazer executar todo o serviço de comunicação social da Prefeitura quanto à imprensa escrita, falada, televisionada e eletrônica, relações públicas e publicidade; VIII - assessorar na representação social e política do Poder Executivo; IX - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais, municipais e com os Municípios; X - assessorar o Prefeito, bem como todas as secretarias, na elaboração de projetos de divulgação das atividades realizadas; XI - assistir ao Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas; XII - publicar atos e fatos da Administração Municipal, mantendo contatos com veículos de comunicação disponíveis no Município. 17 Chefe Setor de Pessoal (extinto) Q. S. da Administração Desenvolver atividades de assessoramento em nível tático-operacional na gestão de pessoal à Administração Pública. 18 Contador Q. S. da Administração Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle; 24 Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Elaborar demonstrativos, prestações de contas, respostas e diligências, subsidiando-as com os documentos necessários, dentro dos prazos legais; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Assessorar a Administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; Pode realizar trabalhos de auditoria contábil; Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; Planejar sistema de registros e operações, atendendo as 25 necessidades administrativas e as exigências legais; Orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas às descritas. 19 Controlador Interno Q. S. da Administração Realizar o controle do cumprimento das atribuições dos órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como objetivo reorientar suas atividades quando em desvio, assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades, avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados, harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão, prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a qualquer momento as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e pelo Prefeito. 20 Coordenador I Q. S. da Administração Exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. 26 21 Coordenador II Q. S. da Administração Exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. 22 Corregedor e Ouvidor Municipal Q. S. da Administração Receber, verificar denúncias, reclamações, representações, propondo a instauração de procedimentos disciplinares e outras medidas destinadas a apuração das responsabilidades administrativas; apurar as ilegalidades; realizar visitas de correições em qualquer unidade da Administração Direta e Indireta; receber as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores públicos, apreciar e determinar a instauração de procedimento disciplinar, quando o caso exigir; promover investigação e apuração sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores públicos municipais, em especial aqueles em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias e funções de confiança, observadas as normas legais; manifestar-se sobre a natureza disciplinar que devam ser submetidos á apreciação da Procuradoria Municipal, bem como indicar a composição das Comissões Disciplinares Processantes e Avaliatórias; responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência; resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público; praticar 27 atividade correicional distinta da atividade disciplinar, em atendimento a eficiência do serviço público; planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pelas Comissões Processantes e Avaliatórias e demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta; acompanhar procedimentos e processos disciplinares em curso; arquivar e manter sob sua guarda todos os processos disciplinares instaurados no âmbito da Administração; correicionar, procurando corrigir atos de servidores públicos antes que os mesmos venham a acarretar prejuízos ao erário e ao cidadão; contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pela Administração Pública Municipal; atuar na melhoria dos serviços prestados pela Administração Municipal ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento; ser agente da plena satisfação no atendimento ao cidadão-usuário dos serviços prestados pela Administração Municipal; receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos. Atender a Ouvidoria SUS, com 28 respeito e dedicação ao cidadão; receber as manifestações dos cidadãos, que podem ser identificadas ou não; analisar, encaminhar ao órgão competente e responder ao cidadão seja por e-mail, telefone ou, quando necessário, pessoalmente; identificar oportunidades de aperfeiçoamento nos serviços prestados em relação à saúde; receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas ao funcionamento da rede de saúde do SUS, prestadores de serviço e ao atendimento prestado ao público interno (trabalhadores) e externo (usuários). 23 Desenhista Q. S. da Administração Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o topógrafo em suas atividades; Elaborar desenhos de arquitetura, engenharia civil, topografia e outras áreas utilizando softwares específicos para desenho técnico; Elaborar desenho de plantas, cortes e fachadas, inserir propriedades nos objetos (cores, camadas e espessuras); Criar e aplicar cotas e detalhes; Interpretar os mais variados tipos de desenho; Executar plantas, desenhos e criar detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; Coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação; Fazer cálculos específicos para a confecção 29 de mapas e registros cartográficos; Auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; Auxiliar as atividades que visam examinar, calcular, orçar e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; Prestar informações a interessados; Desempenhar tarefas afins; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 24 Educador Cuidador Social Q. S. da Administração Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças e adolescentes assistidos nos abrigos municipais ou programas desenvolvidos no Município; Organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada indivíduo assistido; Auxiliar a criança e o adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organizar arquivo de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida; Acompanhar os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Auxiliar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento do programa de acolhimento; Executar cuidados básicos de proteção e assistência ao adulto assistido e/ou sob recomendação da assistência social, saúde e defesa; 30 Cumprir jornada de trabalho em conformidade com a demanda do serviço, em regime de plantões, escala de trabalhos diversos, atendendo o interesse público; Atender normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades afins; Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com participação dos jovens, o planejamento e execução das atividades; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, e demais atividades visando ao cumprimento dos objetivos do programa; Estimular o interesse dos jovens a conhecer serviços e instituições públicas; Promover o reconhecimento e vivências de diversas manifestações esportivas e culturais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 25 Encarregado de Serviços Q. S. da Administração Coordenar as atividades em geral das turmas e serviços colocados sob o seu comando, garantindo que os serviços sejam realizados com eficiência e eficácia. 31 26 Engenheiro Agrônomo Q. S. da Administração Orientar a execução de trabalhos relacionados à produção agropecuária, oferecidos pela Administração Pública; Planejar, auxiliar e executar os serviços relacionados à escolha da cultura, preparação do solo, do plantio, da adubação, da colheita, do armazenamento e distribuição da safra; Prevenir e combater doenças e pragas nas plantações; Propagar a difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal; Zelar pela utilização racional da terra, água, flora e fauna; Produção de sementes, mudas, melhoramento das plantas cultivadas; Incentivar o reflorestamento, conservação, defesa e exploração consciente de matas; Organização, direção e execução dos serviços técnicos concernentes às estradas de rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, mata-burros e barragens; Irrigação, drenagem e nivelamento do solo para fins agrícolas; Visitas técnicas aos Conselhos Municipais; Cuidar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no Horto Florestal e nas hortas escolares; Estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas; Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativa a assuntos agronômicos; Organização de congressos, seminários, treinamentos e exposições relativas à 32 agricultura; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 27 Engenheiro Ambiental Q. S. da Administração Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos, estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participar de auditorias ambientais; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; Realizar perícias, emitir e assinar laudos 33 técnicos e pareceres em questão da competência; Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; Desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientais; Realizar levantamento florístico; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 34 28 Engenheiro Civil Q. S. da Administração Projetar e calcular em suas respectivas áreas de atuação; Orçar, dirigir e fiscalizar as construções, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, pontes, praças de esporte, loteamentos, serviços, projetos e as obras complementares respectivas; Realizar e/ou acompanhar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos e/ou serviços relacionados aos serviços executados para o município; Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos; Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; Analisar e dar parecer nos processos dos contribuintes no que tange as partes arquitetônicas em todas as suas peculiaridades e documental em todas as áreas envolvidas (INSS, CRI, INCRA, Receita Federal e Estadual e etc); Atender ao contribuinte sobre seus processos orientando-os sobre os mesmos; Acompanhar e executar o plano diretor; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar 35 tarefas afins. 29 Engenheiro de Segurança do Trabalho Q. S. da Administração Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis contratadas pela Prefeitura Municipal; Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho, verificando a existência de riscos de incêndios, desmoronamentos e/ou outros perigos no âmbito da Administração Municipal; Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho; Acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; Emitir e avaliar relatório, laudo e parecer na condição de assistente técnico; Auxiliar na elaboração de projetos e convênios; Participar de reuniões, fóruns, grupos de trabalho, comissões, para as quais for designado; Desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do servidor; Proceder à orientação técnica quanto 36 ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras – NRs, Legislação Municipal e outras aplicáveis às atividades funcionais executadas na Administração Municipal, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalho; Prestar assessoria técnica à Administração Municipal em assuntos relativos à segurança e higiene ocupacional, inspecionando locais e condições de trabalho, para fins de prevenção de acidentes; Promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como EPI - equipamento de proteção individual e EPC - equipamento de proteção coletiva, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao servidor; Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando e ministrando palestras, divulgando nos meios de comunicação internos e externos, para conscientizar os servidores e o público em geral; Estudar as funções existentes em todos os departamentos da Administração Municipal, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada e visitas a outros estabelecimentos, para determinar as 37 causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior. 30 Engenheiro Florestal Avaliar os ecossistemas florestais e desenvolver programas bio-sustentáveis para o aproveitamento econômico das florestas, garantindo assim a manutenção das plantas e animais que nelas vivem, conservando, recuperando e protegendo florestas plantadas ou naturais; Elaborar projetos de conscientização para que as áreas florestais, incluindo seus rios e cachoeiras, sejam racionalmente utilizadas pelo homem; Determinar áreas de reflorestamento; Desenvolver estratégias para a recuperação de áreas destruídas por queimadas; Promover projetos de preservação ambiental nas áreas urbana e rural; Estudar e promover a exploração sustentável de recursos florestais; Avaliar o potencial de ecossistemas florestais e planejar seu aproveitamento sempre levando em consideração a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e do bioma; Elaborar e acompanhar projetos de preservação de parques e de reservas naturais e cuidar de fazendas de reflorestamento; Elaborar projetos e recuperar áreas degradadas; Elaborar projetos e cuidar da arborização urbana; Avaliar o impacto ambiental de atividades humanas em uma área; Efetuar vistorias, perícias e avaliações, 38 emitindo laudos e pareceres; Realizar atividades em educação ambiental e ecoturismo, incentivando as ações de preservação da biodiversidade da fauna e da flora; Pesquisar e desenvolver tecnologias para o aproveitamento, a extração e a industrialização de madeiras e de outros produtos da floresta; Fiscalizar empresas que utilizem produtos de origem florestal, como termelétricas a carvão, indústrias que utilizem lenha e siderúrgicas; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar demais tarefas de natureza semelhante ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 31 Fiscal Ambiental Q. S. da Administração Manter a integridade do meio ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, visando coibir as ações predatórias do homem sobre a natureza; Cumprir e fazer cumprir as normas legais destinadas à proteção, conservação e preservação dos bens ambientais, podendo exercer de forma imediata o poder de polícia e a função fiscalizadora das normas ambientais; Aplicar as técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória; Preencher os formulários de fiscalização, com atenção, de forma concisa e legível, circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso ou provocando a nulidade da infração; Apresentar 39 relatório das atividades de fiscalização ao seu chefe imediato; Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações; Elaborar laudos técnicos de inspeção; Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; Realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; Participar de cursos, reciclagens, treinamentos e encontros que visem ao aperfeiçoamento das suas funções, sempre que solicitado pela Administração; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 32 Fiscal de Obras e Posturas Q. S. da Administração Executar tarefas internas e externas de verificação da observância das posturas municipais; Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais; Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referência a edificações públicas e 40 particulares; Levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário; Efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo município; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habite-se; Embargar obras; Proceder a fiscalização do cumprimento do Código de Posturas Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas; Verificar a regularidade do licenciamento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio; Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios e outros meios de publicidade em via pública; Receber as mercadorias apreendidas por infração e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento das multas; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos, parques e 41 outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casas de discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Autuar, estabelecer prazos e adotar providências relativas aos violadores das posturas municipais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade e em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. 33 Fiscal de Transporte e Trânsito Urbano Q. S. da Administração Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados em relação ao trânsito; Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e do Código de Trânsito Brasileiro; Fiscalizar, orientar, educar, monitorar o trânsito, aplicar medidas administrativas de trânsito; Fiscalizar o estacionamento rotativo, utilizando-se de métodos manuais ou eletrônicos; Promover o monitoramento do tráfego de veículos e participar de estudos e operações especiais; Respeitar o que determina o Código de 42 Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no âmbito de circunscrição e competência do Município; Fiscalizar os serviços de transportes coletivos; Executar o controle de trânsito de veículos; Fazer vistorias; Conferir os sistemas de sinalização propondo as melhorias e adequações necessárias; Fazer levantamento de dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes e suas causas; Promover, junto ao superior hierárquico, diretrizes de policiamento ostensivo de trânsito; Autuar e aplicar medidas administrativas de modo a coibir irregularidades do trânsito, notificando seus infratores; Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Exercer o Poder de Polícia de transporte e trânsito, detendo todas as prerrogativas inerentes ao servidor público e à fé pública no exercício de sua função; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios manuais ou eletrônicos, presenciais ou remotos, por sistema de monitoramento, bem como as estabelecidas 43 por convênio de cooperação mútua, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Fiscalizar, operar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por descumprimento das regras do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, seja por mecanismos presenciais ou remotos, manuais ou eletrônicos, adotados pela Administração de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito e ou CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Vistoriar e fiscalizar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal bem como veículos que necessitem de autorização municipal para realizar transporte público/privado nas vias do município; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem 44 observados para a circulação desses veículos; Possuir disponibilidade para trabalho em escalas com diversos turnos de trabalho, inclusive aos finais de semana; Ser habilitado com CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria AB para compor equipes estáticas ou volantes de monitoramento e fiscalização de trânsito. 34 Fiscal Tributário Q. S. da Administração Prestar serviços de diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias e a apuração de dados do interesse do fisco, examinando e eventualmente apreendendo documentos dos contribuintes; Fornecer informações de natureza tributária ou fiscal; Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante lavratura de auto de infração e imposição de penalidade em conformidade com o Código Tributário Municipal, notificações, intimações diversas e documentos correlatos aos contribuintes ou responsáveis; Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Examinar e analisar livros fiscais, talonários, contratos, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança dos tributos municipais; Fiscalizar a sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos tributos municipais e outras receitas não tributárias, tais como preços públicos diversos e outras receitas patrimoniais originárias; Fazer relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Sugerir campanhas de 45 esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; Analisar e emitir pareceres conclusivos em processos administrativos sobre regularidades ou irregularidades fiscais, cadastrais ou correlatas, relativos a estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária; Emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; Informar e dar parecer à ação fiscal, quando objeto de mandados de segurança e ações jurídicas em geral; Executar a competência comum prevista no artigo 23, inciso XI da Constituição Federal, nos termos da legislação municipal especifica; Atuar em conjunto com as Secretarias relacionadas ao meio ambiente na fiscalização das atividades de pesquisa, exploração mineral e outras correlatas; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Executar outras tarefas afins. 35 Geólogo Q. S. da Administração Elaborar e desenvolver planos, programas, projetos, estudos e avaliação das intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob o enfoque da geologia, nas áreas de meio ambiente, saneamento e uso do solo, considerando as diretrizes e políticas existentes; Dirigir estudos sobre a formação da terra; Estudar efeitos de alterações climáticas, no 46 solo e no ambiente; Realizar investigações e estudos na procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão mineral e petróleo; Analisar a estrutura de solos, reserva de pedras e materiais para construção civil; Preparar informações, mapas e diagramas de regiões exploradas; Acompanhar as sondagens nas perfurações; Fazer levantamentos geológicos da área a ser pesquisada; Examinar materiais colhidos em campo, através de analise de solo; Interpretar fotos aéreas e imagens de sensoriamento remoto; Inventariar recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; Coletar, analisar e elaborar perfis de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos; Gerenciar amostragens e levantamento topográfico; Medir parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; Estimar geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicos; Projetar, acompanhar e descrever a construção de poços e furos de sonda; Quantificar, qualificar e calcular o valor econômico de recursos minerais; Estudar viabilidade técnico-econômica; Observar processos naturais em curso; Desenvolver métodos de aproveitamento de recursos minerais; Identificar, descrever e classificar minerais, rochas e fósseis; Identificar sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; Prognosticar recursos minerais; Pesquisar, desenvolver e adaptar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de 47 ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação aplicável ao trabalho; Elaborar estudos, emitir pareceres e coordenar equipes de trabalho sempre que necessário; Exercer atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; Operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar demais atividades afins à sua área de atuação. 36 Geógrafo Q. S. da Administração Elaborar estudos e relatórios de impacto Ambiental (EIAs e RIMAs); Avaliação, pareceres, laudos técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais; Elaborar plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA e RCA); Monitoramento Ambiental; Elaborar planos diretores urbanos, rurais e regionais; atuar no ordenamento territorial; Elaboração e gerenciamento de Cadastros Rurais e Urbanos; Implantar e gerenciar Sistemas de Informações Geográficas (SIG); Estruturar e reestruturar os sistemas de circulação de pessoas, bens e serviços; Pesquisar mercado e intercâmbio regional e inter-regional; Delimitar e caracterizar as 48 regiões para planejamento; Elaborar estudos populacionais e geoeconômicos; Elaborar mapeamento Básico; Mapeamento Temático; Cartografia Urbana; Delimitação do espaço territorial municipal, distrital, regional; Cartas de declividade e perfil de relevo; Cálculo de áreas; Transformação e cálculo de escalas; Locação de pontos ou áreas por coordenadas geográficas; Interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite; Geoprocessamento e cartografia digital. Elaborar delimitação e Plano de Manejo de Bacias Hidrográficas; Avaliação e estudo do potencial de recursos hídricos; Controle de escoamento, erosão e assoreamento dos cursos d’água; Elaborar caracterização do Meio Físico; Planos de recuperação de áreas degradadas; Elaborar estudos e pesquisas geomorfológicas; Climatologia e Cálculo de energia do relevo; Elaborar levantamento do potencial turístico; Projetos e serviços de turismo ecológico (identificação de trilhas); Gerenciar de pólos turísticos. 37 Instrutor de Artesanato Q. S. da Administração Desenvolver juntamente com a Administração Pública planejamentos referente a modalidade de artesanato a que se destina, sendo crochê, pintura, decoupage, biscuit, bordado, trabalhos com materiais recicláveis, tricô, artesanato em geral, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento das turmas; Zelar pela manutenção da segurança dos alunos durante o período de sua 49 permanência no local de desenvolvimento das atividades; Desenvolver as atividades previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos usuários; Estabelecer mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; Acompanhar a participação dos alunos nas atividades, efetuando o controle de frequência, atualização, organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; Elaborar e apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; Comunicar o chefe imediato, quaisquer fatos não convencionais que envolvam membros da equipe; Manter-se atualizado sobre sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar a coleta de dados e fomentar mecanismos de avaliação das aulas e dos alunos, quanto à execução das atividades de cada modalidade; Ensinar o passo a passo de cada artesanato; Deixar sempre organizado o ambiente, materiais e todo espaço físico; Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos que estão sob seus cuidados, em ordem e nos lugares devidos; Utilização adequada do material de trabalho; Organizar previamente o ambiente e o material pedagógico a ser utilizado na oficina; Comunicar com antecedência qualquer mudança de horário ou atividade; Respeitar os conhecimentos, habilidades e capacidades de cada educando; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 50 Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e determinadas pelo superior imediato; Desenvolver junto as crianças, jovens, adultos e idosos do Município, oficinas com trabalhos de reciclagem. 38 Instrutor de Informática (Técnico em Informática) Q. S. da Administração Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do 51 funcionamento de redes de computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Auxiliar os servidores no trabalho, quando solicitado suporte, na operação dos sistemas de gestão e outros programas específicos conforme treinamento recebidos; Guardar sigilo de todas as informações recebidas para execução de suas tarefas em exercício de suas funções; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 39 Mecânico Q. S. da Administração Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura quando necessário; Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou a oxigênio; Converter ou adaptar peças; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; Inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de 52 automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho; Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. 40 Monitor de Esportes (Educador Físico) Q. S. da Administração Executar atividades desportivas, recreativas, culturais e sociais envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; Participar de trabalhos afins aos objetos dos setores esportivos, culturais e sociais; Prestar apoio técnico operacional aos eventos esportivos, culturais e sociais nas fases pré, durante e 53 pós eventos; Desenvolver planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; Assessorar e apoiar no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo, desenvolvendo as práticas complementares previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto; Estabelecer mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados ao superior imediato, na forma de relatórios; Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; Responsabilizarse e zelar, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Comunicar ao Secretário, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem como, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; Participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do 54 Projeto e Coordenação local com base em Capacitação oferecida, mantendo-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas afins. 41 Motorista Q. S. da Administração Conduzir automóveis, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais, responsabilizando-se pelos mesmos durante o trajeto que realizar; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 42 Operador de Máquinas Leves Q. S. da Administração Executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela Administração Municipal; Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; Executar destocamentos, aragens, “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquina e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários para garantir sua correta execução; Adotar as medidas de segurança recomendadas para operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes; Zelar pela manutenção, abastecimento, limpeza e lubrificação da máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de peças, quando necessária; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para 55 assegurar o bom funcionamento da máquina e/ou equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, para controle da chefia; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atribuições afins. 43 Operador de Máquinas Pesadas Q. S. da Administração 1. Executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas (Escavadeira hidráulica, Retroescavadeira, Trator de Esteira, Guindaste de torre, Rolo compactador, Carregadeira, Motoniveladora) nos locais determinados pela Administração Municipal; Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua 56 correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atribuições afins. 44 Padeiro Q. S. da Administração Executar serviços gerais na produção de pães e outros alimentos para o abastecimento dos órgãos da Administração Municipal; Compete ao Padeiro operar as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão; Ligar as máquinas e fornos; Separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias para confeccionar a massa; Dar tratamentos necessários à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico, a fim de prepará-la para cozimento; Cilindrar, cortar e enrolar a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida para dar-lhe a forma desejada; Controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa; Cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido 57 a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada; Utilizar balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos; Fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos; Zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado; Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho; Comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 45 Pedagogo Q. S. da Administração Planejar, orientar e coordenar atividades pedagógicas a fim de ajudar as crianças e adolescentes a ajustarem-se ao ambiente escolar e ao meio social em que vivem, através do desenvolvimento da personalidade e do encaminhamento vocacional; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalho nos programas municipais; Realizar oficinas de jogos recreativos e cognitivos (coordenar grupos temáticos, organizar vivências de grupos como passeios, confraternizações); 58 Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Acompanhar os grupos nas oficinas, participar de reuniões de equipe; Realizar visitas domiciliares, organizar os encontros temáticos, recepção da criança e do adolescente; acolhimento e acompanhamento das famílias; Executar outras atividades que estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação dentro dos programas; Participar de reuniões sistemáticas com as equipes técnicas dos programas da Secretaria; Registrar a frequência dos jovens nas atividades e encaminhar os dados para o gestor municipal nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes, informando a equipe técnica sobre as demandas de acompanhamento; Acompanhar o desenvolvimento das oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe; Atuar como interlocutor das crianças e adolescentes junto às escolas e instituições do Município; Participar, juntamente com os técnicos de referência, de reuniões com as famílias dos adolescentes, para as quais for convidado; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar outras tarefas correlatas. 59 46 Procurador Geral do Município Q. S. da Administração Desenvolver atividades de coordenação superior da procuradoria jurídica municipal, e executar atividades profissionais superiores no campo do direito, representando o Município em juízo ou fora dele e desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente. 47 Secretário Municipal Q. S. da Administração Planejar, organizar, controlar e coordenar as ações pertinentes à Secretaria Municipal de que é titular. 48 Subprocurador Geral do Município Q. S. da Administração Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Município, tanto para assegurar a legalidade dos atos administrativos e procedimentos em geral, bem como para garantir que os processos administrativos ou judiciais de interesse do Município tenham o devido patrocínio; Zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover sua aplicação e divulgação em sua jurisdição; Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal em todos os aspectos inerentes à gestão administrativa municipal; Recomendar a revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos; Representar a municipalidade em qualquer instância judicial ou administrativa, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; Defender judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Município; Emitir pareceres sobre normas legais 60 vigentes, em relação às diversas atividades, sejam elas judiciais, fiscais, trabalhistas, tributárias, etc.; Avaliar a legalidade dos contratos realizados pelo Executivo Municipal; Visar os editais de licitações e contratos; Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica relacionados com a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços do Município; Processar, amigavelmente ou judicialmente, as desapropriações de interesse do Município; Promover a elaboração de normas de edificações, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras; Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; Planejar a política pública de assistência e orientação jurídica da Defensoria Pública do Município de Patrocínio; Coordenar as atividades de defensoria pública municipal; Participar do processo de planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal de proteção ao consumidor; Desenvolver outras atividades afins. 49 Supervisor de Setor Q. S. da Administração Supervisionar os serviços prestados no Setor designado, garantindo o bom funcionamento do mesmo, de acordo com os objetivos propostos pela municipalidade. 50 Técnico em Agropecuária Q. S. da Administração Desenvolver atividades gerais relacionadas à agricultura nos locais designados pela Administração Municipal; Executar tarefas de caráter técnico relativas 61 à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal; Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações; Fazer a coleta de amostras, enviando para testes de laboratórios e outros; Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Dar auxilio ao programa da agricultura familiar, no que diz respeito a administração e comercialização de produtos vegetais e animais produzidos nas zonas rurais; Trabalhar em atividades de extensão rural, prestando consultoria técnica como agente incentivador do desenvolvimento da atividade agropecuária no município; Indicar políticas de incentivo ao desenvolvimento e manutenção da agropecuária; Criar estratégias de fortalecimento da atividade produtiva local no âmbito da agricultura e da pecuária; Promover a interação e discussão de projetos de implementação e manutenção de atividades agropecuárias no município; Acompanhar os processos produtivos visando à melhoria na 62 atividade agropecuária e respeito a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do eco desenvolvimento; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas e prestar contas das ações desenvolvidas. 51 Técnico em Segurança do Trabalho Q. S. da Administração Executar normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Acompanhar o sistema de segurança do trabalho, na investigação de riscos e causas de acidente, bem como na sua prevenção; Inspecionar, sob a supervisão do engenheiro de segurança do trabalho, locais, instalações e equipamentos da Administração Municipal; Inspecionar os sistemas de combate a incêndios, sinalização de segurança, EPI – equipamento de proteção individual e EPC – equipamento de proteção coletiva; Elaborar, sob a supervisão do engenheiro de segurança do trabalho, relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas; Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Elaborar relatórios técnicos e de estatísticas de acidentes, doenças ocupacionais, calculando frequência e gravidade para ajustes das ações prevencionistas; Implantar procedimentos técnicos e administrativos; Emitir e acompanhar ordem de 63 serviço; Orientar os servidores sobre normas de segurança do trabalho; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho; Fiscalizar edificações, reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho, conforme normas de segurança e higiene ocupacional no âmbito da Administração Municipal; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação de resíduos, incentivando e conscientizando o servidor da sua importância para a vida; Orientar quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras – NRs, legisações municipais e outras aplicáveis às atividades funcionais executadas na Administração Municipal, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalho; Articular-se e colaborar com os setores 64 responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; Informar aos servidores e à Administração Municipal sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 52 Telefonista Q. S. da Administração Realizar atividades relacionadas à execução de trabalhos de recebimento, realização e transferência de ligações telefônicas internas e externas; Controlar permanentemente o sistema de informação operacional, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção; Registrar a duração das ligações; Registrar e rastrear chamadas; Responder perguntas gerais sobre a Administração Municipal ou direcioná-las para outros servidores qualificados a respondê-las; Atuar com discrição no 65 exercício da função, mantendo sigilo profissional; Zelar pela imagem da Administração Municipal, prestando atendimento com cortesia e precisão; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. 53 Topógrafo Q. S. da Administração Executar serviços gerais de topografia nos locais designados pela Administração Municipal; Analisar processos, mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos, altimétricos e parecer; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de níveis e outras características; Registrar nas cadernetas topográficas eletrônicos ou não os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos 66 elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos públicos; Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; Desenhar plantas detalhadas das áreas públicas e/ou privadas levantadas através de softwares de representação gráfica; Vir a coordenar os trabalhos de uma equipe de topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atividades correlatas. 54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde Executar serviços de suporte e assistência às atividades de saúde desenvolvidas pela Administração; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Ligar e desligar aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes e orientálo quanto ao retorno e á preservação do tratamento, acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; Preencher e 67 anotar fichas clínicas, auxiliar no atendimento ao paciente, efetuar o preparo de bandeja e mesas, realizar controle de placa e escovação supervisionada nas unidades de saúde e outras instituições, participar de atividades de educação e promoção da saúde; Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentos e equipamentos odontológicos; Preparar os pacientes para o atendimento; Instrumentar o odontólogo e o técnico em saúde bucal com: sugador, espelho, sonda etc., necessários para o trabalho junto à cadeira operatória; Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes; Selecionar moldeiras, preencher relatórios das atividades de serviço prestados; Organizar arquivos e fichários; Manter o controle e pedido de estoque de todos os materiais e instrumentais odontológicos; Orientar os pacientes sob a higiene bucal; Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; Efetuar retirada de ponto sutura; Fornecer dados para levantamento estatístico; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, seja programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas 68 ao cargo. 55 Biólogo Q. S. da Saúde Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços e campanhas educativas do campo da biologia e meio ambiente; Desenvolver atividades de planejamento e execução dos serviços, campanhas educativas e projetos do campo da Biologia e Meio Ambiente; Cobrar da Concessionária local de Abastecimento de Água relatórios mensais e semestrais de controle de qualidade da água para consumo humano; Executar as ações de Vigilância da qualidade da água para consumo humano; Investigar doenças, agravos e eventos em Saúde Pública de acordo com a Legislação Vigente; Notificar e inspecionar estabelecimentos sobre a implantação do gerenciamento de resíduos; Inspecionar o aterro sanitário municipal; Prestar assistência na área Biológica por meio da elaboração de parecer técnico, conforme for solicitado; Representar tecnicamente a Vigilância em Saúde em reuniões, capacitações e/ou cursos promovidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Atender a demanda municipal de solicitações cortes/podas de árvores, situadas na zona urbana e em distritos, realizando vistorias técnicas, emissão de laudos, e autorização para cortes/podas; Executar vistorias para licença ambiental de funcionamento, detectando possíveis impactos 69 ambientais, elaborando relatórios e direcionando os processos ao CODEMA; Participar de reuniões do CODEMA e outros, conforme solicitado; Orientar a população quanto à espécie de árvore apropriada a ser plantada nos diversos ambientes urbanos (praças, calçadas, quintais, etc.); Auxiliar na fiscalização do cumprimento de reposições arbóreas em área urbana e/ou distritos; Atendimento ao Público; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 56 Enfermeiro Q. S. da Saúde Executar serviços de saúde pública em nível superior, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade; Executar serviços de saúde pública em nível superior considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos objetivando a melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da comunidade; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da enfermagem nas unidades de atenção à saúde, encaminhando pacientes para realização de exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos de acordo com protocolos da instituição; Emitir laudos e pareceres; Participar de processos 70 educativos e de vigilância em saúde; Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais; Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social; Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros; Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação; Elaborar mapas, boletins, escalas e similares; Elaborar relatórios, anotações, em fichas apropriadas, os resultados obtidos; Ministrar cursos reuniões e palestras; Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referente a sua área de atuação; Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Orientar e assistir as atividades de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais; Realizar eletrocardiograma; Realizar exames e testes específicos; Notificar os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; Realizar aspiração em tubo orotraquial e traqueostomia, sondagem 71 nasogástrica, nasoenteral e vesical, etc.; Realizar procedimentos de isolamento; Realizar procedimentos de suporte avançado de vida; Realizar anotações no prontuário, receber, preparar encaminhar pacientes para cirurgia de pequeno porte; Realizar visitas domiciliares; Promover bloqueio de epidemias; Promover grupos educativos com pacientes atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; Realizar suas atividades com alto índice de qualidade e princípios da ética e bioética, considerando que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, como resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo; Tomar decisões visando o uso apropriado, a eficácia e o custo efetivamente da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; Avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências cientificas; Manter sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 72 estaduais ou federais; Atuar em equipe multiprofissional no âmbito da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Participar das pactuações de indicadores e metas, do financiamento das ações em saúde; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas conforme as necessidades do Município. 57 FarmacêuticoBioquímico (Farmacêutico) Q. S. da Saúde Executar atividades de saúde pública em geral e coordenação das farmácias; Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; Supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos; Prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de pericias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Cadastrar, acompanhar o processo, orientar o paciente e dispensar medicamentos do programa de Alto Custo; Manter atualizado os livros e arquivos de controle de dispensação da farmácia, acompanhando o estoque e solicitando a compra de medicamentos para manter o atendimento a população; Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário; Desenvolver atividades 73 relacionadas à Vigilância em Saúde; Recepcionar e identificar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde, assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; Desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; Atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); Atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; Desenvolver atividades de formação e educação; Facilitar o acesso e participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Participar do planejamento e execução de atividades desenvolvidas na área de atuação; Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam 74 programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atividades inerentes a sua especialidade, ou que lhe sejam solicitadas pelo superior hierárquico. 58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde Prestar serviços de inspeção sanitária, proteção à saúde pública, promover a aplicação da legislação municipal de saúde pública; Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; Fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; Orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; Lançar os dados relativos às inspeções realizadas visando o cumprimento das metas pactuadas, manter cadastro atualizados dos estabelecimentos a serem inspecionados, acompanhar os indicadores de saúde conjuntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigar a ocorrência de surtos de intoxicação alimentar; Inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente e/ou definitivamente ambientes, produtos que apresentem condições impróprias ao consumo providenciando sua retirada, serviços sujeitos ao controle sanitário e estabelecimentos de baixa, media e alta complexidade (sendo este último em conjunto com a Superintendência Regional de Saúde); Vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; Preencher relatório diário de suas atividades; Atender solicitações realizadas pela Promotoria de Justiça, avaliar e 75 inspecionar solicitações relativas a alvarás de funcionamento e sanitários, lavrar e analisar Autos, elaborar e analisar Relatório de Inspeção e Termos de Obrigações a Cumprir conjuntamente com a equipe, analise de documentação referente a alvarás sanitários, coletar amostras para análise e controle sanitário, apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário, expedir notificações e aplicar penalidades; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Atender denuncias realizadas entre outras atividades vinculadas. 59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde Executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade; Promover, tratar e recuperar a saúde de pacientes mediante aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas, para reabilitá-los as suas atividades normais da vida diária; Atuar no desenvolvimento de projetos em Unidades de Saúde; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 76 municipais, estaduais ou federais; Atuar na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia, cardiologia, etc. utilizando-se de técnicas fisioterapêuticas, tanto em unidades de saúde quanto em ambiente domiciliar quando necessário, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes; Recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético – funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade; Estabelecer prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica em pacientes de ordem ambulatorial e domiciliar; Emitir laudos, pareceres, declarações e relatórios; Prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; Encaminhar o paciente quando necessário a outros profissionais, relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Atuar na comunidade através de ações intersetoriais, objetivando a melhoria dos níveis 77 de saúde física e bem-estar social da população; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde Desenvolver atividades gerais de fonoaudiologia na unidade de serviço designada pela Administração Municipal; Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e a critério da Secretaria Municipal de Educação; Abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, fala, linguagem, motricidade oral e leitura escrita, oferecendo atendimento a todas as idades; Realizar exames fonéticos, da linguagem, gravação e outras técnicas próprias; Estabelecer plano de tratamento ou terapêutico, com base no prognostico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores e orais; Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros; Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Analisar os resultados da avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo se necessário, encaminhamento para protetização e acompanhamento dos usuários de aparelhos auditivos; Avaliar pacientes 78 no decorrer do tratamento e promover os ajustes necessários na terapia adotada; Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; Desenvolver trabalho preventivo e curativo nas áreas de audição, fala, voz e linguagem as crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação; Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e práticas em educação em saúde; Atuar na comunidade através de ações intersetoriais; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes, objetivando a melhoria dos níveis de saúde da população; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas. 61 Médico Clínico Q. S. da Saúde Prestar serviços de atendimento médico ambulatorial na unidade de saúde designada pela Administração Municipal; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina nas unidades de Atenção 79 Primária à Saúde Pública designada pela Administração Municipal; Aplicar seus conhecimentos utilizando seus recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; Proceder ao atendimento após realização de triagem por parte da equipe de Enfermagem, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados com a máxima resolutividade possível dentro da infraestrutura instalada; Realizar consultas, exames, diagnósticos e emitir receitas; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais; Analisar e interpretar resultados de exames comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista se necessário; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Realizar primeiros socorros nas Unidades Básicas de Saúde e assistência a urgências básicas, procedendo aos devidos encaminhamentos, quando necessário, para a Rede de Urgência, Atenção Secundária Especializada ou Tratamento Fora do Domicílio; Realizar atendimentos de urgência e emergência em Pronto Socorro e/ou Pronto Atendimento; Emitir atestados de saúde, sanidade e 80 aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; Utilizar métodos de protocolos reconhecidos cientificamente e formalmente adotados pela Secretaria Municipal de Saúde; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da saúde; Participar de processos educativos e de atividades de vigilância em saúde; Atuar como médico em equipe multiprofissional, assumindo seu papel de forma responsável integrado com os demais profissionais; Desenvolver planejamentos terapêuticos individuais, familiares e/ou coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, conforme protocolo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde e exigências do Ministério da Saúde; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; Participar de grupos operacionais direcionados às populações específicas (hipertensos, diabéticos, idosos, gestantes, adolescentes, crianças na primeira infância e atendimento domiciliar a pacientes com restrição de locomoção); Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. 81 62 Médico Especialista Q. S. da Saúde Prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Municipal; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina para cada especialidade nos estabelecimentos de saúde designado pela Administração Municipal; Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; Realizar consultas, exames e diagnósticos prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo dentro da área específica, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais; Analisar e interpretar resultados de exames comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Requisitar exames complementares se necessário; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da saúde; Emitir laudos e pareceres; Desenvolver projetos terapêuticos individuais, familiares e/ou coletivos em unidades de saúde, realizando clínica especializada, conforme protocolo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde e exigências do Ministério da Saúde; Realizar atendimentos de urgência e emergência em Pronto Socorro e/ou Pronto Atendimento; Realizar primeiros 82 socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos á saúde dos pacientes; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. 63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde Exercer atividades no campo da Medicina Veterinária, buscando elevar o nível de saúde pública e individual da população do Município; Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de Vigilância Sanitária, realizando profilaxia e tratamento de doenças de animais; Atuar no controle de zoonoses; Orientar a população sobre o modo de tratar e criar animais; Executar, supervisionar e realizar pesquisa no campo da biologia, aplicada a veterinária; Articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos a saúde dos animais; Participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária nas Unidades de Saúde animal; Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde animal, sejam 83 programas municipais, estaduais ou federais; Atuar em questões legais, de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais, principalmente as zoonoses, evitando doenças também aos proprietários; Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município (de forma consciente e responsável, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis); Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; Fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva e demais doenças virais; Pesquisar necessidades nutricionais, estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins. 64 Nutricionista Q. S. da Saúde Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação, a fim de melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados e saudáveis; Atender a Administração Municipal quanto à elaboração do cardápio da merenda escolar, da alimentação dos pacientes e gerenciar programas municipais, estaduais e federais, como o programa PAE – Programa de Alimentação Escolar, SISVAN – 84 Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa de Suplementação de Ferro, restaurante popular, etc.; Atender e orientar o público, nas Unidades de Saúde, prescrevendo planos alimentares de acordo com a necessidade individual; Executar campanhas educativas, organizando e ministrando palestras, divulgando nos meios de comunicação internos e externos, para orientar os servidores e o público em geral, quanto aos benefícios de uma alimentação balanceada; Orientar e acompanhar a fiscalização sanitária em atividades relacionadas a alimentos; Exercer as atividades relacionadas com suas especialidades atendendo a população em geral, prestando orientação nutricional, promovendo o bemestar da comunidade; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. 65 Odontólogo Q. S. da Saúde Prestar assistência odontológica preventiva e curativa, mantendo a saúde bucal da população; Implantar e executar o programa de saúde bucal em unidades de saúde, escolas e creches municipais, associações comunitárias, etc; Prestar atendimento aos pacientes agendados, coletivo ou individualmente, recepcionando-os, identificando-os e explicando os procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; Examinar e identificar alterações de cabeça e 85 pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; Coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biossegurança; Executar procedimentos para alívio de urgências quando lhe for solicitado; Executar procedimentos administrativos e técnicos: diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsas, ou tratar das infecções da boca e dentes; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tônica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; 86 Fazer limpeza profilática dos dentes e gengiva, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecções; Substituir ou restaurar parte da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Aconselhar os pacientes aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; Desenvolver atividades educativo-preventivas para promover, ministrar e organizar cursos e palestras sobre saúde bucal; Participar de equipes multiprofissionais envolvendo-se ativamente na vigilância em saúde e em especial no controle da cárie e doença periodontal; Desenvolver no serviço público um comportamento técnico comprometido com a prevenção da dentição natural; Comprometer-se com a exatidão e sistematicidade da informação necessária para avaliação dos resultados do programa implantado, bem como dos insumos necessários para as atividades dos mesmos; Responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários a execução das atividades próprias do cargo; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de 87 promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas afins. 66 Psicólogo Q. S. da Saúde Prestar atendimento psicológico a população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde mental, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do paciente; Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional; Traçar perfil psicológico; Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados; Reunir informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; Colaborar no planejamento e execução de programas de educação e na avaliação de seus resultados, diagnosticando deficiências de aprendizagem e/ou ajustamento no ambiente escolar encaminhando a escolas ou classes especiais; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área de psicomotrocidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e 88 outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; Atender portadores de deficiências mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar; Planejar e executar ações de promoção, manutenção e restauração da saúde física, mental e social; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos pela Administração Municipal; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa, projetos e capacitações técnicas de equipes, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse do município; Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e CREAS; Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares as famílias referenciados aos CRAS e CREAS, quando necessárias; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias, assessorar os serviços socioeducativos, acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades e articular ações que potencializem as boas experiências no Município; Participar de reuniões para avaliar as ações e resultados atingidos e planejar as ações a serem desenvolvidas, a 89 fim de definir fluxos, instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Atuar no desenvolvimento de projetos da Administração Municipal, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação do paciente, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas afins. 67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de pacientes, segundo critérios estabelecidos; Preparar os pacientes para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; Orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento; Receber o plantão ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente; Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta; Coletar e preencher material para exame de laboratório, obedecendo a determinação superior; Efetuar higiene pessoal do paciente, executando os demais procedimentos 90 necessários á manutenção do asseio individual; Efetuar higiene de ambientes desinfetando locais, executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de testes de reação imunológicas, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; Controlar sinais vitais, verificando temperatura, pulso e respiração e pressão arterial; Ministrar alimentação quando necessário; Promover mudança de decúbito; Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso; Registrar ocorrências relativas ao paciente; Comunicar ao médico ou enfermeiro chefe as ocorrências do estado do paciente; Participar das ações da vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes sob a supervisão do enfermeiro; Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequencia do tratamento; Controlar medicamentos e vacinas efetuando levantamento de necessidade, verificando 91 condicionamento, solicitando suprimento, acompanhando a distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo; Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de técnica de enfermagem; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas afins. 68 Técnico em Laboratório (extinto) 69 Técnico em Prótese Dentária (extinto) 69A Supervisor do Pronto Socorro Q. S. da Saúde Gerir e supervisionar o funcionamento e andamento do Pronto Socorro Municipal; Determinar o número de especialistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais, de acordo com as demandas da população; Controlar a manutenção dos equipamentos; Administrar o estoque de materiais, lidando com a compra deles; Garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar; Evitar falhas na comunicação; 92 Diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção; Administrar situações de crise; Determinar metodologias de trabalho e processos; Acompanhar os dados da Ouvidoria do Pronto Socorro para propor melhorias baseadas nas críticas e reclamações feitas por pacientes; Gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalhar em melhorias; Acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de acreditação hospitalar; Estabelecer manutenções preventivas em equipamento e maquinários. Executar demais atividades afins à sua área de atuação. 70 Técnico em Radiologia Q. S. da Saúde Realizar exames radiológicos, mamografias e outros procedimentos de sua competência utilizando técnicas, equipamentos e procedimentos necessários para cada serviço de saúde, procedendo à revelação dos mesmos, avaliando-os e refazendo-os quando necessário; Preparar produtos químicos para revelação e fixação dos exames; Zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes e do técnico de radiologia; Avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; Encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, data do exame, para cada setor solicitante; Manter o bom funcionamento dos aparelhos e equipamentos para exames de radiologia; Preparar pacientes, realizar exames e prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas 93 e procedimento de biossegurança; Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações com a equipe e com os pacientes; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Exercer demais atividades correlatas ao cargo. 71 Técnico em Saúde Bucal – TSB Q. S. da Saúde Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva, aos indivíduos, às famílias e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos reversíveis em atividades restauradoras e procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, cariostático e selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, exame de sangramento gengival e registro, remoção de depósitos coronários e polimento coronário, remineração de manchas brancas, etc.; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Efetuar a esterilização, desinfecção e 94 limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; Fazer demonstração de técnica de escovação; Confeccionar material educativo; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais; Ministrar treinamento aos auxiliares de saúde bucal; Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal nas unidades de saúde; Controle de estoque e dispensação de material odontológico; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de equipe de saúde da família no tocante a saúde bucal; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras atribuições correlatas função. 72 Terapeuta Ocupacional Q. S. da Saúde Promover o tratamento e a recuperação de pacientes que estejam temporária ou definitivamente impedidos ou com dificuldades de inserção na vida social; Desenvolver e estimular a área perceptiva dentro do seu quadro clínico e patológico, visando a independência do paciente nas suas atividades de vida prática e diária, de acordo com suas condições físicas e mentais; Recepcionar e identificar o paciente, 95 explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas à problemáticas especificas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Intervir terapeuticamente, utilizando de técnicas específicas como os recursos da arte, teatro, dança, música, jogos lúdicos, etc., em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis preventivos, curativos, reabilitação e inclusão social; Promover adaptações de recursos e materiais para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Definir objetivos de programas de tratamento; Executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente; Avaliar a evolução de tratamento de pacientes; Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento; Solicitar equipamentos de reabilitação; Treinar pacientes para o uso de equipamentos de reabilitação; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 96 estaduais ou federais; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar as demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus supervisores. LC 62/2009 (ANEXO VI) ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CARGOS QUADRO SETORIAL ATRIBUIÇÕES REQUISITOS 1 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação Executar serviços auxiliares de natureza administrativa na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as orientações do Secretário Escolar e/ou Direção da Unidade de Ensino; Disponibilizar para todos os servidores da Unidade de Ensino o livro de ponto atualizado para assinatura, conferir os 97 dados e repassar para o responsável assinar; Digitar documentos a pedido da direção; Fazer relatórios e requisições de acordo com as atividades administrativas necessárias na Unidade de Ensino; Formalizar a matricula após deferimento da Direção e/ou do Secretário Escolar; Emitir declarações de transferência e escolaridade, certificados escolares e elaborar Históricos Escolares em consonância com a Legislação pertinente na data de conclusão da etapa, encaminhando os mesmos para a Direção e/ou Secretário Escolar assinar; Disponibilizar aos professores, os diários de classe, no inicio de cada bimestre letivo; Receber ao final do bimestre letivo, os diários de classe devidamente preenchidos e organizados; Emitir os relatórios de desempenho escolar em 2 (duas) vias e encaminhar para os professores preencher e assinar, arquivando uma cópia na pasta do aluno; Manter organizado o arquivo de documentos da Secretaria Escolar; Obter e manter atualizada toda legislação pertinente, necessária para o funcionamento e o desenvolvimento das 98 atividades escolares; Manter constantemente atualizado todos os dados sobre os alunos matriculados na escola, tanto em programas municipais, estaduais e federais; Manter, em arquivo inativo, as informações referentes ao ex-aluno; Disponibilizar por meio de instrumentos próprios, informações sobre o desempenho escolar dos alunos e exalunos da escola quando solicitado, desde que devidamente autorizado pela Direção e/ou Secretário Escolar; Auxiliar o Secretário Escolar quanto ao processo de matrículas, de acordo com a Legislação vigente; Receber da Direção a previsão de turmas e suas respectivas salas de aula, para renovação de matriculas e vagas de novos alunos, para que uma turma não esteja com um número além da capacidade de sala a ela destinada; Realizar o atendimento diário e prestar informações pertinentes e necessárias ao publico interno e externo; Ter conhecimento e cópia do Calendário Escolar anexando ao Diário do Professor; Participar de reuniões administrativopedagógicas e eventos escolares; Manter o local de trabalho organizado e limpo; 99 Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar demais tarefas correlatas ao cargo. 2 Coordenador de Unidade de Ensino Infantil Q. S. da Educação Exercer a coordenação geral da unidade de ensino infantil para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração Municipal. 3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação Coordenar, administrativa e pedagogicamente, os serviços prestados nas unidades de ensino infantil do Município. 4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação Desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complementar. 5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação Desenvolver atividades de coordenação administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal, observando o número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos nesta Lei Complementar. 6 Instrutor de Fanfarras (em extinção) Q. S. da Educação Prestar trabalho às escolas, com objetivo de ensinar e treinar os alunos oriundos das fanfarras nas escolas públicas. 100 7 Educador Infantil Q. S. da Educação Desenvolver, junto a crianças usuárias das unidades de ensino infantil, atividades de apoio pedagógico; Desenvolver planejamento e atividades de acordo com o Projeto PolíticoPedagógico e com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Participar da elaboração e desenvolver a Proposta Curricular de sua área de atuação; Recepcionar os alunos, coletando, junto ao responsável, informações sobre seu estado geral; Organizar, previamente, o espaço físico e preparar o material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; Participar de reuniões e atividades pedagógicas e de formação continuada; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8 Pedagogo Supervisor Q. S. da Educação Desenvolver atividades pedagógicas em geral, visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade; Subsidiar a elaboração do P.P.P. (Projeto Político Pedagógico); Assessorar o professor na identificação e planejamento para atender as dificuldades de aprendizagem; Participar da organização 101 e atualização do acervo de livros e recursos didáticos; Pesquisar e elaborar projetos de formação continuada; Realizar o acompanhamento do processo de aprendizagem dos educandos, verificando o comportamento emocional, intelectual e a sociabilidade dos mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino; Promover a prestação de serviços de assistência pedagógica ao corpo docente e aos educandos; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações da Secretaria Municipal de Educação e/ou dos órgãos superiores do sistema de ensino; Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades docentes nas escolas; Orientar e acompanhar a elaboração dos currículos escolares; Executar estudos e pesquisas visando constante atualização e melhoria da qualidade da educação oferecida pelo Município; Propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e projetos que visem à melhoria das condições de aprendizagem do educando; Controlar, coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de planos, programas e 102 projetos municipais, estaduais e federais; Manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na prestação de assistência ao educando; Planejar, executar e avaliar projetos pedagógicos relacionados à Orientação Educacional; Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; Orientar a execução das atividades de recreação e lazer junto às unidades escolares; Coordenar as atividades de desenvolvimento de técnicas e metodologias do ensino e da didática, objetivando melhor aproveitamento e capacitação educacional, como criação e desenvolvimento de monitorias, realização de ciclos de pais, dentre outros; Coordenar a execução dos programas de educação especial e de iniciação profissional; Viabilizar a instalação de laboratórios e a aquisição de materiais necessários à educação especial; Aplicar testes e avaliação aos educandos indicados pelo corpo docente e realizar o acompanhamento e avaliação 103 dos alunos com necessidades educacionais especiais, visando a inclusão dos mesmos; Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar, conforme a política interna da Administração, de projetos, cursos, treinamento, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. 9 Professor do Ensino Infantil Q. S. da Educação Ministrar aulas para alunos de instituições de ensino infantil com objetivo de transmitir conhecimento e valores, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos, promover a identidade pessoal das crianças; Ter uma prática 104 pedagógica de acordo com a faixa etária; Interagir a criança com seu meio (objetos materiais, valores morais, existência do outro); Preparar material didáticopedagógico em conformidade com a realidade da criança; Organizar e planejar o trabalho num contexto de afeto e respeito pela criança, onde suas necessidades e possibilidades são manejadas de modo flexível; Promover a construção de diferentes aprendizagens; Organizar um estudo multidisciplinar, partindo das possibilidades, necessidades e características das crianças; Promover o desenvolvimento da competência (saber fazer com autonomia); Promover oportunidades para o contato social e a privacidade; Estabelecer uma rotina de trabalho; Criar espaços para que a criança brinque, cresça e desenvolva a capacidade simbólica de seu pensamento; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer com as crianças em sala de aula, recreio e nas atividades extraclasse; Promover a interação da escola/família; Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e 105 execução dos desfiles civis promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar demais atividades correlatas ao cargo. 10 Professor P1 Q. S. da Educação Ministrar aulas para alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 1º a 5º ano, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.Ministrar aulas e gerenciar atividades pedagógicas com alunos do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano); Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; Possibilitar a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e 106 valores; Verificar e acompanhar as tarefas escolares; Observar e atender às diferenças individuais, sem causar constrangimentos; Fortalecer os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a vida social; Formar para a cidadania, a integração e a participação na convivência humana; Promover a consciência de si mesmo como ser social, exercitando-se no respeito aos outros, na superação de preconceitos e de qualquer tipo de discriminação social; Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e execução dos desfiles civis de 07/04 e 07/09, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica; Cumprir as determinações administrativas relativas às matrículas; Manter registro de frequência diária dos alunos; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer com os alunos em sala de aula e nas atividades extraclasse; Planejar, executar e avaliar 107 sistematicamente a ação pedagógica; Participar dos projetos e programas de âmbito municipal, estadual e federal; Executar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; Fazer e executar os planejamentos diários em consonância com o Projeto político-pedagógico do Plano de trabalho; Participar de cursos, oficinas e palestras quando convocado e/ou autorizado pela Direção; Relacionarse bem com os pais, alunos e colegas; Organizar e dinamizar o cantinho de leitura e/ou Biblioteca como: jornais, revistas, periódicos, livros de literatura, e outros, promovendo um lugar prazeroso para os alunos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de verificação e análise do desempenho do aluno; Analisar com a família, os resultados e desempenho do aluno, orientando-os, se necessário, através de uma Ficha de Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou responsáveis; Utilizar os resultados do desempenho e aproveitamento dos alunos, como diagnóstico para o 108 replanejamento das diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; Manter o local de trabalho organizado; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar as demais atividades correlatas ao cargo. 11 Professor P2 Q. S. da Educação Ministrar aulas e gerenciar atividades pedagógicas de acordo com as diferentes disciplinas a serem ministradas aos alunos do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), desenvolvendo a capacidade de aprender, possibilitando a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; Verificar e acompanhar as tarefas escolares; Observar e atender às diferenças individuais, sem causar constrangimentos; Fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a vida social; Formar para a cidadania, a integração e a participação na convivência humana; Promover a 109 consciência de si mesmo como ser social, exercitando-se no respeito aos outros, na superação de preconceitos e de qualquer tipo de discriminação social; Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e execução dos desfiles civis promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica; Acatar as determinações administrativas relativas à classe, horário e turno de atuação; Manter registro de frequência diária dos alunos; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer com os alunos em sala de aula e nas atividades extraclasse; Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica; Participar dos projetos e programas de âmbito municipal, estadual e federal; Executar o trabalho docente na disciplina ministrada, colaborando na elaboração de instrumentos e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; Fazer e executar os planejamentos diários em consonância com o Projeto político- 110 pedagógico do Plano de trabalho; Participar de cursos, oficinas e palestras quando convocado e/ou autorizado pela Direção; Relacionar-se bem com os pais, alunos e colegas; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de verificação e análise do desempenho do aluno; Analisar com a família, os resultados e desempenho do aluno, orientando-os, se necessário, através de uma Ficha de Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou responsáveis; Utilizar os resultados do desempenho e aproveitamento dos alunos, como diagnóstico para o replanejamento das diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar as demais atividades correlatas ao cargo. 12 Professor P3 (extinto) 13 Secretário Escolar Q. S. da Educação Gerir a Secretaria Escolar, a escrituração e expedição de documentos escolares, autenticando-os pela aposição de sua 111 assinatura, bem como guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares; Decidir sobre assuntos pertinentes à Secretaria da Escola comandando e orientando a execução dos mesmos; Coordenar as diversas atividades do trabalho da Secretaria Escolar; Organizar o ambiente, administrar racional e conjuntamente os aspectos administrativos, econômicos e de relações humanas implicados; Elaborar relatórios de rotinas de trabalhos escolares; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos; Executar serviços técnicos de natureza administrativa na unidade de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação; Supervisionar a execução, por parte dos Agentes de Serviços Escolares que estão sob sua responsabilidade, de todos os serviços de administração e escrituração escolares, arquivos ativos e inativos, fichários e assentamentos; Zelar pelo cumprimento de toda legislação em vigor pertinente ao ensino; Despachar com a Direção da Escola, com o responsável na Secretaria Municipal de Educação e com o Secretário Municipal de Educação, sobre assuntos pertinentes 112 ao expediente da Secretaria Escolar; Receber e dispor sobre toda correspondência oficial relativa aos assuntos de interesse direto da Secretaria Escolar; Elaborar e atualizar a lista geral de alunos da escola com número de matriculas e demais dados pessoais e o mapa demonstrativo da matricula de alunos; Articular-se com os demais profissionais da instituição de ensino visando o eficiente desempenho de suas atividades, em especial quanto à obtenção, dentro dos prazos regimentais previstos, de dados sobre o aproveitamento escolar dos alunos, ao fim de cada bimestre; Zelar pela entrada e saída de documentação pertinente aos alunos e a outros assuntos internos da Secretaria Escolar, evitando que pessoas estranhas ao setor tenham conhecimento de seu conteúdo, liberando-a somente quando for requerida pelos organismos internos e pessoas autorizadas; Controlar e escriturar o livro de ponto (frequência) dos servidores lotados na instituição de ensino sob sua responsabilidade; Participar de reuniões administrativopedagógicas e eventos escolares; 113 Secretariar as reuniões e lavrar as atas relatando a pauta e colhendo as assinaturas dos membros presentes; Subsidiar o Conselho Escolar com informações necessárias para transmitir a Legislação vigente que normatiza a execução de matriculas de alunos da escola; Atribuir, delegar e acompanhar tarefas a seus subordinados diretos; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar demais tarefas correlatas ao cargo. 14 Servente Escolar Q. S. da Educação Executar serviços gerais de limpeza e/ou produção de merenda escolar na escola designada pela Administração Municipal; Cuidar da limpeza da parte interna e externa da Instituição de Ensino; Auxiliar a Direção na preparação da lista do material de limpeza, de alimentos a serem consumidos na merenda escolar, e da necessidade de compra de gás de cozinha comunicando com antecedência a falta de algum produto; Cuidar do recolhimento do lixo todos os dias e colocá-lo no lugar adequado para recolha do mesmo; Não deixar latões de lixo ou restos de comida dentro da cantina, colocá-los em sacos 114 plásticos para que sejam recolhidos; Participar das reuniões e/ou eventos para as quais for convocado pela Direção; Higienizar os banheiros e salas de aula antes da chegada dos alunos; Atender a porta, quando necessário; Monitorar a entrada e saída dos alunos; Cuidar da limpeza da cozinha, bem como fogões, geladeira, armários, utensílios domésticos da Instituição de Ensino; Preparar o café da manhã, almoço, lanche da tarde e servi-los no horário estabelecido pela Direção; Cuidar para que não haja desperdício na merenda, seguindo as orientações nutricionais, na percapta por aluno; Fazer cumprir o cardápio de todas as refeições, segundo orientações nutricionais; Organizar os alimentos verificando as datas de validade dos mesmos; Higienizar os alimentos que serão consumidos; Fazer uso de avental, touca higiênica, máscara, luvas e manter as mãos sempre limpas e unhas aparadas, não usar anéis e esmalte; Não deixar expostos facas ou utensílios de corte, fósforos, produtos de higienização, evitando acidentes; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 115 Patrimônio que está sob sua guarda. 15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação Auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico-administrativos e pedagógicos. 16 Vice-Diretor de Escola II Q. S. da Educação Auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico-administrativos e pedagógicos. 17 Vice-Diretor de Escola III Q. S. da Educação Auxiliar a direção da escola, prestando serviços técnico-administrativos e pedagógicos.