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norma nº 216/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa“CRIA E ATUALIZA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 61/2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 11, 13, 14 CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 62/2009”, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO”.
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1
LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
“CRIA E ATUALIZA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
NÚMEROS 1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 
29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 
55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 
CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI 
COMPLEMENTAR 61/2009, QUE INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - DAEPA, DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS 
DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, E AS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÚMEROS 1, 11, 13, 14 
CONSTANTES DO ANEXO VI DA LEI 
COMPLEMENTAR 62/2009”, QUE INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA 
EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE 
PATROCÍNIO”.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei “Cria e atualiza as atribuições dos cargos números 
1, 2, 3, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 
44, 45, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 
constantes do Anexo VI da Lei Complementar 61/2009, que INSTITUI O PLANO 
2
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCINIO - 
DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, e 
as atribuições dos cargos números 1, 11, 13, 14 constantes do Anexo VI da Lei 
Complementar 62/2009”, que INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO 
SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
3
4
LC 61/2009
(ANEXO VI)
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CARGOS QUADRO 
SETORIAL ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
1 Advogado Q. S. da 
Administração 
Executar atividades profissionais superiores no campo 
do Direito, representando o Município em juízo ou fora 
dele e desenvolvendo demais serviços de natureza 
jurídica, por delegação da autoridade competente, nas 
ações em que for autora, ré ou interessada, 
acompanhando o andamento do processo, prestando 
assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer 
instância, comparecendo a audiência e outros atos, para 
defender direitos ou interesses; Estudar a matéria 
jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, 
jurisprudência e outros documentos, para adequar os 
fatos à legislação aplicável; Complementa ou apura as 
informações levantadas, inquirindo as testemunhas e 
outras pessoas e tomando medidas, para obter os 
elementos necessários à defesa ou acusação; Preparar a 
defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os 
fatos e aplicando o procedimento adequado, para 
apresentá-lo em juízo; Acompanhar o processo em 
todas as suas fases, requerendo seu andamento através 
de petições específicas, para garantir seu trâmite legal 
5
até a decisão final do litígio; Representar a parte de que 
é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e 
tomando sua defesa, para pleitear uma decisão 
favorável; Redigir ou elaborar documentos e atos 
(projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos e outros documentos) 
pronunciamentos, minutas e informações sobre 
questões de natureza administrativa e jurídica, fiscal, 
civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a 
legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto 
em questão, para utilizá-los na defesa da Prefeitura 
Municipal; Promover a cobrança judicial da dívida 
ativa ou de quaisquer outras dívidas que não forem 
liquidadas nos prazos legais; Orientar a administração 
com relação aos seus direitos e obrigações legais; 
Prestar serviços de consultoria jurídica de acordo com 
o interesse da Administração Pública; Poderá ser 
designado pelo Chefe do Executivo, como defensor 
dativo em Processos Sindicantes e Administrativos; 
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda.. 
2 Agente 
Administrativo 
Q. S. da 
Administração 
Prestar serviços de natureza administrativa, no setor 
para o qual foi designado, garantindo bom nível de 
organização, controle e interação com os usuários 
internos e externos; Executar atividades administrativas 
de pessoal, material, finanças, produção e prestação de 
serviços, classificando, conferindo, redigindo e 
arquivando documentos; Realizar levantamentos, 
análises de dados para pareceres e informações em 
6
processos e outros atos relacionados com as atividades 
administrativas da Prefeitura; Conferir valores e 
documentos efetuando anotações, cálculos e registros 
de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de 
sua área de atuação; Participar na elaboração da 
proposta orçamentária da unidade; Redigir 
correspondência interna e externa; Atender ao público, 
prestando serviços relativos à sua área de atuação; 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas; Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 
3 Agente de Serviços 
de Obras 
Q. S. da 
Administração 
Armador: Preparar formas de madeira, colocando 
ferragens no interior das mesmas, baseando-se nas 
especificações ou instruções recebidas, cortando, 
curvando e unindo ferragens com a ajuda de 
ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios; 
Moldar massa apropriada, para construir colunas, 
vigas, lajes e outros elementos estruturais, de forma a 
assegurar ao trabalho as características requeridas; 
Preparar a confecção de armações e estruturas de 
concreto e de corpos de prova; Montar e aplicar 
armações de fundações, pilares e vigas; Interpretar 
projetos de arquitetura e estrutural; Montar bancadas; 
Relacionar e selecionar materiais para armação de 
ferragens; Medir ferragens e armações; Analisar 
medidas das peças para corte; Definir o corte nas barras 
conforme o comprimento das peças; Montar gabaritos 
para corte; Serrar e cortar peças conforme o projeto; 
7
Analisar as características de armações; Fixar pinos em 
bancadas; Montar gabarito para dobragem; Montar 
armações; Identificar as barras de distribuição de 
armações; Montar e emendar barras de distribuição; 
Marcar espaçamentos e montar estribos; Aplicar 
armações; Posicionar armações conforme gabaritos; 
Identificar as posições de montagem das vigas; Fixar 
espaçadores externos às armações; Controlar estoques 
dos materiais necessários à área de atuação, tomando as 
providências necessárias para sua reposição; Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho; Zelar pela 
segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos de proteção apropriados, quando da 
execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, 
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
Bombeiro: Instalar, realizar manutenção e reparar 
encanamentos, tubulação, e outros condutos hidráulicos 
e de esgoto, bem como executar demais serviços 
hidráulicos; Montar, instalar, conservar e reparar 
sistemas de tubulações, unindo e vedando tubos, para 
possibilitar a condução de água, gás e outros fluidos; 
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d’água, 
chuveiros e outras partes componentes de instalações 
8
hidráulicas; Instalar registros e outros acessórios de 
canalização, fazendo as conexões necessárias para 
completar a instalação do sistema; Manter em bom 
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou 
reparando as partes componentes, tais como 
tubulações, válvulas, junções, etc.; Desobstruir os 
encanamentos de água e esgoto; Seguir as normas de 
segurança no trabalho na execução de seus serviços; 
Requisitar equipamentos e materiais necessários à 
execução do serviço; Zelar pela guarda e conservação 
dos equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas 
similares. 
Carpinteiro: Atuar em atividades relativas à área de 
carpintaria; Verificar as características das obras civis; 
Estudar o trabalho a ser executado, consultando 
plantas, esboços, modelos ou especificações para 
estabelecer a sequência das operações; Selecionar os 
materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, 
para assegurar a qualidade do trabalho; Traçar os 
contornos da peça segundo o modelo desejado, 
possibilitando o corte da mesma; Executar a confecção, 
reparo e conservação de estruturas e peças de madeira 
em geral ou que tenham componentes de madeira, 
substituindo total ou parcialmente as partes 
desgastadas; Confeccionar, reparar e instalar 
esquadrias, portas, janelas, venezianas, assoalhos, 
cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos de 
9
ferramentas, telhados, etc.; Confeccionar, reparar e 
conservar móveis e demais peças de madeira; Escolher 
e preparar a madeira para os trabalhos; Riscar, retalhar 
e montar peças e estruturas; Confeccionar caixas de 
madeira para armações de concreto; Operar máquinas 
de carpintaria, tais como serra circular, furadeira e 
outras; Seguir as normas de segurança no trabalho na 
execução de seus serviços; Requisitar equipamentos e 
materiais necessários à execução do serviço; Colocar 
fechaduras; Construir e manter andaimes; Consertar 
caixilhos de janelas; Assentar marcos de portas e 
janelas; Realizar treinamento na área de atuação, 
quando solicitado; Zelar pela guarda e conservação das 
ferramentas e equipamentos de trabalho; Executar 
outras tarefas similares. 
Eletricista: Estudar o trabalho de eletricidade a ser 
realizado, consultando plantas, especificações e outros, 
para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material 
necessário; Utilizar instrumentos de medição, desenhos 
e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações; 
Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e 
preventiva em instalações e equipamentos em geral; 
Instalar e/ou recuperar linhas de transmissão e 
componentes; Reparar defeitos em instalações, 
substituindo peças e fazendo ajustes, conforme 
especificações e orientações técnicas; Colocar e fixar 
quadros de distribuição, caixas de fusíveis e 
10
disjuntores, tomadas, interruptores; Montar painéis de 
comando, cabines primárias, caixas ou baterias de 
segurança; Auxiliar em atividades operacionais sempre 
que necessário; Realizar treinamento na área de 
atuação, quando solicitado; Manter organizados, 
limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; Instalar, inspecionar e reparar 
instalações elétricas, interna e externa, luminárias e 
demais equipamentos de iluminação; Providenciar o 
suprimento de materiais e peças necessárias à execução 
dos serviços; Executar tarefas afins. 
Marceneiro: Examinar os desenhos e esboços 
recebidos, analisando as especificações técnicas 
constantes nos mesmos, para determinar o material a 
ser utilizado na confecção e reparo dos móveis; 
Executar o traçado de riscos e marcação de pontos 
sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas 
e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para 
orientar a execução dos cortes e entalhe; Colocar 
ferragens como dobradiças, puxadores e outras nas 
peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio 
dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu 
acabamento; Pintar, envernizar e encerar as peças e os 
móveis confeccionados, para atender as exigências 
estéticas do trabalho; Revestir, com folhas de madeira, 
fórmica ou outro material as superfícies dos móveis de 
11
madeira; Montar e desmontar tablados, coberturas, 
arquibancadas e divisórias; Auxiliar na carga e 
descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a 
ser montado, bem como na desmontagem e montagem 
de móveis, em mudanças internas de um local para o 
outro; Anotar os materiais a serem utilizados nos 
diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para 
providências de compras, de forma a evitar atrasos e 
interrupções nos serviços; Executar o descarte de 
materiais e resíduos provenientes da execução dos 
serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, 
utilizando equipamentos de proteção apropriados, 
quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local 
de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior. 
Pedreiro: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e 
outros materiais, utilizando processos pertinentes para 
construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; 
Verificar as características da obra, ter o domínio de 
leitura e interpretação de planta baixa e especificações 
para orientar-se na escolha do material apropriado e na 
melhor forma de execução do trabalho; Preparar 
concreto e argamassa segundo as características da 
obra; Assentar diferentes materiais; Revestir diferentes 
superfícies; Realizar reforma e manutenção de prédios, 
12
calçadas e outras estruturas; Instalar moldura de portas, 
janelas, quadro de luz e outros; Armar e desmontar 
andaimes de madeira ou metálicos para execução de 
obras desejadas; Montar tubulações para instalações 
elétricas; Participar de treinamentos na área de atuação, 
quando solicitado; Zelar pela guarda, conservação, 
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar outras atribuições afins. 
Pintor: Efetuar serviços relacionados à pintura, 
executar tarefas de pinturas em edificações; Preparar 
tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os 
nas quantidades adequadas para obter a cor e a 
qualidade especificadas; Efetuar pintura à mão, à 
revolver ou com outras técnicas; Ter conhecimento das 
diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; 
Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e 
paredes; Executar reparos de alvenaria e pinturas; 
Executar tarefas de pintura de acabamento em paredes, 
portas, janelas, esquadrias, etc; Remover materiais e 
resíduos provenientes de execução dos serviços; 
Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos 
serviços providenciando os itens faltantes, de forma a 
evitar atrasos e interrupções nos serviços; Zelar pela 
segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos apropriados, (EPI); Realizar treinamento 
na área de atuação, quando solicitado; Zelar pela 
13
guarda, manutenção, conservação e limpeza dos 
equipamentos, ferramentas, materiais e local de 
trabalho; Atender as normas de segurança e higiene do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
Soldador: Executar trabalhos de cortes e solda de 
peças metálicas; Examinar as peças a serem soldadas, 
consultar desenhos, especificações ou outras 
instruções, para organizar o roteiro de trabalho; Efetuar 
solda em todas as posições em materiais ferroso e não 
ferroso; Retirar das partes soldadas o excesso de solda 
através de esmeril, a fim de dar acabamento final ao 
trabalho; Saber ler desenhos elementares em 
perspectiva; Realizar serviços de solda elétrica e de 
oxigênio; Regular o equipamento de solda, 
determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de 
acordo com o trabalho a executar; Carregar e limpar 
geradores de acetileno; Anotar os materiais a serem 
utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens 
faltantes para providências de compras, de forma a 
evitar atrasos e interrupções nos serviços; Orientar e 
treinar os servidores que auxiliam na execução dos 
trabalhos; Executar o tratamento e descarte dos 
resíduos de materiais provenientes do seu local de 
trabalho; Zelar pela segurança individual e coletiva, 
utilizando equipamentos de proteção apropriados, 
quando da execução dos serviços; Executar outras 
14
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior. 
Borracheiro: Prestar serviços de conserto de furos, 
calibragem, conserto de válvulas, serviços de trocas de 
pneus e rodas entre outros relacionados conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
4 Agente Turismólogo Q. S. da 
Administração 
Colaborar com a elaboração de políticas de turismo 
municipal e inserir o município nas políticas de turismo 
estaduais, nacionais e internacionais; Planejar, orientar 
e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento 
turístico de nossa cidade, apresentar locais apropriados 
para visitação assim como a infraestrutura que estes 
locais dispõem e que poderão vir a ter para adequar a 
oferta de acordo com seus objetivos; Organizar 
FAMTUR; Organizar informalmente os pontos 
relevantes para o desenvolvimento de roteiros turísticos 
a serem seguidos, fazer levantamento de custos, 
identificar público alvo e prospectar o mercado 
consumidor; Planejar campanhas de divulgação, 
visando conscientizar a comunidade das vantagens do 
desenvolvimento turístico; Analisar dados turísticos 
obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas assim 
como fazer o levantamento dos equipamentos de 
hospedagem, alimentação, pontos turísticos e outros; 
Elaborar o calendário de eventos do Município; 
Prospectar informações sobre cidades com mesmo 
perfil de turismo de Patrocínio, analisar tendências de 
15
mercado e os efeitos dos polos e receptores de turistas 
sobre os indivíduos, grupos ou categorias sociais; 
Manter contato com outros órgãos da administração 
municipal, estadual e federal, visando à recuperação, 
conservação e exploração dos recursos existentes em 
nosso Município; Elaborar, assessorar e acompanhar os 
levantamentos e informações para o ICMS 
TURISTICO, COMTUR, FUMTUR do Município; 
Promover e coordenar, quando solicitado, áreas e 
atividades de lazer, eventos e treinamentos, para o 
público em geral nas diversas áreas que podem gerar o 
fluxo turístico e a capacitação nesta área; Desenvolver 
e executar atividades seguindo as diretrizes dos 
superiores hierárquicos da secretaria. 
5 Arquiteto Q. S. da 
Administração 
Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e 
serviço técnico; Planejamento e gestão urbana, com 
ênfase na elaboração, aplicação, revisão e gestão dos 
instrumentos urbanísticos como Plano Diretor, 
legislação de uso do solo, zoneamento urbano, 
incluindo a formulação de políticas públicas de 
habitação e urbanização; Analisar e elaborar projetos 
de intervenções espaciais de interesse do Poder 
Público, bem como gerenciar e acompanhar tais 
intervenções com base em critérios legais, 
arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos e ambientais; 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em 
todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, 
técnicas, metodologias, coletando e analisando dados e 
16
informações; Elaborar e gerenciar projetos com plantas 
detalhadas, inclusive dos sistemas de ventilação, 
refrigeração de ar ou aquecimento, telefonia, 
estruturais, elétricos e hidráulicos, trabalhando em 
parceria com os engenheiros de cada área; Desenvolver 
estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e 
ambiental; Elaborar e debater objetivos, exigências e 
orçamento do projeto com os interessados; Realização 
de estudos, pareceres, e projetos que visem garantir a 
preservação ou a recuperação do Patrimônio 
arquitetônico do Município; Execução de serviços de 
arquitetura legal, envolvendo vistorias, monitoramento, 
perícias, auditorias, arbitramento, laudos, emissão de 
pareceres técnicos, estudos e pesquisas para fins de 
elaboração de projetos; Analisar e dar parecer nos 
processos dos contribuintes no que tange as partes 
arquitetônicas em todas as suas peculiaridades e 
documental em todas as áreas envolvidas (INSS, CRI, 
INCRA, Receita Federal e Estadual e etc); Atender ao 
contribuinte sobre seus processos orientando-os sobre 
os mesmos; Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 
6 Assessor de Gabinete 
I 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento em geral aos 
Secretários e ao Prefeito. 
7 Assessor de Gabinete 
II 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento em geral aos 
Secretários e ao Prefeito. 
17
8 Assessor Técnico I Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento técnico à 
Administração Pública. 
9 Assessor Técnico II Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento técnico e em 
nível estratégico à Administração Pública. 
10 Assistente de 
Gabinete 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento em nível 
tático-operacional à Administração Pública. 
11 Assistente Social Q. S. da 
Administração 
Prestar serviços nos programas e ações de assistência 
social desenvolvidos pelo Município, objetivando a 
melhoria do nível de bem-estar social da comunidade; 
Prestar serviços junto as crianças e adolescentes em 
situação de negligência, vulnerabilidade social e 
violação de direitos; Prestar serviços junto as famílias 
em situação de negligência, vulnerabilidade social ou 
violação de direitos; Privilegiar o trabalho em rede, 
com o fim de obtenção de efetividade de resultados; 
Prestar serviços junto aos portadores de deficiências, 
que recebam benefícios previdenciários ou 
aposentadorias; Elaboração de relatórios técnicos 
durante os atendimentos e relatórios finais; Realizar 
análises e acompanhamentos de situações individuais 
ou familiares, efetivando ações de empoderamento e 
modificação comportamentais; Elaborar, executar e 
avaliar estudos, pesquisas, planos, projetos, programas 
e ações de assistência social desenvolvidos pelo 
18
Município, objetivando a melhoria da condição de vida 
e de conscientização da população; Aconselhar e 
orientar os indivíduos afetados em seu equilíbrio 
emocional, baseando-se no conhecimento sobre a 
dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e 
aplicando a técnica do serviço social de casos, para 
possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e 
conseguir o seu ajustamento ao meio social; Promover 
a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo 
atividades educativas, recreativas e culturais, para 
assegurar o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual e inter-relacioná-la ao 
grupo; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e 
psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores 
psicossociais e econômicos que interferem no 
tratamento, para facilitar a recuperação da saúde do 
servidor público municipal; Assistir às famílias 
carentes nas suas necessidades básicas, orientando-as e 
fornecendo-lhe suporte, para melhorar a sua situação; 
Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo 
às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe 
desenvolvimento sadio da personalidade ou integração 
na vida comunitária; Identificar os problemas e fatores 
que perturbam ou impedem a utilização da 
potencialidade dos educandos, analisando as causas 
dessas perturbações, para permitir a eliminação dos 
mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; 
19
Articular-se com profissionais especializados em outras 
áreas relacionadas a problemas humanos, 
intercambiando informações, a fim de obter subsídios 
para elaboração de diretrizes, atos normativos e 
programas de ação social referentes a campos diversos 
de atuação, como orientação e reabilitação profissional, 
desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; 
Promover projetos de saúde, educação, saneamento, 
alimentação, recreação, entre outros, sempre visando o 
bem-estar, a inclusão social e o cumprimento dos 
direitos humanos; Realizar visitas domiciliares para 
atendimento aos programas sociais municipais, 
estaduais ou federais; Coordenar e elaborar seminários, 
encontros, congressos e treinamentos sobre assuntos de 
serviço social; Realizar vistorias e perícias, emitir 
laudos e pareceres sobre a matéria do serviço social; 
Realizar levantamentos, desenvolver estudos, análises e 
relatórios para atender a demanda existente na área; 
Fornecer apoio consultivo e assessoria em assuntos 
afins à sua função; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda. 
12 Auxiliar de 
Administração 
Q. S. da 
Administração 
Auxiliar nas atividades administrativas de pessoal, 
material, finanças, produção e prestação de serviços, 
classificando, conferindo, redigindo, digitando e 
arquivando documentos; Protocolar documentos, 
preencher requerimentos, providenciar documentação, 
pesquisar arquivos de leis, tirar cópias, fazer triagem de 
20
correspondência para postagem, recebimento e 
distribuição, preparar relatórios, arquivar processos, 
registrar leis e decretos, fazer registro e 
encaminhamento de processos; Recepção e 
atendimento ao público conforme sua lotação; Manter 
o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda. 
13 Auxiliar de Serviços 
Gerais I 
Q. S. da 
Administração 
Executar serviços de limpeza urbana, através da coleta 
de lixo em vias públicas; Executar serviços gerais de 
jardinagem e poda de grama e árvores em órgãos, vias 
e praças públicas; Executar serviços de vigilância 
diurna e noturna nas unidades da Prefeitura Municipal 
ou nos espaços públicos; Executar serviços de reparo e 
construção de pontes e mata-burros na zona rural do 
Município; Executar serviços de reparação de vias 
públicas; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
14 Auxiliar de Serviços 
Gerais II 
Q. S. da 
Administração 
Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais 
especializados e realizar limpeza e zeladoria nas 
unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços 
públicos; 
Prestar serviços gerais de copa e cozinha nas unidades 
da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior. 
15 Bibliotecário Q. S. da 
Administração 
Desenvolver sistema de catalogação, referência e 
conservação do acervo bibliográfico; Executar os 
serviços de classificação e catalogação de manuscritos 
21
e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de 
publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e 
referência; Analisar os livros, revistas, documentos, 
filmes, fotos e vídeos; Selecionar, comprar, permutar e 
doar documentos bibliográficos, iconográficos e 
audiovisuais, bem como cuidar do registro e 
arquivamento dos mesmos; Analisar e processar 
documentos, com base em sistemas e códigos 
internacionais; Conservar, restaurar, encadernar e zelar 
pelo acervo sob seus cuidados; Organizar de acordo 
com métodos da biblioteconomia; Dispor as peças de 
modo a facilitar o acesso dos usuários; Manter banco 
de dados atualizado; Orientar o usuário de bibliotecas 
ou centros de documentação na localização do material 
procurado; Orientar o usuário quanto ao correto uso das 
fontes de referência e recursos bibliográficos 
disponíveis; Organizar serviços de cópia para 
reprodução e duplicação de documentos; Planejar e 
executar eventos culturais no ambiente da biblioteca; 
Promover o intercâmbio com outras instituições de 
mesmo cunho, editoras, livrarias e autores, quando 
necessário; Elaborar resumos, sumários, índices, 
glossários e cabeçalhos de assuntos utilizando-se de 
recursos de automação; Gerir redes e sistemas de 
informação; Recuperação de informações e peças 
informativas; Organizar sites de informação, portais 
corporativos e conteúdos informativos online; Prestar 
consultoria e assessoria fornecendo informações 
22
necessárias; Poderá ainda, prestar serviços a Secretaria 
Municipal de Educação junto as bibliotecas 
pertencentes a mesma; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda. 
16 Chefe de Gabinete Q. S. da 
Administração 
Chefiar, assessorar e coordenar a parte administrativa e 
operacional do Gabinete do Prefeito. 
I – chefiar as ações desenvolvidas pelas diversas 
secretarias direcionando-as para atingirem os objetivos 
estratégicos, políticos, diretrizes e metas do Plano 
Geral de Governo; 
II – chefiar, a divulgação das atividades e os assuntos 
relativos a programas e projetos que envolvem órgãos 
e entidades da Administração Pública Municipal; 
III – chefiar a representação social e política do Poder 
Executivo; 
IV – chefiar a agenda de tramitação de projetos do 
Poder Legislativo, acompanhar as iniciativas e 
pronunciamento dos vereadores que tenham relações 
com as atividades da ação de governo e manter o 
controle que permita prestar informações precisas ao 
Prefeito; 
V – chefiar as ações políticas entre o Prefeito e demais 
autoridades de órgãos dos poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e 
municipal; 
VI - representar, oficialmente o Prefeito, sempre que 
para isso for credenciado; 
23
VII - coordenar, fazer executar todo o serviço de 
comunicação social da Prefeitura quanto à imprensa 
escrita, falada, televisionada e eletrônica, relações 
públicas e publicidade; 
VIII - assessorar na representação social e política do 
Poder Executivo; 
IX - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus 
contatos com entidades, associações de classe, órgãos 
ou autoridades federais, estaduais, municipais e com os 
Municípios; 
X - assessorar o Prefeito, bem como todas as 
secretarias, na elaboração de projetos de divulgação das 
atividades realizadas; 
XI - assistir ao Prefeito na coordenação das atividades 
políticas e administrativas; 
XII - publicar atos e fatos da Administração Municipal, 
mantendo contatos com veículos de comunicação 
disponíveis no Município. 
17 Chefe Setor de 
Pessoal (extinto) 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de assessoramento em nível 
tático-operacional na gestão de pessoal à 
Administração Pública. 
18 Contador Q. S. da 
Administração 
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à 
contabilidade da Prefeitura, planejando, 
supervisionando, orientando sua execução e 
participando dos mesmos, de acordo com as exigências 
legais e administrativas, para apurar os elementos 
necessários à elaboração orçamentária e ao controle; 
24
Planejar o sistema de registros e operações às 
necessidades administrativas e às exigências legais, 
para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
Supervisionar os trabalhos de contabilização de 
documentos, analisando e orientando seu 
procedimento, para assegurar a observância do plano 
de contas adotado; Inspecionar regularmente a 
escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando 
se os registros efetuados correspondem aos documentos 
que lhes deram origem, para fazer cumprir as 
exigências legais e administrativas; Elaborar 
demonstrativos, prestações de contas, respostas e 
diligências, subsidiando-as com os documentos 
necessários, dentro dos prazos legais; Controlar e 
participar dos trabalhos de análise e conciliação de 
contas, conferindo os saldos apresentados, localizando 
e emendando os possíveis erros, para assegurar a 
correção das operações contábeis; Proceder e orientar a 
classificação e avaliação de despesas, examinando sua 
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; 
Assessorar a Administração em problemas financeiros, 
contábeis, administrativos e orçamentários, dando 
pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a 
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas 
e instrumentos de ação nos referidos setores; Pode 
realizar trabalhos de auditoria contábil; Pode realizar 
perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; 
Planejar sistema de registros e operações, atendendo as 
25
necessidades administrativas e as exigências legais; 
Orientar a classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens 
e serviços; Supervisionar os cálculos de reavaliação do 
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, 
utensílios e instalações; Organizar e assinar balancetes, 
balanços e demonstrativo de contas, aplicando as 
normas contábeis para apresentar resultados parciais e 
gerais da situação patrimonial, econômica e financeira 
do órgão; Elaborar relatórios sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira do órgão, 
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; 
Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar 
pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar 
outras tarefas correlatas às descritas. 
19 Controlador Interno Q. S. da 
Administração 
Realizar o controle do cumprimento das atribuições dos 
órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como 
objetivo reorientar suas atividades quando em desvio, 
assegurar a observância da legislação aplicável às suas 
atividades, avaliar o comportamento administrativo dos 
órgãos subordinados, harmonizar o programa de 
governo com as atividades do órgão, prestar contas de 
sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a 
qualquer momento as informações solicitadas pelo 
Poder Legislativo e pelo Prefeito. 
20 Coordenador I Q. S. da 
Administração 
Exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi 
designado, de acordo com objetivos e prioridades 
estabelecidos pela Administração Municipal. 
26
21 Coordenador II Q. S. da 
Administração 
Exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi 
designado, de acordo com objetivos e prioridades 
estabelecidos pela Administração Municipal. 
22 Corregedor e Ouvidor 
Municipal 
Q. S. da 
Administração 
Receber, verificar denúncias, reclamações, 
representações, propondo a instauração de 
procedimentos disciplinares e outras medidas 
destinadas a apuração das responsabilidades 
administrativas; apurar as ilegalidades; realizar visitas 
de correições em qualquer unidade da Administração 
Direta e Indireta; receber as representações que lhe 
forem dirigidas relativamente à atuação irregular de 
servidores públicos, apreciar e determinar a instauração 
de procedimento disciplinar, quando o caso exigir; 
promover investigação e apuração sobre o 
comportamento ético, social e funcional dos servidores 
públicos municipais, em especial aqueles em estágio 
probatório e dos indicados para o exercício de chefias e 
funções de confiança, observadas as normas legais; 
manifestar-se sobre a natureza disciplinar que devam 
ser submetidos á apreciação da Procuradoria 
Municipal, bem como indicar a composição das 
Comissões Disciplinares Processantes e Avaliatórias; 
responder as consultas formuladas pelos órgãos da 
Administração Municipal sobre assuntos de sua 
competência; resguardar os servidores públicos de 
possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos 
abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a 
correta administração do serviço público; praticar 
27
atividade correicional distinta da atividade disciplinar, 
em atendimento a eficiência do serviço público; 
planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
exercidas pelas Comissões Processantes e Avaliatórias 
e demais apurações no âmbito da Administração Direta 
e Indireta; acompanhar procedimentos e processos 
disciplinares em curso; arquivar e manter sob sua 
guarda todos os processos disciplinares instaurados no 
âmbito da Administração; correicionar, procurando 
corrigir atos de servidores públicos antes que os 
mesmos venham a acarretar prejuízos ao erário e ao 
cidadão; contribuir para o aperfeiçoamento dos 
serviços prestados. Garantir o direito de manifestação 
do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pela 
Administração Pública Municipal; atuar na melhoria 
dos serviços prestados pela Administração Municipal 
ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas 
em prol da qualidade e da efetividade do atendimento; 
ser agente da plena satisfação no atendimento ao 
cidadão-usuário dos serviços prestados pela 
Administração Municipal; receber e apurar denúncias, 
reclamações e representações sobre atos considerados 
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o 
interesse público, praticados por servidores públicos do 
Município, empregados da Administração Indireta, 
agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, 
que exerçam funções paraestatais, mantidas com 
recursos públicos. Atender a Ouvidoria SUS, com 
28
respeito e dedicação ao cidadão; receber as 
manifestações dos cidadãos, que podem ser 
identificadas ou não; analisar, encaminhar ao órgão 
competente e responder ao cidadão seja por e-mail, 
telefone ou, quando necessário, pessoalmente; 
identificar oportunidades de aperfeiçoamento nos 
serviços prestados em relação à saúde; receber 
sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas 
ao funcionamento da rede de saúde do SUS, 
prestadores de serviço e ao atendimento prestado ao 
público interno (trabalhadores) e externo (usuários). 
23 Desenhista Q. S. da 
Administração 
Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o topógrafo 
em suas atividades; Elaborar desenhos de arquitetura, 
engenharia civil, topografia e outras áreas utilizando 
softwares específicos para desenho técnico; Elaborar 
desenho de plantas, cortes e fachadas, inserir 
propriedades nos objetos (cores, camadas e 
espessuras); Criar e aplicar cotas e detalhes; Interpretar 
os mais variados tipos de desenho; Executar plantas, 
desenhos e criar detalhamentos de instalações 
hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; 
Coletar e processar dados e planejar o trabalho para a 
elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar 
projetos existentes, calcular e definir custos do 
desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde 
ocupacional e normas técnicas ligadas à construção 
civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a 
legislação; Fazer cálculos específicos para a confecção 
29
de mapas e registros cartográficos; Auxiliar a 
elaboração de laudo de avaliação para fins 
administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria 
dos imóveis; Auxiliar as atividades que visam 
examinar, calcular, orçar e fiscalizar a construção, 
reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas 
vicinais, praças de esporte e as obras complementares 
respectivas; Prestar informações a interessados; 
Desempenhar tarefas afins; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda. 
24 Educador Cuidador 
Social 
Q. S. da 
Administração 
Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças e 
adolescentes assistidos nos abrigos municipais ou 
programas desenvolvidos no Município; Organizar o 
ambiente propiciando espaço físico e atividades 
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada 
indivíduo assistido; Auxiliar a criança e o adolescente 
na lida com sua história de vida, no fortalecimento da 
autoestima e construção da identidade; Organizar 
arquivo de fotografias e registros individuais sobre o 
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de 
modo a preservar a sua história de vida; Acompanhar 
os serviços de saúde, escola e outros serviços 
requeridos no cotidiano; Auxiliar na preparação da 
criança e/ou adolescente para o desligamento do 
programa de acolhimento; Executar cuidados básicos 
de proteção e assistência ao adulto assistido e/ou sob 
recomendação da assistência social, saúde e defesa; 
30
Cumprir jornada de trabalho em conformidade com a 
demanda do serviço, em regime de plantões, escala de 
trabalhos diversos, atendendo o interesse público; 
Atender normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras atividades afins; Realizar, sob 
orientação do técnico de referência do CRAS, e com 
participação dos jovens, o planejamento e execução das 
atividades; Mediar os processos grupais, fomentando a 
participação democrática dos jovens e a sua 
organização; Desenvolver, diretamente com os jovens, 
os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no 
traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, e 
demais atividades visando ao cumprimento dos 
objetivos do programa; Estimular o interesse dos 
jovens a conhecer serviços e instituições públicas; 
Promover o reconhecimento e vivências de diversas 
manifestações esportivas e culturais; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda. 
25 Encarregado de 
Serviços 
Q. S. da 
Administração 
Coordenar as atividades em geral das turmas e serviços 
colocados sob o seu comando, garantindo que os 
serviços sejam realizados com eficiência e eficácia. 
31
26 Engenheiro 
Agrônomo 
Q. S. da 
Administração 
Orientar a execução de trabalhos relacionados à 
produção agropecuária, oferecidos pela Administração 
Pública; Planejar, auxiliar e executar os serviços 
relacionados à escolha da cultura, preparação do solo, 
do plantio, da adubação, da colheita, do 
armazenamento e distribuição da safra; Prevenir e 
combater doenças e pragas nas plantações; Propagar a 
difusão de mecânica agrícola, de processos de 
adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de 
beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de 
métodos de aproveitamento industrial da produção 
vegetal; Zelar pela utilização racional da terra, água, 
flora e fauna; Produção de sementes, mudas, 
melhoramento das plantas cultivadas; Incentivar o 
reflorestamento, conservação, defesa e exploração 
consciente de matas; Organização, direção e execução 
dos serviços técnicos concernentes às estradas de 
rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, 
mata-burros e barragens; Irrigação, drenagem e 
nivelamento do solo para fins agrícolas; Visitas 
técnicas aos Conselhos Municipais; Cuidar e 
acompanhar os trabalhos desenvolvidos no Horto 
Florestal e nas hortas escolares; Estudos econômicos 
relativos à agricultura e indústrias correlatas; Realizar 
estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, 
perícias, pareceres e divulgação técnica relativa a 
assuntos agronômicos; Organização de congressos, 
seminários, treinamentos e exposições relativas à 
32
agricultura; Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda. 
27 Engenheiro 
Ambiental 
Q. S. da 
Administração 
Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico 
sobre a qualidade de vida, considerando importantes 
restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, 
sociais, econômicos, estéticos e humanos, levando em 
conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, 
tanto físico como biológico e social; Primar pelo 
desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas 
terrestres e aquáticos; Examinar qualitativa 
quantitativamente as modificações introduzidas no 
mesmo espaço físico territorial do município, o grau de 
adaptabilidade biológica ou tecnológica da população 
nesta evolução, verificando o desenvolvimento 
econômico e urbano, seja através de interferências no 
meio, seja no processo tecnológico; Participar de 
auditorias ambientais; Desenvolver gestão e 
planejamento ambiental; Controlar a qualidade 
ambiental, no que diz respeito a redes de 
monitoramento e vigilância; Verificar as redes de 
saneamento, analisando os riscos ambientais 
provocados; Realizar perícias, emitir e assinar laudos 
33
técnicos e pareceres em questão da competência; 
Coordenar, promover e orientar programas e 
campanhas que visem conscientizar a população sobre 
questões que envolvem a interação dos fatores 
ambientais do desenvolvimento tecnológico da 
comunidade; Intervir nos processos de produção, aliado 
ao conhecimento real das imposições legais, 
tecnológicas e metodologias auxiliares relativas a 
resolução e prevenção de problemas ambientais; 
Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação 
de recursos e ambientes degradados do município a fim 
de promover sua adequada utilização; Atender às 
normas de higiene e de segurança de trabalho; 
Desempenho das atividades na área, referentes a 
arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços 
afins e correlatos; Planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais 
servidores lotados no órgão em que atua e demais 
campos da administração municipal; Apresentação de 
relatórios semestrais das atividades para análise; 
Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas 
projetados em áreas que incidam limitações ambientais; 
Realizar levantamento florístico; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas da mesma 
natureza ou nível de complexidade associadas ao seu 
cargo. 
34
28 Engenheiro Civil Q. S. da 
Administração 
Projetar e calcular em suas respectivas áreas de 
atuação; Orçar, dirigir e fiscalizar as construções, 
reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas 
vicinais, pontes, praças de esporte, loteamentos, 
serviços, projetos e as obras complementares 
respectivas; Realizar e/ou acompanhar em laboratórios 
especializados estudos, ensaios e pesquisas, processos 
de industrialização ou de aplicação de produtos e/ou 
serviços relacionados aos serviços executados para o 
município; Distribuir e orientar os trabalhos de 
levantamentos topográficos e hidrométricos; Fazer 
cálculos específicos para a confecção de mapas e 
registros cartográficos; Elaborar laudo de avaliação 
para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante 
vistoria dos imóveis; Fiscalizar o cumprimento dos 
contratos celebrados entre o Município e empresas 
particulares para execução de obras; Examinar 
processos e emitir pareceres de caráter técnico; 
Analisar e dar parecer nos processos dos contribuintes 
no que tange as partes arquitetônicas em todas as suas 
peculiaridades e documental em todas as áreas 
envolvidas (INSS, CRI, INCRA, Receita Federal e 
Estadual e etc); Atender ao contribuinte sobre seus 
processos orientando-os sobre os mesmos; 
Acompanhar e executar o plano diretor; Elaborar 
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Manter 
o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar 
35
tarefas afins. 
29 
Engenheiro de 
Segurança do 
Trabalho 
Q. S. da 
Administração 
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para 
programas de segurança do trabalho, desenvolvendo 
estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para 
prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; 
Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis 
contratadas pela Prefeitura Municipal; Avaliar e emitir 
parecer sobre a situação das edificações, das reformas 
dos prédios próprios e locados e dos ambientes de 
trabalho, verificando a existência de riscos de 
incêndios, desmoronamentos e/ou outros perigos no 
âmbito da Administração Municipal; Controlar perdas 
potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao 
identificá-las, determinar e analisar suas causas, 
estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; 
Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos 
e métodos de trabalho; Acompanhar atividades de 
segurança do trabalho e do meio ambiente; Emitir e 
avaliar relatório, laudo e parecer na condição de 
assistente técnico; Auxiliar na elaboração de projetos e 
convênios; Participar de reuniões, fóruns, grupos de 
trabalho, comissões, para as quais for designado; 
Desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia 
de segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus 
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de 
modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à 
saúde do servidor; Proceder à orientação técnica quanto 
36
ao cumprimento do disposto nas Normas 
Regulamentadoras – NRs, Legislação Municipal e 
outras aplicáveis às atividades funcionais executadas na 
Administração Municipal, no que diz respeito à 
segurança e saúde do trabalho; Prestar assessoria 
técnica à Administração Municipal em assuntos 
relativos à segurança e higiene ocupacional, 
inspecionando locais e condições de trabalho, para fins 
de prevenção de acidentes; Promover a aplicação de 
dispositivos especiais de segurança, como EPI - 
equipamento de proteção individual e EPC - 
equipamento de proteção coletiva, para prevenir ou 
diminuir a possibilidade de acidentes; Adaptar os 
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da 
máquina ao homem e do homem à máquina, para 
proporcionar maior segurança ao servidor; Executar 
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, 
organizando e ministrando palestras, divulgando nos 
meios de comunicação internos e externos, para 
conscientizar os servidores e o público em geral; 
Estudar as funções existentes em todos os 
departamentos da Administração Municipal, analisando 
suas características, para avaliar a insalubridade ou 
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à 
execução do trabalho; Realizar estudos sobre acidentes 
de trabalho e doenças ocupacionais, consultando 
técnicos de diversos campos, bibliografia especializada 
e visitas a outros estabelecimentos, para determinar as 
37
causas desses acidentes e elaborar recomendações de 
segurança; Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; 
Executar outras atividades de sua competência que lhe 
forem atribuídas ou determinadas pelo seu superior. 
30 Engenheiro Florestal 
Avaliar os ecossistemas florestais e desenvolver 
programas bio-sustentáveis para o aproveitamento 
econômico das florestas, garantindo assim a 
manutenção das plantas e animais que nelas vivem, 
conservando, recuperando e protegendo florestas 
plantadas ou naturais; Elaborar projetos de 
conscientização para que as áreas florestais, incluindo 
seus rios e cachoeiras,  sejam racionalmente utilizadas 
pelo homem; Determinar áreas de reflorestamento; 
Desenvolver estratégias para a recuperação de áreas 
destruídas por queimadas; Promover projetos de 
preservação ambiental nas áreas urbana e rural; Estudar 
e promover a exploração sustentável de recursos 
florestais; Avaliar o potencial de ecossistemas 
florestais e planejar seu aproveitamento sempre 
levando em consideração a manutenção do equilíbrio 
dos ecossistemas e do bioma; Elaborar e acompanhar 
projetos de preservação de parques e de reservas 
naturais e cuidar de fazendas de reflorestamento; 
Elaborar projetos e recuperar áreas degradadas; 
Elaborar projetos e cuidar da arborização urbana; 
Avaliar o impacto ambiental de atividades humanas em 
uma área; Efetuar vistorias, perícias e avaliações, 
38
emitindo laudos e pareceres; Realizar atividades em 
educação ambiental e ecoturismo, incentivando as 
ações de preservação da biodiversidade da fauna e da 
flora; Pesquisar e desenvolver tecnologias para o 
aproveitamento, a extração e a industrialização de 
madeiras e de outros produtos da floresta; Fiscalizar 
empresas que utilizem produtos de origem florestal, 
como termelétricas a carvão, indústrias que utilizem 
lenha e siderúrgicas; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar demais tarefas de natureza 
semelhante ou nível de complexidade associadas ao seu 
cargo. 
31 Fiscal Ambiental Q. S. da 
Administração 
Manter a integridade do meio ambiente, bem como 
assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus 
subprodutos, visando coibir as ações predatórias do 
homem sobre a natureza; Cumprir e fazer cumprir as 
normas legais destinadas à proteção, conservação e 
preservação dos bens ambientais, podendo exercer de 
forma imediata o poder de polícia e a função 
fiscalizadora das normas ambientais; Aplicar as 
técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à 
prática fiscalizatória; Preencher os formulários de 
fiscalização, com atenção, de forma concisa e legível, 
circunstanciando os fatos averiguados com 
informações objetivas e enquadramento legal 
específico, evitando a perda do impresso ou 
provocando a nulidade da infração; Apresentar 
39
relatório das atividades de fiscalização ao seu chefe 
imediato; Efetuar vistorias, levantamentos, e 
avaliações; Elaborar laudos técnicos de inspeção; 
Intimar, por escrito, os responsáveis pelas fontes de 
poluição a apresentarem documentos ou 
esclarecimentos em local e data previamente 
determinados; Atuar na fiscalização do município para 
atendimento de denúncias ambientais; Realizar 
lavratura de autos de notificação, a partir de 
conhecimentos básicos nas áreas florestais e de 
agrotóxicos; Atuar na área de saneamento, aplicando as 
legislações federal, estadual e municipal na área 
ambiental; Participar de cursos, reciclagens, 
treinamentos e encontros que visem ao 
aperfeiçoamento das suas funções, sempre que 
solicitado pela Administração; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Desempenhar outras tarefas que, 
por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência. 
32 Fiscal de Obras e 
Posturas 
Q. S. da 
Administração 
Executar tarefas internas e externas de verificação da 
observância das posturas municipais; Orientar e 
fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e 
Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, 
regulamentos e normas concernentes às obras públicas 
e particulares e as posturas municipais; Orientar e 
fiscalizar o cumprimento da legislação básica 
Municipal, com referência a edificações públicas e 
40
particulares; Levantar obras particulares em construção 
sem o devido Alvará expedido pela Prefeitura, 
comunicando ao setor competente para lançamento dos 
tributos; Auxiliar o departamento de tributação na 
atualização do cadastro imobiliário; Efetuar vistorias 
nas obras em construção, observando a execução do 
projeto aprovado pelo município; Expedir laudo de 
vistoria para fins de concessão de Habite-se; Embargar 
obras; Proceder a fiscalização do cumprimento do 
Código de Posturas Municipal, informando à 
autoridade competente das irregularidades encontradas; 
Verificar a regularidade do licenciamento das 
atividades comerciais, industriais e de prestação de 
serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou 
manipulam, e aos serviços que prestam; Verificar as 
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo 
de comércio por pessoas que não possuam a 
documentação exigida; Verificar a instalação de bancas 
e barracas em logradouros públicos quanto à permissão 
para cada tipo de comércio; Verificar a regularidade da 
exibição e utilização dos anúncios e outros meios de 
publicidade em via pública; Receber as mercadorias 
apreendidas por infração e guardá-las em depósitos 
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das 
formalidades legais, inclusive o pagamento das multas; 
Verificar o licenciamento para realização de festas 
populares em vias e logradouros públicos; Verificar o 
licenciamento para instalação de circos, parques e 
41
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por 
particulares, inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de engenheiro 
devidamente habilitado; Verificar as violações às 
normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casas de 
discos, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas 
de música, entre outras; Autuar, estabelecer prazos e 
adotar providências relativas aos violadores das 
posturas municipais; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar outras tarefas correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato e de interesse 
da municipalidade e em benefício do exercício das 
funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal. 
33 Fiscal de Transporte e 
Trânsito Urbano 
Q. S. da 
Administração 
Averiguar denúncias e reclamações relativas à 
circulação e o trânsito de veículos, em colaboração 
com a autoridade policial; Realizar estudos para 
levantamento de necessidades de melhoria dos 
procedimentos adotados em relação ao trânsito; 
Colaborar com a observância do Código de Postura 
Municipal e do Código de Trânsito Brasileiro; 
Fiscalizar, orientar, educar, monitorar o trânsito, aplicar 
medidas administrativas de trânsito; Fiscalizar o 
estacionamento rotativo, utilizando-se de métodos 
manuais ou eletrônicos; Promover o monitoramento do 
tráfego de veículos e participar de estudos e operações 
especiais; Respeitar o que determina o Código de 
42
Trânsito Brasileiro, limitando-se às vias no âmbito de 
circunscrição e competência do Município; Fiscalizar 
os serviços de transportes coletivos; Executar o 
controle de trânsito de veículos; Fazer vistorias; 
Conferir os sistemas de sinalização propondo as 
melhorias e adequações necessárias; Fazer 
levantamento de dados estatísticos e elaborar estudos 
sobre acidentes e suas causas; Promover, junto ao 
superior hierárquico, diretrizes de policiamento 
ostensivo de trânsito; Autuar e aplicar medidas 
administrativas de modo a coibir irregularidades do 
trânsito, notificando seus infratores; Exercer outras 
atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem 
atribuídas, na forma da legislação vigente; Executar 
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato; Cumprir e fazer cumprir a 
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições; Coletar dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
Exercer o Poder de Polícia de transporte e trânsito, 
detendo todas as prerrogativas inerentes ao servidor 
público e à fé pública no exercício de sua função; 
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as 
medidas administrativas cabíveis, multas por infrações 
de circulação, estacionamento e parada previstas no 
Código de Trânsito Brasileiro, utilizando-se de meios 
manuais ou eletrônicos, presenciais ou remotos, por 
sistema de monitoramento, bem como as estabelecidas 
43
por convênio de cooperação mútua, no exercício 
regular do Poder de Polícia de Trânsito; Fiscalizar, 
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis 
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e 
lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as 
multas que aplicar; Fiscalizar, operar, autuar e aplicar 
as medidas administrativas cabíveis por 
descumprimento das regras do sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias, seja por 
mecanismos presenciais ou remotos, manuais ou 
eletrônicos, adotados pela Administração de Trânsito; 
Promover e participar de projetos e programas de 
educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo Órgão Executivo de 
Trânsito e ou CONTRAN; Planejar e implantar 
medidas para redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a 
emissão global de poluentes; Vistoriar e fiscalizar, na 
forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e 
propulsão humana e de tração animal bem como 
veículos que necessitem de autorização municipal para 
realizar transporte público/privado nas vias do 
município; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e 
ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela 
sua carga, além de dar apoio às ações específicas de 
órgão ambiental local, quando solicitado; Vistoriar 
veículos que necessitem de autorização especial para 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem 
44
observados para a circulação desses veículos; Possuir 
disponibilidade para trabalho em escalas com diversos 
turnos de trabalho, inclusive aos finais de semana; Ser 
habilitado com CNH – Carteira Nacional de 
Habilitação na categoria AB para compor equipes 
estáticas ou volantes de monitoramento e fiscalização 
de trânsito. 
34 Fiscal Tributário Q. S. da 
Administração 
Prestar serviços de diligências destinadas a verificar o 
cumprimento de obrigações tributárias principais e 
acessórias e a apuração de dados do interesse do fisco, 
examinando e eventualmente apreendendo documentos 
dos contribuintes; Fornecer informações de natureza 
tributária ou fiscal; Fazer cumprir a legislação 
tributária municipal mediante lavratura de auto de 
infração e imposição de penalidade em conformidade 
com o Código Tributário Municipal, notificações, 
intimações diversas e documentos correlatos aos 
contribuintes ou responsáveis; Controlar a circulação 
de bens, mercadorias e serviços; Examinar e analisar 
livros fiscais, talonários, contratos, balanços e outros 
documentos do contribuinte, verificando o tipo de 
lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para 
efeito de cobrança dos tributos municipais; Fiscalizar a 
sonegação, a evasão e a fraude no pagamento dos 
tributos municipais e outras receitas não tributárias, tais 
como preços públicos diversos e outras receitas 
patrimoniais originárias; Fazer relatórios sobre as 
fiscalizações efetuadas; Sugerir campanhas de 
45
esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de 
tributos municipais; Verificar a regularidade do 
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestações de serviços; Verificar a regularidade da 
utilização dos meios de publicidade em via pública; 
Analisar e emitir pareceres conclusivos em processos 
administrativos sobre regularidades ou irregularidades 
fiscais, cadastrais ou correlatas, relativos a 
estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição 
tributária; Emitir documentos necessários à ação fiscal, 
inclusive relatórios de controle e acompanhamento, 
inscrição, cancelamento e alteração de razão social; 
Informar e dar parecer à ação fiscal, quando objeto de 
mandados de segurança e ações jurídicas em geral; 
Executar a competência comum prevista no artigo 23, 
inciso XI da Constituição Federal, nos termos da 
legislação municipal especifica; Atuar em conjunto 
com as Secretarias relacionadas ao meio ambiente na 
fiscalização das atividades de pesquisa, exploração 
mineral e outras correlatas; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Executar outras tarefas afins. 
35 Geólogo Q. S. da 
Administração 
Elaborar e desenvolver planos, programas, projetos, 
estudos e avaliação das intervenções de 
desenvolvimento urbano e investimentos públicos, sob 
o enfoque da geologia, nas áreas de meio ambiente, 
saneamento e uso do solo, considerando as diretrizes e 
políticas existentes; Dirigir estudos sobre a formação 
da terra; Estudar efeitos de alterações climáticas, no 
46
solo e no ambiente; Realizar investigações e estudos na 
procura de jazidas minerais, água subterrânea, carvão 
mineral e petróleo; Analisar a estrutura de solos, 
reserva de pedras e materiais para construção civil; 
Preparar informações, mapas e diagramas de regiões 
exploradas; Acompanhar as sondagens nas perfurações; 
Fazer levantamentos geológicos da área a ser 
pesquisada; Examinar materiais colhidos em campo, 
através de analise de solo; Interpretar fotos aéreas e 
imagens de sensoriamento remoto; Inventariar 
recursos minerais, hídricos e combustíveis  fósseis; 
Coletar, analisar e elaborar perfis de dados geológicos,
geoquímicos  e  geofísicos; Gerenciar  amostragens e 
levantamento topográfico; Medir parâmetros físicos, 
químicos e mecânicos de materiais geológicos; Estimar 
geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas 
geológicos; Projetar, acompanhar e descrever a 
construção de poços e furos de sonda; Quantificar, 
qualificar e calcular o valor econômico de recursos 
minerais; Estudar viabilidade técnico-econômica; 
Observar processos naturais em curso; Desenvolver 
métodos de aproveitamento de recursos minerais; 
Identificar, descrever e classificar minerais, rochas e 
fósseis; Identificar sítios e monumentos geológicos e 
paleontológicos; Prognosticar recursos minerais; 
Pesquisar, desenvolver e adaptar métodos, técnicas e 
instrumentos laboratoriais e de campo; Executar 
atividades que dizem respeito ao planejamento de 
47
ações de trabalho, elaboração, implantação e 
gerenciamento de projetos, organização de sistemas de 
informações gerenciais, análise e sistematização de 
processos de trabalho e assuntos correlatos; Elaborar, 
executar planos, programas, projetos, métodos e 
estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação 
aplicável ao trabalho; Elaborar estudos, emitir 
pareceres e coordenar equipes de trabalho sempre que 
necessário; Exercer atividades de natureza burocrática, 
de atendimento e orientações a usuários de serviços 
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam 
o conteúdo da sua área de habilitação profissional; 
Operar equipamentos que sejam necessários ao 
desempenho de suas atividades profissionais; Zelar 
pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar 
demais atividades afins à sua área de atuação. 
36 Geógrafo Q. S. da 
Administração 
Elaborar estudos e relatórios de impacto Ambiental 
(EIAs e RIMAs); Avaliação, pareceres, laudos 
técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais; 
Elaborar plano e Relatório de Controle Ambiental 
(PCA e RCA); Monitoramento Ambiental; Elaborar 
planos diretores urbanos, rurais e regionais; atuar no 
ordenamento territorial; Elaboração e gerenciamento 
de Cadastros Rurais e Urbanos; Implantar e gerenciar 
Sistemas de Informações Geográficas (SIG); Estruturar 
e reestruturar os sistemas de circulação de pessoas, 
bens e serviços; Pesquisar mercado e intercâmbio 
regional e inter-regional; Delimitar e caracterizar as 
48
regiões para planejamento; Elaborar estudos 
populacionais e geoeconômicos; Elaborar mapeamento 
Básico; Mapeamento Temático; Cartografia Urbana; 
Delimitação do espaço territorial municipal, distrital, 
regional; Cartas de declividade e perfil de relevo; 
Cálculo de áreas; Transformação e cálculo de escalas; 
Locação de pontos ou áreas por coordenadas 
geográficas; Interpretação de fotografias aéreas e 
imagens de satélite; Geoprocessamento e cartografia 
digital. 
Elaborar delimitação e Plano de Manejo de Bacias 
Hidrográficas; Avaliação e estudo do potencial de 
recursos hídricos; Controle de escoamento, erosão e 
assoreamento dos cursos d’água; Elaborar 
caracterização do Meio Físico; Planos de recuperação 
de áreas degradadas; Elaborar estudos e pesquisas 
geomorfológicas; Climatologia e Cálculo de energia do 
relevo; Elaborar levantamento do potencial turístico; 
Projetos e serviços de turismo ecológico (identificação 
de trilhas); Gerenciar de pólos turísticos. 
37 Instrutor de 
Artesanato 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver juntamente com a Administração Pública 
planejamentos referente a modalidade de artesanato a 
que se destina, sendo crochê, pintura, decoupage, 
biscuit, bordado, trabalhos com materiais recicláveis, 
tricô, artesanato em geral, de forma a organizar e 
desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao 
funcionamento das turmas; Zelar pela manutenção da 
segurança dos alunos durante o período de sua 
49
permanência no local de desenvolvimento das 
atividades; Desenvolver as atividades previstas nos 
planos de aula, sistematicamente nos dias e horários 
estabelecidos junto aos usuários; Estabelecer 
mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência 
e registro das atividades desenvolvidas diária e 
semanalmente; Acompanhar a participação dos alunos 
nas atividades, efetuando o controle de frequência, 
atualização, organização e o desenvolvimento das 
atividades planejadas; Elaborar e apresentar relatórios 
das atividades desenvolvidas; Comunicar o chefe 
imediato, quaisquer fatos não convencionais que 
envolvam membros da equipe; Manter-se atualizado 
sobre sua área de atuação; Viabilizar e operacionalizar 
a coleta de dados e fomentar mecanismos de avaliação 
das aulas e dos alunos, quanto à execução das 
atividades de cada modalidade; Ensinar o passo a 
passo de cada artesanato; Deixar sempre organizado o 
ambiente, materiais e todo espaço físico; 
Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e 
equipamentos que estão sob seus cuidados, em ordem e 
nos lugares devidos; Utilização adequada do material 
de trabalho; Organizar previamente o ambiente e o 
material pedagógico a ser utilizado na oficina; 
Comunicar com antecedência qualquer mudança de 
horário ou atividade; Respeitar os conhecimentos, 
habilidades e capacidades de cada educando; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
50
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras 
tarefas correlatas ao cargo e determinadas pelo superior 
imediato; Desenvolver junto as crianças, jovens, 
adultos e idosos do Município, oficinas com trabalhos 
de reciclagem. 
38 
Instrutor de 
Informática (Técnico 
em Informática) 
Q. S. da 
Administração 
Elaborar programas de computador, conforme 
definição do analista de informática; Instalar e 
configurar softwares e hardwares, orientando os 
usuários nas especificações e comandos necessários 
para sua utilização; Organizar e controlar os materiais 
necessários para a execução das tarefas de operação, 
ordem de serviço, resultados dos processamentos, 
suprimentos, bibliografias etc; Operar equipamentos de 
processamento automatizados de dados, mantendo 
ativa toda a malha de dispositivos conectados; 
Interpretar as mensagens exibidas no monitor, 
adotando as medidas necessárias; Notificar e informar 
aos usuários do sistema ou ao analista de informática, 
sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os 
serviços de processamento de dados nos equipamentos 
que opera; Executar o suporte técnico necessário para 
garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com 
substituição, configuração e instalação de módulos, 
partes e componentes; Administrar cópias de 
segurança, impressão e segurança dos equipamentos 
em sua área de atuação; Executar o controle dos fluxos 
de atividades, preparação e acompanhamento da fase 
de processamento dos serviços e/ou monitoramento do 
51
funcionamento de redes de computadores; Participar de 
programa de treinamento, quando convocado; 
Controlar e zelar pela correta utilização dos 
equipamentos; Ministrar treinamento em área de seu 
conhecimento; Auxiliar na execução de planos de 
manutenção, dos equipamentos, dos programas, das 
redes de computadores e dos sistemas operacionais; 
Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica 
necessária para a operação e manutenção das redes de 
computadores; Auxiliar os servidores no trabalho, 
quando solicitado suporte, na operação dos sistemas de 
gestão e outros programas específicos conforme 
treinamento recebidos; Guardar sigilo de todas as 
informações recebidas para execução de suas tarefas 
em exercício de suas funções; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
39 Mecânico Q. S. da 
Administração 
Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de 
diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura 
quando necessário; Consertar peças de máquinas e 
equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios 
para máquinas; Fazer solda elétrica ou a oxigênio; 
Converter ou adaptar peças; inspecionar e reparar 
automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e 
equipamentos rodoviários; Inspecionar, ajustar, reparar, 
reconstruir, quando necessário, unidades e partes de 
52
automotores, magnetos, geradores e distribuidores; 
Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e 
mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e 
montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; 
Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a 
óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos 
acidentados ou imobilizados por desarranjos 
mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho; 
Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o 
estado de conservação e funcionamento dos 
equipamentos mecânicos; Executar serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos 
os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando 
o seu adequado funcionamento; Anotar os reparos 
feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Executar 
a troca de óleo, limpeza e manutenção dos 
compressores; Executar outras tarefas que lhe serão 
determinadas pelo superior hierárquico; Manter o local 
de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio 
que está sob sua guarda; Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade. 
40 Monitor de Esportes 
(Educador Físico) 
Q. S. da 
Administração 
Executar atividades desportivas, recreativas, culturais e 
sociais envolvendo crianças, adolescentes, jovens, 
adultos e idosos; Participar de trabalhos afins aos 
objetos dos setores esportivos, culturais e sociais; 
Prestar apoio técnico operacional aos eventos 
esportivos, culturais e sociais nas fases pré, durante e 
53
pós eventos; Desenvolver planejamento semanal e 
mensal das atividades esportivas, de forma a organizar 
as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos 
participantes e o melhor desempenho funcional do 
núcleo; Assessorar e apoiar no desempenho de suas 
atividades e serviços relativos ao núcleo, 
desenvolvendo as práticas complementares previstas no 
plano de aula sistematicamente nos dias e horários 
estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança 
e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do 
Projeto; Estabelecer mecanismos e instrumentos 
pedagógicos de frequência e registro das atividades 
desenvolvidas diariamente, que deverão ser 
apresentados ao superior imediato, na forma de 
relatórios; Acompanhar a participação dos beneficiados 
nas atividades esportivas, efetuando o controle de 
frequência e sua atualização semanal; Responsabilizar￾se e zelar, pela segurança dos beneficiados durante as 
práticas esportivas e permanência nas instalações 
físicas; Comunicar ao Secretário, de imediato, 
quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou 
beneficiado em situação não convencional, bem como, 
elaborar registro documental de cada caso ocorrido; 
Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos 
escritos, quanto à execução e satisfação do 
Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, 
professores e entes das comunidades; Participar do 
processo de capacitação oferecido pela Gestão do 
54
Projeto e Coordenação local com base em Capacitação 
oferecida, mantendo-se atualizado sobre assuntos de 
interesse sobre a sua área de atuação; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas afins. 
41 Motorista Q. S. da 
Administração 
Conduzir automóveis, caminhões, ônibus e 
ambulâncias, transportando pessoas e materiais, 
responsabilizando-se pelos mesmos durante o trajeto 
que realizar; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua 
guarda; Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. 
42 Operador de 
Máquinas Leves 
Q. S. da 
Administração 
Executar serviços gerais de operação de máquinas 
leves nos locais determinados pela Administração 
Municipal; Conduzir trator agrícola e outros 
equipamentos; Executar destocamentos, aragens, 
“gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações, 
colheitas e roçadeiras, com máquina e acessórios 
apropriados a cada uma dessas operações; Zelar pela 
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das 
operações e efetuando os ajustes necessários para 
garantir sua correta execução; Adotar as medidas de 
segurança recomendadas para operação de máquinas, 
para evitar possíveis acidentes; Zelar pela manutenção, 
abastecimento, limpeza e lubrificação da máquina e 
seus implementos, seguindo as instruções de 
manutenção do fabricante, bem como providenciar a 
troca de peças, quando necessária; Efetuar pequenos 
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
55
assegurar o bom funcionamento da máquina e/ou 
equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos 
e, após executados, efetuar os testes necessários; 
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, para 
controle da chefia; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar outras atribuições afins. 
43 
Operador de 
Máquinas Pesadas Q. S. da 
Administração 
1. Executar serviços gerais de operação de 
máquinas pesadas (Escavadeira hidráulica, 
Retroescavadeira, Trator de Esteira, Guindaste de torre, 
Rolo compactador, Carregadeira, Motoniveladora) nos 
locais determinados pela Administração Municipal; Operar 
motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá 
mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de 
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, 
pavimentação, conservação de vias, carregamento e 
descarregamento de material, entre outros; Conduzir e 
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os 
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme 
as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, 
mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, 
pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do 
serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua 
56
correta execução; Colocar em prática as medidas de 
segurança recomendadas para a operação e estacionamento 
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar 
pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas 
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do 
equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, 
após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, 
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre 
os trabalhos realizados, consumo de combustível, 
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Executar 
outras atribuições afins. 
44 Padeiro Q. S. da 
Administração 
Executar serviços gerais na produção de pães e outros 
alimentos para o abastecimento dos órgãos da 
Administração Municipal; Compete ao Padeiro operar 
as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão; 
Ligar as máquinas e fornos; Separar os ingredientes da 
mistura, calculando as quantidades e qualidades 
necessárias para confeccionar a massa; Dar tratamentos 
necessários à massa, fermentando-a, misturando e 
amassando seus ingredientes, empregando processo 
manual ou mecânico, a fim de prepará-la para 
cozimento; Cilindrar, cortar e enrolar a massa, 
procedendo de acordo com a técnica requerida para 
dar-lhe a forma desejada; Controlar a temperatura 
ambiente necessária ao crescimento e maturação da 
massa; Cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido 
57
a uma temperatura determinada e observando   o  
tempo   de   permanência,   para   obter   os   pães   na  
consistência desejada; Utilizar balança e outros 
medidores apropriados para obter a quantidade 
necessária ao preparo dos produtos; Fazer limpeza nas 
máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a 
fabricação de uma remessa de pão e outros produtos; 
Zelar pela higiene e a boa qualidade do produto 
processado; Arrumar e manter a ordem e limpeza no 
ambiente de trabalho; Comunicar   irregularidades  
encontradas   nas   mercadorias   e   nas   máquinas, 
indicando as providências cabíveis para evitar o 
consumo de gêneros deteriorados e assegurar 
o funcionamento da máquina; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
45 Pedagogo Q. S. da 
Administração 
Planejar, orientar e coordenar atividades pedagógicas a 
fim de ajudar as crianças e adolescentes a ajustarem-se 
ao ambiente escolar e ao meio social em que vivem, 
através do desenvolvimento da personalidade e do 
encaminhamento vocacional; Orientar 
pedagogicamente as equipes de trabalho nos programas 
municipais; Realizar oficinas de jogos recreativos e 
cognitivos (coordenar grupos temáticos, organizar 
vivências de grupos como passeios, confraternizações); 
58
Elaborar e manter registros atualizados dos 
atendimentos e acompanhamentos realizados; 
Acompanhar os grupos nas oficinas, participar de 
reuniões de equipe; Realizar visitas domiciliares, 
organizar os encontros temáticos, recepção da criança e 
do adolescente; acolhimento e acompanhamento das 
famílias; Executar outras atividades que estejam 
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área 
de atuação dentro dos programas; Participar de 
reuniões sistemáticas com as equipes técnicas dos 
programas da Secretaria; Registrar a frequência dos 
jovens nas atividades e encaminhar os dados para o 
gestor municipal nos prazos previamente estipulados; 
Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes, 
informando a equipe técnica sobre as demandas de 
acompanhamento; Acompanhar o desenvolvimento das 
oficinas e atividades ministradas por outros 
profissionais, atuando no sentido da integração da 
equipe; Atuar como interlocutor das crianças e 
adolescentes junto às escolas e instituições do 
Município; Participar, juntamente com os técnicos de 
referência, de reuniões com as famílias dos 
adolescentes, para as quais for convidado; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Desempenhar 
outras tarefas correlatas. 
59
46 Procurador Geral do 
Município 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades de coordenação superior da 
procuradoria jurídica municipal, e executar atividades 
profissionais superiores no campo do direito, 
representando o Município em juízo ou fora dele e 
desenvolvendo demais serviços de natureza jurídica, 
por delegação da autoridade competente. 
47 Secretário Municipal Q. S. da 
Administração 
Planejar, organizar, controlar e coordenar as ações 
pertinentes à Secretaria Municipal de que é titular. 
48 Subprocurador Geral 
do Município 
Q. S. da 
Administração 
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades 
jurídicas do Município, tanto para assegurar a 
legalidade dos atos administrativos e procedimentos em 
geral, bem como para garantir que os processos 
administrativos ou judiciais de interesse do Município 
tenham o devido patrocínio; Zelar pela exata e 
uniforme observância das leis municipais e promover 
sua aplicação e divulgação em sua jurisdição; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, 
estadual e federal em todos os aspectos inerentes à 
gestão administrativa municipal; Recomendar a revisão 
ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação 
dos que forem inconvenientes ou inoportunos; 
Representar a municipalidade em qualquer instância 
judicial ou administrativa, atuando nos feitos em que a 
mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem 
como nas habilitações em inventários, falências e 
concursos de credores; Defender judicialmente e 
extrajudicialmente os direitos e interesses do 
Município; Emitir pareceres sobre normas legais 
60
vigentes, em relação às diversas atividades, sejam elas 
judiciais, fiscais, trabalhistas, tributárias, etc.; Avaliar a 
legalidade dos contratos realizados pelo Executivo 
Municipal; Visar os editais de licitações e contratos; 
Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica 
relacionados com a elaboração de leis, decretos, 
portarias e demais atos de interesse dos serviços do 
Município; Processar, amigavelmente ou judicialmente, 
as desapropriações de interesse do Município; 
Promover a elaboração de normas de edificações, 
loteamento, zoneamento e demais atividades de obras; 
Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de 
quaisquer outros créditos do Município, que não sejam 
liquidados nos prazos legais e regulamentares; Planejar 
a política pública de assistência e orientação jurídica da 
Defensoria Pública do Município de Patrocínio; 
Coordenar as atividades de defensoria pública 
municipal; Participar do processo de planejamento, 
elaboração, proposição, coordenação e execução da 
política municipal de proteção ao consumidor; 
Desenvolver outras atividades afins. 
49 Supervisor de Setor Q. S. da 
Administração 
Supervisionar os serviços prestados no Setor 
designado, garantindo o bom funcionamento do 
mesmo, de acordo com os objetivos propostos pela 
municipalidade. 
50 Técnico em 
Agropecuária 
Q. S. da 
Administração 
Desenvolver atividades gerais relacionadas à 
agricultura nos locais designados pela Administração 
Municipal; Executar tarefas de caráter técnico relativas 
61
à programação, organização, assistência técnica, 
controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; 
Participar na elaboração e execução de projetos e 
programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal; 
Executar, quando necessário, esboços e desenhos 
técnicos de sua especialidade, segundo especificações 
técnicas e outras indicações; Fazer a coleta de 
amostras, enviando para testes de laboratórios e outros; 
Participar na execução de projetos e programas de 
extensão rural; Orientar e treinar produtores rurais, 
pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de 
técnicas de agropecuária; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; Dar auxilio 
ao programa da agricultura familiar, no que diz respeito 
a administração e comercialização de produtos vegetais 
e animais produzidos nas zonas rurais; Trabalhar em 
atividades de extensão rural, prestando consultoria 
técnica como agente incentivador do desenvolvimento 
da atividade agropecuária no município; Indicar 
políticas de incentivo ao desenvolvimento e 
manutenção da agropecuária; Criar estratégias de 
fortalecimento da atividade produtiva local no âmbito 
da agricultura e da pecuária; Promover a interação e 
discussão de projetos de implementação e manutenção 
de atividades agropecuárias no município; Acompanhar 
os processos produtivos visando à melhoria na 
62
atividade agropecuária e respeito a sua relação com o 
meio ambiente, seguindo os preceitos do eco 
desenvolvimento; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar outras tarefas que lhe forem 
atribuídas e prestar contas das ações desenvolvidas. 
51 
Técnico em 
Segurança do 
Trabalho Q. S. da 
Administração 
Executar normas e sistemas para programas de 
segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e 
estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir 
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; 
Acompanhar o sistema de segurança do trabalho, na 
investigação de riscos e causas de acidente, bem como 
na sua prevenção; Inspecionar, sob a supervisão do 
engenheiro de segurança do trabalho, locais, 
instalações e equipamentos da Administração 
Municipal; Inspecionar os sistemas de combate a 
incêndios, sinalização de segurança, EPI – 
equipamento de proteção individual e EPC – 
equipamento de proteção coletiva; Elaborar, sob a 
supervisão do engenheiro de segurança do trabalho, 
relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas; 
Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, 
identificar suas causas e propor as providências 
cabíveis; Elaborar relatórios técnicos e de estatísticas 
de acidentes, doenças ocupacionais, calculando 
frequência e gravidade para ajustes das ações 
prevencionistas; Implantar procedimentos técnicos e 
administrativos; Emitir e acompanhar ordem de 
63
serviço; Orientar os servidores sobre normas de 
segurança do trabalho; Analisar os métodos e os 
processos de trabalho e identificar os fatores de risco 
de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e a 
presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, 
propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os 
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e 
avaliar os resultados; Promover debates, encontros, 
campanhas, seminários, palestras, reuniões, 
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem 
didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as 
normas de segurança e higiene do trabalho; Fiscalizar 
edificações, reformas dos prédios próprios e locados e 
dos ambientes de trabalho, conforme normas de 
segurança e higiene ocupacional no âmbito da 
Administração Municipal; Orientar as atividades 
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos 
procedimentos de segurança e higiene do trabalho 
previstos na legislação ou constantes em contratos de 
prestação de serviço; Cooperar com as atividades do 
meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e 
destinação de resíduos, incentivando e conscientizando 
o servidor da sua importância para a vida; Orientar 
quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras 
– NRs, legisações municipais e outras aplicáveis às 
atividades funcionais executadas na Administração 
Municipal, no que diz respeito à segurança e saúde do 
trabalho; Articular-se e colaborar com os setores 
64
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes 
resultados de levantamentos técnicos de riscos das 
áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas 
de prevenção a nível de pessoal; Informar aos 
servidores e à Administração Municipal sobre as 
atividades insalubres, perigosas e penosas existentes, 
seus riscos específicos, bem como as medidas e 
alternativas de eliminação ou neutralização dos 
mesmos; Participar de programa de treinamento, 
quando convocado; Participar de reuniões de trabalho 
relativas a sua área de atuação; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos de medição e de programas de 
informática; Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; 
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função. 
52 Telefonista Q. S. da 
Administração 
Realizar atividades relacionadas à execução de 
trabalhos de recebimento, realização e transferência de 
ligações telefônicas internas e externas; Controlar 
permanentemente o sistema de informação operacional, 
observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas 
telefônicas; Zelar pelo equipamento, comunicando 
defeitos, solicitando consertos e manutenção; Registrar 
a duração das ligações; Registrar e rastrear chamadas; 
Responder perguntas gerais sobre a Administração 
Municipal ou direcioná-las para outros servidores 
qualificados a respondê-las; Atuar com discrição no 
65
exercício da função, mantendo sigilo profissional; 
Zelar pela imagem da Administração Municipal, 
prestando atendimento com cortesia e precisão; Manter 
o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas de 
apoio administrativo referente à sua área de trabalho; 
Executar outras atividades que tenham correlação com 
as atribuições do cargo. 
53 Topógrafo Q. S. da 
Administração 
Executar serviços gerais de topografia nos locais 
designados pela Administração Municipal; Analisar 
processos, mapas, plantas, títulos de propriedades, 
registros e especificações, estudando-os e calculando as 
medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de 
levantamentos topográficos, planimétricos, altimétricos 
e parecer; Efetuar o reconhecimento básico da área 
programada, analisando as características do terreno, 
para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso 
e selecionar materiais e instrumentos; Realizar 
levantamentos da área demarcada, posicionando e 
manejando teodolitos, níveis, trenas, e outros aparelhos 
de medição, para determinar altitudes, distâncias, 
ângulos, coordenadas, referências de níveis e outras 
características; Registrar nas cadernetas topográficas 
eletrônicos ou não os dados obtidos, anotando os 
valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para 
analisá-los posteriormente; Avaliar as diferenças entre 
pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, 
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos 
66
elementos coligidos, para complementar as 
informações registradas e verificar a precisão das 
mesmas; Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos 
sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e 
convenções, para desenvolvê-los sob a forma de 
mapas, cartas e projetos públicos; Supervisionar os 
trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a 
colocação de estacas e indicando referências de nível, 
marcos de locação e demais elementos, para orientar 
seus auxiliares na execução dos trabalhos; Desenhar 
plantas detalhadas das áreas públicas e/ou privadas 
levantadas através de softwares de representação 
gráfica; Vir a coordenar os trabalhos de uma equipe de 
topógrafos e auxiliares, especificando as tarefas a 
serem realizadas, determinando modo de execução, 
grau de precisão dos levantamentos e escalas de 
apresentação das plantas; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar outras atividades correlatas. 
54 Auxiliar de Saúde Q. S. da Saúde 
Executar serviços de suporte e assistência às atividades 
de saúde desenvolvidas pela Administração; Realizar 
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as 
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento 
local e protocolos de atenção à saúde; Ligar e desligar 
aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes e orientá￾lo quanto ao retorno e á preservação do tratamento, 
acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de 
saúde da família no tocante à saúde bucal; Preencher e 
67
anotar fichas clínicas, auxiliar no atendimento ao 
paciente, efetuar o preparo de bandeja e mesas, realizar 
controle de placa e escovação supervisionada nas 
unidades de saúde e outras instituições, participar de 
atividades de educação e promoção da saúde; Fazer a 
esterilização, desinfecção e limpeza de todos os 
instrumentos e equipamentos odontológicos; Preparar 
os pacientes para o atendimento; Instrumentar o 
odontólogo e o técnico em saúde bucal com: sugador, 
espelho, sonda etc., necessários para o trabalho junto à 
cadeira operatória; Manipular substâncias restauradoras 
e outros componentes químicos; Efetuar a manutenção 
e conservação dos equipamentos, instrumentais e 
materiais odontológicos existentes; Selecionar 
moldeiras, preencher relatórios das atividades de 
serviço prestados; Organizar arquivos e fichários; 
Manter o controle e pedido de estoque de todos os 
materiais e instrumentais odontológicos; Orientar os 
pacientes sob a higiene bucal; Executar atividades de 
lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; 
Efetuar retirada de ponto sutura; Fornecer dados para 
levantamento estatístico; Atuar em todos os níveis de 
atenção à saúde, integrando-se em programas de 
promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, seja programas 
municipais, estaduais ou federais; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas 
68
ao cargo. 
55 Biólogo Q. S. da Saúde 
Desenvolver atividades de planejamento, coordenação 
e supervisão dos serviços e campanhas educativas do 
campo da biologia e meio ambiente; Desenvolver 
atividades de planejamento e execução dos serviços, 
campanhas educativas e projetos do campo da Biologia 
e Meio Ambiente; Cobrar da Concessionária local de 
Abastecimento de Água relatórios mensais e semestrais 
de controle de qualidade da água para consumo 
humano; Executar as ações de Vigilância da qualidade 
da água para consumo humano; Investigar doenças, 
agravos e eventos em Saúde Pública de acordo com a 
Legislação Vigente; Notificar e inspecionar 
estabelecimentos sobre a implantação do 
gerenciamento de resíduos; Inspecionar o aterro 
sanitário municipal; Prestar assistência na área 
Biológica por meio da elaboração de parecer técnico, 
conforme for solicitado; Representar tecnicamente a 
Vigilância em Saúde em reuniões, capacitações e/ou 
cursos promovidos pelo Governo do Estado de Minas 
Gerais e Secretaria Municipal de Saúde quando 
solicitado; Atender a demanda municipal de 
solicitações cortes/podas de árvores, situadas na zona 
urbana e em distritos, realizando vistorias técnicas, 
emissão de laudos, e autorização para cortes/podas; 
Executar vistorias para licença ambiental de 
funcionamento, detectando possíveis impactos 
69
ambientais, elaborando relatórios e direcionando os 
processos ao CODEMA; Participar de reuniões do 
CODEMA e outros, conforme solicitado; Orientar a 
população quanto à espécie de árvore apropriada a ser 
plantada nos diversos ambientes urbanos (praças, 
calçadas, quintais, etc.); Auxiliar na fiscalização do 
cumprimento de reposições arbóreas em área urbana 
e/ou distritos; Atendimento ao Público; Atuar em todos 
os níveis de atenção à saúde, integrando-se em 
programas de promoção, manutenção, prevenção, 
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam 
programas municipais, estaduais ou federais; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras 
tarefas correlatas ao cargo. 
56 Enfermeiro Q. S. da Saúde 
Executar serviços de saúde pública em nível superior, 
considerando os seus aspectos profiláticos e 
preventivos, objetivando a melhoria dos níveis de 
saúde e bem-estar da comunidade; Executar serviços de 
saúde pública em nível superior considerando os seus 
aspectos profiláticos e preventivos objetivando a 
melhoria dos níveis de saúde e bem-estar da 
comunidade; Participar de todos os atos pertinentes ao 
exercício da enfermagem nas unidades de atenção à 
saúde, encaminhando pacientes para realização de 
exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando 
tratamentos de acordo com protocolos da instituição; 
Emitir laudos e pareceres; Participar de processos 
70
educativos e de vigilância em saúde; Supervisionar 
trabalhos relacionados com as atividades assistenciais 
dirigidas à comunidade na área de saúde e programas 
sociais; Coordenar e auxiliar a execução de projetos 
específicos nas áreas de saúde e promoção social; 
Orientar grupos específicos de pessoas face a 
problemas de saúde, higiene, habitação, planejamento 
familiar e outros; Participar de campanhas preventivas 
e/ou de vacinação; Elaborar mapas, boletins, escalas e 
similares; Elaborar relatórios, anotações, em fichas 
apropriadas, os resultados obtidos; Ministrar cursos 
reuniões e palestras; Supervisionar as atividades de 
planejamento ou execução referente a sua área de 
atuação; Receber e encaminhar o paciente, 
apresentando e explicando os procedimentos a serem 
realizados; Fazer curativos, imobilizações especiais e 
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de 
emergência, empregando técnicas usuais ou 
específicas, para atenuar as consequências dessas 
situações; Orientar e assistir as atividades de 
enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, 
temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; 
Aplicar vacinas; Administrar e fornecer medicamentos; 
Efetuar curativos; Coletar exames laboratoriais; 
Realizar eletrocardiograma; Realizar exames e testes 
específicos; Notificar os pacientes com suspeita de 
doenças de notificação compulsória; Realizar aspiração 
em tubo orotraquial e traqueostomia, sondagem 
71
nasogástrica, nasoenteral e vesical, etc.; Realizar 
procedimentos de isolamento; Realizar procedimentos 
de suporte avançado de vida; Realizar anotações no 
prontuário, receber, preparar encaminhar pacientes para 
cirurgia de pequeno porte; Realizar visitas 
domiciliares; Promover bloqueio de epidemias; 
Promover grupos educativos com pacientes atuar de 
forma integrada com profissionais de outras 
instituições; Atuar em equipe multiprofissional no 
desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades 
de Saúde; Desenvolver ações de prevenção, promoção, 
proteção e reabilitação da saúde, em nível individual e 
coletivo; Realizar suas atividades com alto índice de 
qualidade e princípios da ética e bioética, considerando 
que a responsabilidade da atenção à saúde não se 
encerra com o ato técnico, mas sim, como resolução do 
problema de saúde, tanto em nível individual como 
coletivo; Tomar decisões visando o uso apropriado, a 
eficácia e o custo efetivamente da força de trabalho, 
medicamentos, equipamentos, procedimentos e 
práticas; Avaliar, sistematizar e decidir as condutas 
mais adequadas, baseadas em evidências cientificas; 
Manter sigilo das informações confiadas, na interação 
com outros profissionais de saúde e o público em geral; 
Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, 
integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 
72
estaduais ou federais; Atuar em equipe 
multiprofissional no âmbito da Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica; Participar das pactuações de 
indicadores e metas, do financiamento das ações em 
saúde; Manter o local de trabalho organizado e limpo; 
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; 
Executar outras atividades compatíveis com as 
previstas no cargo e/ou com as especificadas conforme 
as necessidades do Município. 
57 
Farmacêutico￾Bioquímico 
(Farmacêutico) 
Q. S. da Saúde 
Executar atividades de saúde pública em geral e 
coordenação das farmácias; Responsabilizar-se 
tecnicamente pelas farmácias da rede municipal; 
Supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando 
pelo adequado armazenamento dos mesmos; Prestar 
assistência farmacêutica na dispensação e distribuição 
de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, 
atualização, inspeção e fiscalização, elaboração de 
laudos técnicos e a realização de pericias técnico-legais 
relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, 
processos e métodos farmacêuticos ou de natureza 
farmacêutica; Cadastrar, acompanhar o processo, 
orientar o paciente e dispensar medicamentos do 
programa de Alto Custo; Manter atualizado os livros e 
arquivos de controle de dispensação da farmácia, 
acompanhando o estoque e solicitando a compra de 
medicamentos para manter o atendimento a população; 
Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos 
sujeitos ao controle sanitário; Desenvolver atividades 
73
relacionadas à Vigilância em Saúde; Recepcionar e 
identificar o paciente, apresentando e explicando os 
procedimentos a serem realizados; Atuar em equipe 
multiprofissional no desenvolvimento de projetos 
terapêuticos em unidades de saúde, assegurando a 
assistência terapêutica universalizada na promoção, 
proteção e recuperação da saúde da população, em seus 
aspectos individuais e coletivos; Desenvolver 
atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, 
produção, controle de qualidade, vigilância 
epidemiológica, farmacológica e sanitária dos 
medicamentos e produtos farmacêuticos; Atuar no 
controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos 
(políticas de saúde e de medicamentos); Atuar na 
seleção (padronização), compra (licitação e opção 
técnica), armazenamento e distribuição de 
medicamentos e correlatos; Atuar no controle de 
qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; 
Desenvolver atividades de formação e educação; 
Facilitar o acesso e participação do paciente e seus 
familiares no processo de tratamento incentivando o 
autocuidado e as práticas de educação em saúde; 
Participar do planejamento e execução de atividades 
desenvolvidas na área de atuação; Atuar na 
comunidade através de ações intersetoriais; Atuar em 
todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em 
programas de promoção, manutenção, prevenção, 
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam 
74
programas municipais, estaduais ou federais; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar outras 
atividades inerentes a sua especialidade, ou que lhe 
sejam solicitadas pelo superior hierárquico. 
58 Fiscal Sanitário Q. S. da Saúde 
Prestar serviços de inspeção sanitária, proteção à saúde 
pública, promover a aplicação da legislação municipal 
de saúde pública; Visitar periodicamente 
estabelecimentos de comércio varejista; Fiscalizar 
condições de higiene em estabelecimentos comerciais e 
industriais; Orientar e determinar ações para pronta 
solução de irregularidades; Lançar os dados relativos às 
inspeções realizadas visando o cumprimento das metas 
pactuadas, manter cadastro atualizados dos 
estabelecimentos a serem inspecionados, acompanhar 
os indicadores de saúde conjuntamente com a 
Vigilância Epidemiológica, investigar a ocorrência de 
surtos de intoxicação alimentar; Inspecionar, fiscalizar 
e interditar cautelarmente e/ou definitivamente 
ambientes, produtos que apresentem condições 
impróprias ao consumo providenciando sua retirada, 
serviços sujeitos ao controle sanitário e 
estabelecimentos de baixa, media e alta complexidade 
(sendo este último em conjunto com a 
Superintendência Regional de Saúde); Vistoriar boxes 
e bancas de vendas de produtos alimentícios; Preencher 
relatório diário de suas atividades; Atender solicitações 
realizadas pela Promotoria de Justiça, avaliar e 
75
inspecionar solicitações relativas a alvarás de 
funcionamento e sanitários, lavrar e analisar Autos, 
elaborar e analisar Relatório de Inspeção e Termos de 
Obrigações a Cumprir conjuntamente com a equipe, 
analise de documentação referente a alvarás sanitários, 
coletar amostras para análise e controle sanitário, 
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle 
sanitário, expedir notificações e aplicar penalidades; 
Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, 
integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 
estaduais ou federais; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Atender denuncias realizadas entre outras 
atividades vinculadas. 
59 Fisioterapeuta Q. S. da Saúde 
Executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação 
preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos 
níveis de saúde física e bem-estar social da 
comunidade; Promover, tratar e recuperar a saúde de 
pacientes mediante aplicação de métodos e técnicas 
fisioterapêuticas, para reabilitá-los as suas atividades 
normais da vida diária; Atuar no desenvolvimento de 
projetos em Unidades de Saúde; Atuar em todos os 
níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas 
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 
76
municipais, estaduais ou federais; Atuar na prevenção, 
cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, 
neurologia, neuropediatria, reumatologia, cardiologia, 
etc. utilizando-se de técnicas fisioterapêuticas, tanto em 
unidades de saúde quanto em ambiente domiciliar 
quando necessário, proporcionando maior conforto 
físico e emocional aos pacientes; Recepcionar e 
promover consultas, avaliações e reavaliações em 
pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e 
interpretando exames propedêuticos e complementares 
que permitam elaborar diagnóstico cinético – 
funcional, para eleger e quantificar as intervenções e 
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando 
tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda 
sua extensão e complexidade; Estabelecer 
prognósticos, reavaliando condutas e decidindo pela 
alta fisioterapêutica em pacientes de ordem 
ambulatorial e domiciliar; Emitir laudos, pareceres, 
declarações e relatórios; Prestar esclarecimentos, 
dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares 
sobre o processo terapêutico; Encaminhar o paciente 
quando necessário a outros profissionais, relacionando 
e estabelecendo um nível de cooperação com os demais 
membros da equipe de saúde; Facilitar o acesso e a 
participação do paciente e seus familiares no processo 
do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas 
de educação em saúde; Atuar na comunidade através de 
ações intersetoriais, objetivando a melhoria dos níveis 
77
de saúde física e bem-estar social da população; Manter 
o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda. 
60 Fonoaudiólogo Q. S. da Saúde 
Desenvolver atividades gerais de fonoaudiologia na 
unidade de serviço designada pela Administração 
Municipal; Atuar em equipes multifuncionais, no 
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades 
de saúde e a critério da Secretaria Municipal de 
Educação; Abordar os distúrbios da comunicação, 
prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando 
alterações na audição, voz, fala, linguagem, 
motricidade oral e leitura escrita, oferecendo 
atendimento a todas as idades; Realizar exames 
fonéticos, da linguagem, gravação e outras técnicas 
próprias; Estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico, com base no prognostico, determinando 
exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores e 
orais; Programar, desenvolver e/ou supervisionar o 
treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e 
compreensão do pensamento verbalizado e outros; 
Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, 
impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de 
dicção e organização do pensamento em palavras para 
reeducar e/ou reabilitar o paciente; Analisar os 
resultados da avaliação audiológica procedendo a 
indicação de aparelho auditivo se necessário, 
encaminhamento para protetização e acompanhamento 
dos usuários de aparelhos auditivos; Avaliar pacientes 
78
no decorrer do tratamento e promover os ajustes 
necessários na terapia adotada; Encaminhar pacientes, 
de acordo com o diagnóstico a médicos especialistas, 
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e 
outros profissionais ou instituições competentes; 
Desenvolver trabalho preventivo e curativo nas áreas 
de audição, fala, voz e linguagem as crianças e adultos 
que apresentarem problemas fonoaudiológicos, 
contribuindo para a melhoria e/ou recuperação; 
Realizar ações individuais e coletivas na assistência, 
vigilância e educação em saúde; Facilitar o acesso e a 
participação do paciente e seus familiares no processo 
de tratamento, incentivando o autocuidado e práticas 
em educação em saúde; Atuar na comunidade através 
de ações intersetoriais; Atuar em todos os níveis de 
atenção à saúde, integrando-se em programas de 
promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 
municipais, estaduais ou federais; Prestar assistência 
fonoaudiológica, para restauração da capacidade de 
comunicação dos pacientes, objetivando a melhoria dos 
níveis de saúde da população; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar outras tarefas correlatas. 
61 Médico Clínico Q. S. da Saúde 
Prestar serviços de atendimento médico ambulatorial 
na unidade de saúde designada pela Administração 
Municipal; Participar de todos os atos pertinentes ao 
exercício da Medicina nas unidades de Atenção 
79
Primária à Saúde Pública designada pela 
Administração Municipal; Aplicar seus conhecimentos 
utilizando seus recursos de medicina preventiva e 
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde 
dos pacientes e da comunidade; Proceder ao 
atendimento após realização de triagem por parte da 
equipe de Enfermagem, apresentando-se e explicando 
os procedimentos a serem realizados com a máxima 
resolutividade possível dentro da infraestrutura 
instalada; Realizar consultas, exames, diagnósticos e 
emitir receitas; Examinar o paciente, auscultando, 
palpando ou utilizando instrumentos especiais; 
Analisar e interpretar resultados de exames 
comparando-os com padrões normais, para confirmar 
ou informar o diagnóstico; Requisitar exames 
complementares e encaminha-lo ao especialista se 
necessário; Prescrever e ministrar tratamentos para as 
diversas patologias indicando dosagens e respectiva via 
de administração, assim como, cuidados a serem 
observados, para conservar ou restabelecer a saúde do 
paciente; Realizar primeiros socorros nas Unidades 
Básicas de Saúde e assistência a urgências básicas, 
procedendo aos devidos encaminhamentos, quando 
necessário, para a Rede de Urgência, Atenção 
Secundária Especializada ou Tratamento Fora do 
Domicílio; Realizar atendimentos de urgência e 
emergência em Pronto Socorro e/ou Pronto 
Atendimento; Emitir atestados de saúde, sanidade e 
80
aptidão física e mental e de óbito, para atender as 
determinações legais; Utilizar métodos de protocolos 
reconhecidos cientificamente e formalmente adotados 
pela Secretaria Municipal de Saúde; Manter registro 
dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
saúde; Participar de processos educativos e de 
atividades de vigilância em saúde; Atuar como médico 
em equipe multiprofissional, assumindo seu papel de 
forma responsável integrado com os demais 
profissionais; Desenvolver planejamentos terapêuticos 
individuais, familiares e/ou coletivos em unidades de 
saúde e nas comunidades locais, conforme protocolo 
adotado pela Secretaria Municipal de Saúde e 
exigências do Ministério da Saúde; Articular os 
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos 
agravos à saúde dos pacientes; Participar de grupos 
operacionais direcionados às populações específicas 
(hipertensos, diabéticos, idosos, gestantes, 
adolescentes, crianças na primeira infância e 
atendimento domiciliar a pacientes com restrição de 
locomoção); Atuar em todos os níveis de atenção à 
saúde, integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 
estaduais ou federais; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. 
81
62 Médico Especialista Q. S. da Saúde 
Prestar serviços de atendimento médico especializado 
na unidade de saúde designada pela Administração 
Municipal; Participar de todos os atos pertinentes ao 
exercício da Medicina para cada especialidade nos 
estabelecimentos de saúde designado pela 
Administração Municipal; Recepcionar e identificar o 
paciente, explicando os procedimentos a serem 
realizados; Realizar consultas, exames e diagnósticos 
prescrevendo e ministrando tratamentos para as 
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo 
dentro da área específica, indicando dosagens e 
respectiva via de administração, assim como, cuidados 
a serem observados para conservar ou restabelecer a 
saúde do paciente; Examinar o paciente, auscultando, 
palpando ou utilizando instrumentos especiais; 
Analisar e interpretar resultados de exames 
comparando-os com padrões normais, para confirmar 
ou informar o diagnóstico; Requisitar exames 
complementares se necessário; Manter registro dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
saúde; Emitir laudos e pareceres; Desenvolver projetos 
terapêuticos individuais, familiares e/ou coletivos em 
unidades de saúde, realizando clínica especializada, 
conforme protocolo adotado pela Secretaria Municipal 
de Saúde e exigências do Ministério da Saúde; Realizar 
atendimentos de urgência e emergência em Pronto 
Socorro e/ou Pronto Atendimento; Realizar primeiros 
82
socorros e urgências com encaminhamentos com ou 
sem preenchimento dos prontuários; Articular os 
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos 
agravos á saúde dos pacientes; Atuar em todos os 
níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas 
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 
municipais, estaduais ou federais; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Efetuar outras tarefas correlatas ao 
cargo. 
63 Médico Veterinário Q. S. da Saúde 
Exercer atividades no campo da Medicina Veterinária, 
buscando elevar o nível de saúde pública e individual 
da população do Município; Desenvolver ações de 
orientação e prevenção na área de Vigilância Sanitária, 
realizando profilaxia e tratamento de doenças de 
animais; Atuar no controle de zoonoses; Orientar a 
população sobre o modo de tratar e criar animais; 
Executar, supervisionar e realizar pesquisa no campo 
da biologia, aplicada a veterinária; Articular os 
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos 
agravos a saúde dos animais; Participar de todos os 
atos pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária 
nas Unidades de Saúde animal; Planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; Atuar em todos os 
níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas 
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde animal, sejam 
83
programas municipais, estaduais ou federais; Atuar em 
questões legais, de higiene dos alimentos e no combate 
às doenças transmissíveis dos animais, principalmente 
as zoonoses, evitando doenças também aos 
proprietários; Estimular o desenvolvimento das 
criações já existentes no Município (de forma 
consciente e responsável, bem como a implantação 
daquelas economicamente mais aconselháveis); 
Realizar exames, diagnósticos e aplicação de 
terapêutica médica e cirúrgica veterinária; Atestar o 
estado de sanidade de produtos de origem animal; 
Fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva e demais doenças virais; Pesquisar 
necessidades nutricionais, estudar métodos alternativos 
de tratamento e controle de enfermidades de animais; 
Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar 
pelo Patrimônio que está sob sua guarda; 
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a 
execução das atividades próprias do cargo e executar 
tarefas afins. 
64 Nutricionista Q. S. da Saúde 
Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e 
alimentação, a fim de melhorar e criar hábitos e 
regimes alimentares mais adequados e saudáveis; 
Atender a Administração Municipal quanto à 
elaboração do cardápio da merenda escolar, da 
alimentação dos pacientes e gerenciar programas 
municipais, estaduais e federais, como o programa 
PAE – Programa de Alimentação Escolar, SISVAN – 
84
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, 
Programa de Suplementação de Ferro, restaurante 
popular, etc.; Atender e orientar o público, nas 
Unidades de Saúde, prescrevendo planos alimentares 
de acordo com a necessidade individual; Executar 
campanhas educativas, organizando e ministrando 
palestras, divulgando nos meios de comunicação 
internos e externos, para orientar os servidores e o 
público em geral, quanto aos benefícios de uma 
alimentação balanceada; Orientar e acompanhar a 
fiscalização sanitária em atividades relacionadas a 
alimentos; Exercer as atividades relacionadas com suas 
especialidades atendendo a população em geral, 
prestando orientação nutricional, promovendo o bem￾estar da comunidade; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Realizar outras tarefas correlatas que lhe 
forem designadas. 
65 Odontólogo Q. S. da Saúde 
Prestar assistência odontológica preventiva e curativa, 
mantendo a saúde bucal da população; Implantar e 
executar o programa de saúde bucal em unidades de 
saúde, escolas e creches municipais, associações 
comunitárias, etc; Prestar atendimento aos pacientes 
agendados, coletivo ou individualmente, 
recepcionando-os, identificando-os e explicando os 
procedimentos a serem realizados; elaborar diagnóstico 
e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade 
bucal; Examinar e identificar alterações de cabeça e 
85
pescoço, identificando a extensão e profundidade dos 
problemas detectados; Coordenar e orientar as 
atividades auxiliares do consultório dentário em 
procedimentos individuais e coletivos de 
biossegurança; Executar procedimentos para alívio de 
urgências quando lhe for solicitado; Executar 
procedimentos administrativos e técnicos: diagnóstico 
e tratamento de afecções da boca, dentes e região 
maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou 
cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e 
geral; Prescrever ou administrar medicamentos, 
determinando via oral ou parenteral, para prevenir 
hemorragia pós-cirúrgica ou avulsas, ou tratar das 
infecções da boca e dentes; Examinar os dentes e a 
cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, 
para verificar a presença de cáries e outras afecções; 
Identificar as afecções quanto à extensão e 
profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, 
exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer 
o plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, 
gengival ou tônica, utilizando medicamentos 
anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o 
tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, 
alavancas e outros instrumentos especiais, para 
prevenir infecções mais graves; Restaurar cáries 
dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e 
substâncias especiais, para evitar o agravamento do 
processo e restabelecer a forma e a função do dente; 
86
Fazer limpeza profilática dos dentes e gengiva, 
extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de 
infecções; Substituir ou restaurar parte da coroa 
dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, 
para complementar ou substituir o órgão dentário, 
facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Tratar 
de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, 
cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a 
conservação dos dentes e gengiva; Registrar os dados 
coletados, lançando-os em fichas individuais, para 
acompanhar a evolução do tratamento; Aconselhar os 
pacientes aos cuidados de higiene, entrevistando-os, 
para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; 
Desenvolver atividades educativo-preventivas para 
promover, ministrar e organizar cursos e palestras 
sobre saúde bucal; Participar de equipes 
multiprofissionais envolvendo-se ativamente na 
vigilância em saúde e em especial no controle da cárie 
e doença periodontal; Desenvolver no serviço público 
um comportamento técnico comprometido com a 
prevenção da dentição natural; Comprometer-se com a 
exatidão e sistematicidade da informação necessária 
para avaliação dos resultados do programa implantado, 
bem como dos insumos necessários para as atividades 
dos mesmos; Responsabilizar-se pela conservação dos 
equipamentos e materiais necessários a execução das 
atividades próprias do cargo; Atuar em todos os níveis 
de atenção à saúde, integrando-se em programas de 
87
promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 
municipais, estaduais ou federais; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar tarefas afins. 
66 Psicólogo Q. S. da Saúde 
Prestar atendimento psicológico a população quer seja 
preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a 
promoção da saúde mental, individual ou grupal, 
levando-se em conta as necessidades da demanda 
existente e da problemática especifica do paciente; 
Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no 
contexto organizacional; Traçar perfil psicológico; 
Desenvolver métodos e técnicas de psicologia 
organizacional; Colaborar com médicos, assistentes 
sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados; 
Reunir informações a respeito dos pacientes, 
transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em 
testes e exames, para fornecer a médicos analistas e 
psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e 
tratamento das respectivas enfermidades; Colaborar no 
planejamento e execução de programas de educação e 
na avaliação de seus resultados, diagnosticando 
deficiências de aprendizagem e/ou ajustamento no 
ambiente escolar encaminhando a escolas ou classes 
especiais; Diagnosticar a existência de possíveis 
problemas na área de psicomotrocidade, disfunções 
cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros 
distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e 
88
outros reativos psicológicos, para aconselhar o 
tratamento ou a forma de resolver as dificuldades 
momentâneas; Atender portadores de deficiências 
mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar; 
Planejar e executar ações de promoção, manutenção e 
restauração da saúde física, mental e social; Participar 
da elaboração de normas programáticas de técnicas, 
materiais e instrumentos necessários a realização de 
atividades da área, visando dinamizar e padronizar 
serviços, para atingir objetivos estabelecidos pela 
Administração Municipal; Participar de equipe 
multiprofissional em atividades de pesquisa, projetos e 
capacitações técnicas de equipes, de acordo com 
padrões técnicos propostos visando incrementos, 
aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho 
do interesse do município; Acolher, ofertar 
informações e realizar encaminhamentos às famílias 
usuárias do CRAS e CREAS; Mediar os processos 
grupais do serviço socioeducativo para famílias; 
Realizar atendimentos individualizados e visitas 
domiciliares as famílias referenciados aos CRAS e 
CREAS, quando necessárias; Desenvolver atividades 
coletivas e comunitárias, assessorar os serviços 
socioeducativos, acompanhar as famílias em 
descumprimento de condicionalidades e articular ações 
que potencializem as boas experiências no Município; 
Participar de reuniões para avaliar as ações e resultados 
atingidos e planejar as ações a serem desenvolvidas, a 
89
fim de definir fluxos, instituir rotina de atendimento e 
acompanhamento dos usuários, organizar os 
encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos; Atuar no desenvolvimento de projetos 
da Administração Municipal, integrando-se em 
programas de promoção, manutenção, prevenção, 
proteção, recuperação e reabilitação do paciente, sejam 
programas municipais, estaduais ou federais; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas 
afins. 
67 Técnico em 
Enfermagem Q. S. da Saúde 
Executar ações de enfermagem ambulatorial ou 
hospitalar, atuando na recepção, triagem e 
acompanhamento de pacientes, segundo critérios 
estabelecidos; Preparar os pacientes para consultas 
médicas, exames e tratamentos prescritos; Orientar os 
pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de 
enfermagem e médicas; Preencher relatórios de 
atividades, lançando dados de produção e registrando 
tarefas executadas para controle de atendimento; 
Receber o plantão ouvindo e informando sobre a 
evolução do serviço e do estado do paciente; 
Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais 
no prontuário, verificando sinais vitais e 
encaminhando-o para consulta; Coletar e preencher 
material para exame de laboratório, obedecendo a 
determinação superior; Efetuar higiene pessoal do 
paciente, executando os demais procedimentos 
90
necessários á manutenção do asseio individual; Efetuar 
higiene de ambientes desinfetando locais, executar 
atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, 
pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas 
domiciliares, administração de medicamentos por via 
oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, 
aplicação de testes de reação imunológicas, coleta de 
material para exames laboratoriais e desinfecção e 
esterilização de materiais; Controlar sinais vitais, 
verificando temperatura, pulso e respiração e pressão 
arterial; Ministrar alimentação quando necessário; 
Promover mudança de decúbito; Efetuar a esterilização 
de material e instrumental em uso; Registrar 
ocorrências relativas ao paciente; Comunicar ao 
médico ou enfermeiro chefe as ocorrências do estado 
do paciente; Participar das ações da vigilância 
epidemiológica, coletando e remetendo notificações, 
efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no 
controle de pacientes e de comunicantes em doenças 
transmissíveis; Participar das atividades de educação e 
saúde, integrando equipes de programação e de ações 
assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho 
pertinentes sob a supervisão do enfermeiro; Controlar 
faltosos, organizando cadastro, visitando residências e 
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos 
da descontinuidade e da necessidade de sequencia do 
tratamento; Controlar medicamentos e vacinas 
efetuando levantamento de necessidade, verificando 
91
condicionamento, solicitando suprimento, 
acompanhando a distribuição, conforme prescrição 
médica e elaborando relatórios de consumo; Executar 
ações assistenciais de enfermagem correlatas com as 
funções de técnica de enfermagem; Executar outras 
tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; 
Obedecer as normas técnicas de biossegurança na 
execução de suas atribuições; Atuar em todos os níveis 
de atenção à saúde, integrando-se em programas de 
promoção, manutenção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, sejam programas 
municipais, estaduais ou federais; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que 
está sob sua guarda; Executar tarefas afins. 
68 Técnico em 
Laboratório (extinto) 
69 Técnico em Prótese 
Dentária (extinto) 
69A Supervisor do Pronto 
Socorro Q. S. da Saúde 
Gerir e supervisionar o funcionamento e andamento do 
Pronto Socorro Municipal; Determinar o número de 
especialistas, médicos, enfermeiros e demais 
profissionais, de acordo com as demandas da 
população; Controlar a manutenção dos equipamentos; 
Administrar o estoque de materiais, lidando com a 
compra deles; Garantir a higiene e o correto descarte 
do lixo hospitalar; Evitar falhas na comunicação; 
92
Diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos 
de produção; Administrar situações de crise; 
Determinar metodologias de trabalho e processos; 
Acompanhar os dados da Ouvidoria do Pronto Socorro 
para propor melhorias baseadas nas críticas e 
reclamações feitas por pacientes; Gerenciar os serviços 
oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e 
trabalhar em melhorias; Acompanhar o fluxo de 
processos recomendados por órgãos de acreditação 
hospitalar; Estabelecer manutenções preventivas em 
equipamento e maquinários. Executar demais 
atividades afins à sua área de atuação. 
70 Técnico em 
Radiologia Q. S. da Saúde 
Realizar exames radiológicos, mamografias e outros 
procedimentos de sua competência utilizando técnicas, 
equipamentos e procedimentos necessários para cada 
serviço de saúde, procedendo à revelação dos mesmos, 
avaliando-os e refazendo-os quando necessário; 
Preparar produtos químicos para revelação e fixação 
dos exames; Zelar pela proteção radiológica dos 
pacientes e acompanhantes e do técnico de radiologia; 
Avaliar a qualidade da radiografia para garantia do 
diagnóstico correto; Encaminhar as radiografias, 
identificando os pacientes, data do exame, para cada 
setor solicitante; Manter o bom funcionamento dos 
aparelhos e equipamentos para exames de radiologia; 
Preparar pacientes, realizar exames e prestar 
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, 
realizando as atividades segundo boas práticas, normas 
93
e procedimento de biossegurança; Mobilizar 
capacidades de comunicação para registro de 
informações com a equipe e com os pacientes; Atuar 
em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se 
em programas de promoção, manutenção, prevenção, 
proteção, recuperação e reabilitação da saúde, sejam 
programas municipais, estaduais ou federais; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; Exercer demais 
atividades correlatas ao cargo. 
71 Técnico em Saúde 
Bucal – TSB Q. S. da Saúde 
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, 
prevenção, assistência e reabilitação) individual e 
coletiva, aos indivíduos, às famílias e a grupos 
específicos, segundo programação e de acordo com 
suas competências técnicas e legais; Receber o 
paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; 
Realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, 
procedimentos reversíveis em atividades restauradoras 
e procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, 
nos usuários para o atendimento clínico, como 
escovação supervisionada, evidenciação de placa 
bacteriana, aplicação tópica de flúor, cariostático e 
selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos 
com flúor, exame de sangramento gengival e registro, 
remoção de depósitos coronários e polimento 
coronário, remineração de manchas brancas, etc.; 
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos 
odontológicos; Efetuar a esterilização, desinfecção e 
94
limpeza de todos os instrumentais e equipamentos 
odontológicos; Fazer demonstração de técnica de 
escovação; Confeccionar material educativo; Colaborar 
nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar 
nos levantamentos e estudos epidemiológicos; Educar e 
orientar os pacientes sobre prevenção e tratamentos das 
doenças bucais; Ministrar treinamento aos auxiliares de 
saúde bucal; Supervisionar, sob delegação, o trabalho 
dos auxiliares de saúde bucal nas unidades de saúde; 
Controle de estoque e dispensação de material 
odontológico; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento 
dos trabalhos de equipe de saúde da família no tocante 
a saúde bucal; Atuar em todos os níveis de atenção à 
saúde, integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 
estaduais ou federais; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Executar outras atribuições correlatas 
função. 
72 Terapeuta 
Ocupacional Q. S. da Saúde 
Promover o tratamento e a recuperação de pacientes 
que estejam temporária ou definitivamente impedidos 
ou com dificuldades de inserção na vida social; 
Desenvolver e estimular a área perceptiva dentro do 
seu quadro clínico e patológico, visando a 
independência do paciente nas suas atividades de vida 
prática e diária, de acordo com suas condições físicas e 
mentais; Recepcionar e identificar o paciente, 
95
explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar 
em equipe multiprofissional no desenvolvimento de 
projetos terapêuticos em unidades de saúde; Planejar, 
executar e avaliar as atividades de assistência em saúde 
ligadas à problemáticas especificas, físicas, motoras, 
sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Intervir 
terapeuticamente, utilizando de técnicas específicas 
como os recursos da arte, teatro, dança, música, jogos 
lúdicos, etc., em atividades individuais e/ou coletivas, 
nos níveis preventivos, curativos, reabilitação e 
inclusão social; Promover adaptações de recursos e 
materiais para adequação de posturas e atividades 
diversas, nos ambientes em que o paciente se 
estabeleça; Desenvolver ações de prevenção, 
promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível 
individual e coletivo; Definir objetivos de programas 
de tratamento; Executar programas de atividades 
compatíveis com o quadro clínico do paciente; Avaliar 
a evolução de tratamento de pacientes; Orientar 
pacientes e familiares quanto ao programa de 
tratamento; Solicitar equipamentos de reabilitação; 
Treinar pacientes para o uso de equipamentos de 
reabilitação; Zelar pela conservação e guarda dos 
equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a 
ser utilizado; Atuar em todos os níveis de atenção à 
saúde, integrando-se em programas de promoção, 
manutenção, prevenção, proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, sejam programas municipais, 
96
estaduais ou federais; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Desempenhar as demais atividades 
correlatas ao cargo mediante solicitação de seus 
supervisores. 
LC 62/2009
(ANEXO VI)
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS 
QT. CARGOS QUADRO 
SETORIAL ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
1 Agente de Serviços 
Escolares Q. S. da Educação 
Executar serviços auxiliares de natureza 
administrativa na unidade de ensino 
designada pela Secretaria Municipal de 
Educação, em conformidade com as 
orientações do Secretário Escolar e/ou 
Direção da Unidade de Ensino; 
Disponibilizar para todos os servidores da 
Unidade de Ensino o livro de ponto 
atualizado para assinatura, conferir os 
97
dados e repassar para o responsável 
assinar; Digitar documentos a pedido da 
direção; Fazer relatórios e requisições de 
acordo com as atividades administrativas 
necessárias na Unidade de Ensino; 
Formalizar a matricula após deferimento 
da Direção e/ou do Secretário Escolar; 
Emitir declarações de transferência e 
escolaridade, certificados escolares e 
elaborar Históricos Escolares em 
consonância com a Legislação pertinente 
na data de conclusão da etapa, 
encaminhando os mesmos para a Direção 
e/ou Secretário Escolar assinar; 
Disponibilizar aos professores, os diários 
de classe, no inicio de cada bimestre 
letivo; Receber ao final do bimestre 
letivo, os diários de classe devidamente 
preenchidos e organizados; Emitir os 
relatórios de desempenho escolar em 2 
(duas) vias e encaminhar para os 
professores preencher e assinar, 
arquivando uma cópia na pasta do aluno; 
Manter organizado o arquivo de 
documentos da Secretaria Escolar; Obter 
e manter atualizada toda legislação 
pertinente, necessária para o 
funcionamento e o desenvolvimento das 
98
atividades escolares; Manter 
constantemente atualizado todos os dados 
sobre os alunos matriculados na escola, 
tanto em programas municipais, estaduais 
e federais; Manter, em arquivo inativo, as 
informações referentes ao ex-aluno; 
Disponibilizar por meio de instrumentos 
próprios, informações sobre o 
desempenho escolar dos alunos e ex￾alunos da escola quando solicitado, desde 
que devidamente autorizado pela Direção 
e/ou Secretário Escolar; Auxiliar o 
Secretário Escolar quanto ao processo de 
matrículas, de acordo com a Legislação 
vigente; Receber da Direção a previsão 
de turmas e suas respectivas salas de aula, 
para renovação de matriculas e vagas de 
novos alunos, para que uma turma não 
esteja com um número além da 
capacidade de sala a ela destinada; 
Realizar o atendimento diário e prestar 
informações pertinentes e necessárias ao 
publico interno e externo; Ter 
conhecimento e cópia do Calendário 
Escolar anexando ao Diário do Professor; 
Participar de reuniões administrativo￾pedagógicas e eventos escolares; Manter 
o local de trabalho organizado e limpo; 
99
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua 
guarda; Executar demais tarefas 
correlatas ao cargo. 
2 Coordenador de Unidade 
de Ensino Infantil Q. S. da Educação 
Exercer a coordenação geral da unidade 
de ensino infantil para a qual foi 
designado, de acordo com objetivos e 
prioridades estabelecidos pela 
Administração Municipal. 
3 Diretor de Escola I Q. S. da Educação 
Coordenar, administrativa e 
pedagogicamente, os serviços prestados 
nas unidades de ensino infantil do 
Município. 
4 Diretor de Escola II Q. S. da Educação 
Desenvolver atividades de coordenação 
administrativa e pedagógica do 
estabelecimento de ensino designado pela 
Administração Municipal, observando o 
número mínimo de alunos na unidade de 
ensino exigidos nesta Lei Complementar. 
5 Diretor de Escola III Q. S. da Educação 
Desenvolver atividades de coordenação 
administrativa e pedagógica do 
estabelecimento de ensino designado pela 
Administração Municipal, observando o 
número mínimo de alunos na unidade de 
ensino exigidos nesta Lei Complementar. 
6 Instrutor de Fanfarras 
(em extinção) Q. S. da Educação 
Prestar trabalho às escolas, com objetivo 
de ensinar e treinar os alunos oriundos 
das fanfarras nas escolas públicas. 
100
7 Educador Infantil Q. S. da Educação 
Desenvolver, junto a crianças usuárias 
das unidades de ensino infantil, 
atividades de apoio pedagógico; 
Desenvolver planejamento e atividades 
de acordo com o Projeto Político￾Pedagógico e com a política educacional 
da Secretaria Municipal de Educação; 
Participar da elaboração e desenvolver a 
Proposta Curricular de sua área de 
atuação; Recepcionar os alunos, 
coletando, junto ao responsável, 
informações sobre seu estado geral; 
Organizar, previamente, o espaço físico e 
preparar o material didático adequado às 
atividades a serem desenvolvidas; 
Participar de reuniões e atividades 
pedagógicas e de formação continuada; 
Executar outras atividades correlatas que 
lhe forem atribuídas. 
8 Pedagogo Supervisor Q. S. da Educação 
Desenvolver atividades pedagógicas em 
geral, visando melhorar a qualidade do 
ensino oferecido pelo Município e a 
integração da escola com a comunidade; 
Subsidiar a elaboração do P.P.P. (Projeto 
Político Pedagógico); Assessorar o 
professor na identificação e planejamento 
para atender as dificuldades de 
aprendizagem; Participar da organização 
101
e atualização do acervo de livros e 
recursos didáticos; Pesquisar e elaborar 
projetos de formação continuada; 
Realizar o acompanhamento do processo 
de aprendizagem dos educandos, 
verificando o comportamento emocional, 
intelectual e a sociabilidade dos mesmos, 
objetivando melhorias e/ou adaptações 
nas condições de ensino; Promover a 
prestação de serviços de assistência 
pedagógica ao corpo docente e aos 
educandos; Cumprir e fazer cumprir as 
disposições legais pertinentes aos atos e 
orientações da Secretaria Municipal de 
Educação e/ou dos órgãos superiores do 
sistema de ensino; Coordenar, 
supervisionar e avaliar as atividades 
docentes nas escolas; Orientar e 
acompanhar a elaboração dos currículos 
escolares; Executar estudos e pesquisas 
visando constante atualização e melhoria 
da qualidade da educação oferecida pelo 
Município; Propor o desenvolvimento e a 
elaboração de programas e projetos que 
visem à melhoria das condições de 
aprendizagem do educando; Controlar, 
coordenar, supervisionar e avaliar a 
operacionalização de planos, programas e 
102
projetos municipais, estaduais e federais; 
Manter articulação com instituições 
federais, estaduais, municipais e 
particulares que possam colaborar na 
prestação de assistência ao educando; 
Planejar, executar e avaliar projetos 
pedagógicos relacionados à Orientação 
Educacional; Sistematizar o processo de 
acompanhamento dos alunos 
encaminhando a outros especialistas 
aqueles que exigirem assistência especial; 
Orientar a execução das atividades de 
recreação e lazer junto às unidades 
escolares; Coordenar as atividades de 
desenvolvimento de técnicas e 
metodologias do ensino e da didática, 
objetivando melhor aproveitamento e 
capacitação educacional, como criação e 
desenvolvimento de monitorias, 
realização de ciclos de pais, dentre 
outros; Coordenar a execução dos 
programas de educação especial e de 
iniciação profissional; Viabilizar a 
instalação de laboratórios e a aquisição de 
materiais necessários à educação 
especial; Aplicar testes e avaliação aos 
educandos indicados pelo corpo docente e 
realizar o acompanhamento e avaliação 
103
dos alunos com necessidades 
educacionais especiais, visando a 
inclusão dos mesmos; Coordenar 
reuniões pedagógicas com pais, 
professores e profissionais de outros 
segmentos; Executar atividades 
administrativas em sua área de atuação; 
Elaborar relatórios e laudos técnicos em 
sua área de especialidade; Participar, 
conforme a política interna da 
Administração, de projetos, cursos, 
treinamento, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e 
extensão; Manter o local de trabalho 
organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; 
Executar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; Executar 
outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício do cargo. 
9 Professor do Ensino 
Infantil Q. S. da Educação 
Ministrar aulas para alunos de instituições 
de ensino infantil com objetivo de 
transmitir conhecimento e valores, 
propiciar a formação integral como 
cidadãos críticos, conscientes e 
participativos, promover a identidade 
pessoal das crianças; Ter uma prática 
104
pedagógica de acordo com a faixa etária; 
Interagir a criança com seu meio (objetos 
materiais, valores morais, existência do 
outro); Preparar material didático￾pedagógico em conformidade com a 
realidade da criança; Organizar e planejar 
o trabalho num contexto de afeto e 
respeito pela criança, onde suas 
necessidades e possibilidades são 
manejadas de modo flexível; Promover a 
construção de diferentes aprendizagens; 
Organizar um estudo multidisciplinar, 
partindo das possibilidades, necessidades 
e características das crianças; Promover o 
desenvolvimento da competência (saber 
fazer com autonomia); Promover 
oportunidades para o contato social e a 
privacidade; Estabelecer uma rotina de 
trabalho; Criar espaços para que a criança 
brinque, cresça e desenvolva a 
capacidade simbólica de seu pensamento; 
Zelar e manter a disciplina no tempo em 
que permanecer com as crianças em sala 
de aula, recreio e nas atividades 
extraclasse; Promover a interação da 
escola/família; Participar de reuniões 
administrativo-pedagógicas e eventos 
escolares; Participar na organização e 
105
execução dos desfiles civis promovidos 
pela Secretaria Municipal de Educação; 
Manter em dia a escrituração dos diários 
escolares e outros relatórios solicitados 
pela administração pedagógica; Manter o 
local de trabalho organizado e limpo; 
Zelar pelo Patrimônio que está sob sua 
guarda; Realizar demais atividades 
correlatas ao cargo. 
10 Professor P1 Q. S. da Educação 
Ministrar aulas para alunos de escolas 
municipais do ensino fundamental de 1º 
a 5º ano, com o objetivo de transmitir 
conhecimento, propiciar a formação 
integral como cidadãos críticos, 
conscientes e participativos.Ministrar 
aulas e gerenciar atividades pedagógicas 
com alunos do ensino fundamental anos 
iniciais (1º ao 5º ano); Desenvolver a 
capacidade de aprender, tendo como 
meios básicos o pleno domínio da leitura, 
da escrita e do cálculo; Possibilitar a 
compreensão do ambiente natural e 
social, do sistema político, da tecnologia, 
das artes e dos valores em que se 
fundamenta a sociedade; Desenvolver a 
capacidade de aprendizagem, tendo em 
vista a aquisição de conhecimentos e 
habilidades e a formação de atitudes e 
106
valores; Verificar e acompanhar as tarefas 
escolares; Observar e atender às 
diferenças individuais, sem causar 
constrangimentos; Fortalecer os laços de 
solidariedade humana e de tolerância 
recíproca em que se fundamenta a vida 
social; Formar para a cidadania, a 
integração e a participação na 
convivência humana; Promover a 
consciência de si mesmo como ser social, 
exercitando-se no respeito aos outros, na 
superação de preconceitos e de qualquer 
tipo de discriminação social; Participar de 
reuniões administrativo-pedagógicas e 
eventos escolares; Participar na 
organização e execução dos desfiles civis 
de 07/04 e 07/09, promovidos pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
Manter em dia a escrituração dos diários 
escolares e outros relatórios solicitados 
pela administração pedagógica; Cumprir 
as determinações administrativas relativas 
às matrículas; Manter registro de 
frequência diária dos alunos; Zelar e 
manter a disciplina no tempo em que 
permanecer com os alunos em sala de 
aula e nas atividades extraclasse; 
Planejar, executar e avaliar 
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sistematicamente a ação pedagógica; 
Participar dos projetos e programas de 
âmbito municipal, estadual e federal; 
Executar o trabalho docente, colaborando 
na elaboração de instrumentos e sua 
aplicação, fazendo o estudo e o registro 
dos resultados; Fazer e executar os 
planejamentos diários em consonância 
com o Projeto político-pedagógico do 
Plano de trabalho; Participar de cursos, 
oficinas e palestras quando convocado 
e/ou autorizado pela Direção; Relacionar￾se bem com os pais, alunos e colegas; 
Organizar e dinamizar o cantinho de 
leitura e/ou Biblioteca como: jornais, 
revistas, periódicos, livros de literatura, e 
outros, promovendo um lugar prazeroso 
para os alunos; Zelar pela aprendizagem 
dos alunos; Participar do processo de 
verificação e análise do desempenho do 
aluno; Analisar com a família, os 
resultados e desempenho do aluno, 
orientando-os, se necessário, através de 
uma Ficha de Acompanhamento 
bimestral entregue para os pais e/ou 
responsáveis; Utilizar os resultados do 
desempenho e aproveitamento dos 
alunos, como diagnóstico para o 
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replanejamento das diversas atividades de 
planejamento do trabalho escolar; Manter 
o local de trabalho organizado; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; 
Realizar as demais atividades correlatas 
ao cargo. 
11 Professor P2 Q. S. da Educação 
Ministrar aulas e gerenciar atividades 
pedagógicas de acordo com as diferentes 
disciplinas a serem ministradas aos 
alunos do ensino fundamental (do 6º ao 
9º ano), desenvolvendo a capacidade de 
aprender, possibilitando a compreensão 
do ambiente natural e social, do sistema 
político, da tecnologia, das artes e dos 
valores em que se fundamenta a 
sociedade; Desenvolver a capacidade de 
aprendizagem, tendo em vista a aquisição 
de conhecimentos e habilidades e a 
formação de atitudes e valores; Verificar 
e acompanhar as tarefas escolares; 
Observar e atender às diferenças 
individuais, sem causar 
constrangimentos; Fortalecer os vínculos 
de família, os laços de solidariedade 
humana e de tolerância recíproca em que 
se fundamenta a vida social; Formar para 
a cidadania, a integração e a participação 
na convivência humana; Promover a 
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consciência de si mesmo como ser social, 
exercitando-se no respeito aos outros, na 
superação de preconceitos e de qualquer 
tipo de discriminação social; Participar de 
reuniões administrativo-pedagógicas e 
eventos escolares; Participar na 
organização e execução dos desfiles civis 
promovidos pela Secretaria Municipal de 
Educação; Manter em dia a escrituração 
dos diários escolares e outros relatórios 
solicitados pela administração 
pedagógica; Acatar as determinações 
administrativas relativas à classe, horário 
e turno de atuação; Manter registro de 
frequência diária dos alunos; Zelar e 
manter a disciplina no tempo em que 
permanecer com os alunos em sala de 
aula e nas atividades extraclasse; 
Planejar, executar e avaliar 
sistematicamente a ação pedagógica; 
Participar dos projetos e programas de 
âmbito municipal, estadual e federal; 
Executar o trabalho docente na disciplina 
ministrada, colaborando na elaboração de 
instrumentos e sua aplicação, fazendo o 
estudo e o registro dos resultados; Fazer e 
executar os planejamentos diários em 
consonância com o Projeto político-
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pedagógico do Plano de trabalho; 
Participar de cursos, oficinas e palestras 
quando convocado e/ou autorizado pela 
Direção; Relacionar-se bem com os pais, 
alunos e colegas; Zelar pela 
aprendizagem dos alunos; Participar do 
processo de verificação e análise do 
desempenho do aluno; Analisar com a 
família, os resultados e desempenho do 
aluno, orientando-os, se necessário, 
através de uma Ficha de 
Acompanhamento bimestral entregue 
para os pais e/ou responsáveis; Utilizar os 
resultados do desempenho e 
aproveitamento dos alunos, como 
diagnóstico para o replanejamento das 
diversas atividades de planejamento do 
trabalho escolar; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
Patrimônio que está sob sua guarda; 
Realizar as demais atividades correlatas 
ao cargo. 
12 Professor P3 (extinto) 
13 Secretário Escolar Q. S. da Educação 
Gerir a Secretaria Escolar, a escrituração 
e expedição de documentos escolares, 
autenticando-os pela aposição de sua 
111
assinatura, bem como guarda e 
inviolabilidade dos arquivos escolares; 
Decidir sobre assuntos pertinentes à 
Secretaria da Escola comandando e 
orientando a execução dos mesmos; 
Coordenar as diversas atividades do 
trabalho da Secretaria Escolar; Organizar 
o ambiente, administrar racional e 
conjuntamente os aspectos 
administrativos, econômicos e de relações 
humanas implicados; Elaborar relatórios 
de rotinas de trabalhos escolares; Zelar 
pela guarda e sigilo dos documentos; 
Executar serviços técnicos de natureza 
administrativa na unidade de ensino 
designada pela Secretaria Municipal de 
Educação; Supervisionar a execução, por 
parte dos Agentes de Serviços Escolares 
que estão sob sua responsabilidade, de 
todos os serviços de administração e 
escrituração escolares, arquivos ativos e 
inativos, fichários e assentamentos; Zelar 
pelo cumprimento de toda legislação em 
vigor pertinente ao ensino; Despachar 
com a Direção da Escola, com o 
responsável na Secretaria Municipal de 
Educação e com o Secretário Municipal 
de Educação, sobre assuntos pertinentes 
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ao expediente da Secretaria Escolar; 
Receber e dispor sobre toda 
correspondência oficial relativa aos 
assuntos de interesse direto da Secretaria 
Escolar; Elaborar e atualizar a lista geral 
de alunos da escola com número de 
matriculas e demais dados pessoais e o 
mapa demonstrativo da matricula de 
alunos; Articular-se com os demais 
profissionais da instituição de ensino 
visando o eficiente desempenho de suas 
atividades, em especial quanto à 
obtenção, dentro dos prazos regimentais 
previstos, de dados sobre o 
aproveitamento escolar dos alunos, ao 
fim de cada bimestre; Zelar pela entrada e 
saída de documentação pertinente aos 
alunos e a outros assuntos internos da 
Secretaria Escolar, evitando que pessoas 
estranhas ao setor tenham conhecimento 
de seu conteúdo, liberando-a somente 
quando for requerida pelos organismos 
internos e pessoas autorizadas; Controlar 
e escriturar o livro de ponto (frequência) 
dos servidores lotados na instituição de 
ensino sob sua responsabilidade; 
Participar de reuniões administrativo￾pedagógicas e eventos escolares; 
113
Secretariar as reuniões e lavrar as atas 
relatando a pauta e colhendo as 
assinaturas dos membros presentes; 
Subsidiar o Conselho Escolar com 
informações necessárias para transmitir a 
Legislação vigente que normatiza a 
execução de matriculas de alunos da 
escola; Atribuir, delegar e acompanhar 
tarefas a seus subordinados diretos; 
Manter o local de trabalho organizado e 
limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob 
sua guarda; Realizar demais tarefas 
correlatas ao cargo. 
14 Servente Escolar Q. S. da Educação 
Executar serviços gerais de limpeza e/ou 
produção de merenda escolar na escola 
designada pela Administração Municipal; 
Cuidar da limpeza da parte interna e 
externa da Instituição de Ensino; Auxiliar 
a Direção na preparação da lista do 
material de limpeza, de alimentos a serem 
consumidos na merenda escolar, e da 
necessidade de compra de gás de cozinha 
comunicando com antecedência a falta de 
algum produto; Cuidar do recolhimento 
do lixo todos os dias e colocá-lo no lugar 
adequado para recolha do mesmo; Não 
deixar latões de lixo ou restos de comida 
dentro da cantina, colocá-los em sacos 
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plásticos para que sejam recolhidos; 
Participar das reuniões e/ou eventos para 
as quais for convocado pela Direção; 
Higienizar os banheiros e salas de aula 
antes da chegada dos alunos; Atender a 
porta, quando necessário; Monitorar a 
entrada e saída dos alunos; Cuidar da 
limpeza da cozinha, bem como fogões, 
geladeira, armários, utensílios domésticos 
da Instituição de Ensino; Preparar o café 
da manhã, almoço, lanche da tarde e 
servi-los no horário estabelecido pela 
Direção; Cuidar para que não haja 
desperdício na merenda, seguindo as 
orientações nutricionais, na percapta por 
aluno; Fazer cumprir o cardápio de todas 
as refeições, segundo orientações 
nutricionais; Organizar os alimentos 
verificando as datas de validade dos 
mesmos; Higienizar os alimentos que 
serão consumidos; Fazer uso de avental, 
touca higiênica, máscara, luvas e manter 
as mãos sempre limpas e unhas aparadas, 
não usar anéis e esmalte; Não deixar 
expostos facas ou utensílios de corte, 
fósforos, produtos de higienização, 
evitando acidentes; Manter o local de 
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo 
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Patrimônio que está sob sua guarda. 
15 Vice-Diretor de Escola I Q. S. da Educação 
Auxiliar a direção da escola, prestando 
serviços técnico-administrativos e 
pedagógicos. 
16 Vice-Diretor de Escola 
II Q. S. da Educação 
Auxiliar a direção da escola, prestando 
serviços técnico-administrativos e 
pedagógicos. 
17 Vice-Diretor de Escola 
III Q. S. da Educação 
Auxiliar a direção da escola, prestando 
serviços técnico-administrativos e 
pedagógicos. 

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