| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 061 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS FISIOTERAPEUTAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 03 DE JULHO DE 2012 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 061 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS FISIOTERAPEUTAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais, a carga horária do cargo de Fisioterapeuta constante do quadro permanente constante do Anexo II da Lei Complementar 061/2009. Art. 2º - Aos servidores efetivos que fazem parte do quadro permanente atual é assegurada a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos. Art. 3º - O anexo II da Lei Complementar 061/2009 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 03 de julho de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal