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norma nº 219/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-09-19
Ementa“FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 219 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
“FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixado o piso salarial profissional dos agentes comunitário de 
saúde e agentes de combate às endemias contratados mediante excepcional interesse público até a 
realização de novo processo seletivo, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006, ou enquanto durar 
a excepcionalidade que deu origem à contratação, no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes, 
atualmente no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), de acordo com 
as Portarias Federais nº 1.971, de 30 de junho de 2022 (art. 1º §1º), e 2.109, de 30 de junho de 
2022 (art. 1º), a partir da data estabelecida na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022. 
Art. 2º As despesas desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
02.01.07.02.10.301.0020.2.402.3.1.90.04.00.00
02.01.07.02.10.305.0022.2.415.3.1.90.04.00.00
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 19 de setembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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