| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | “FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2619 |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 219 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. “FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica fixado o piso salarial profissional dos agentes comunitário de saúde e agentes de combate às endemias contratados mediante excepcional interesse público até a realização de novo processo seletivo, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006, ou enquanto durar a excepcionalidade que deu origem à contratação, no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes, atualmente no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), de acordo com as Portarias Federais nº 1.971, de 30 de junho de 2022 (art. 1º §1º), e 2.109, de 30 de junho de 2022 (art. 1º), a partir da data estabelecida na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º As despesas desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.07.02.10.301.0020.2.402.3.1.90.04.00.00 02.01.07.02.10.305.0022.2.415.3.1.90.04.00.00 Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal