| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | “INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA E CRIA ZONA ESPECIFICA RESIDENCIAL DE INTERRESSE MUNICIPAL (ZRIM) LOCALIZADO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA CONFORME PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. “INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA E CRIA ZONA ESPECIFICA RESIDENCIAL DE INTERRESSE MUNICIPAL (ZRIM) LOCALIZADO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA CONFORME PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica aprovado e instituído um loteamento urbano localizado no imóvel de setor 25, quadra 90, lote 1000, matriculado sob o nº 77.225, livro 2 EP, fls.180 do SRI local, correspondendo a uma área total de 20.806,09 m² de gleba, sendo desse total: 2.521,08 m² de área de lazer, 5.424,40m² de sistema viário e 12.914,61m² de lotes, no Bairro Cruzeiro da Serra. Parágrafo Único. Os lotes residenciais do loteamento serão destinados para fins de ALIENAÇÃO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA, podendo, inclusive, estabelecer parcerias com Instituições Financeiras através de programas residenciais em parceria com Estado ou Governo Federal, cujos valores serão aprovados mediante avaliações no ato da assinatura de tais parcerias, mediante lei a ser aprovada posteriormente por essa Egrégia Câmara. Art. 2º Os lotes constantes do loteamento terão dimensões mínimas de 250,00 m² e testada de no mínimo de 12,00 m, exceto os de esquina, que deverão ter testada mínima de 15,00 m. 2 Art. 3º Nos lotes pertencentes ao zoneamento conforme mapa em anexo a esta Lei, passa a admitir-se as construções conforme o uso da ZR (Zona Residencial) do Anexo III, Tabela I – Tabela de Admissibilidade de Uso da Lei Complementar nº 132/2014 e outras Leis que vierem substituí-la. Art. 4º As diretrizes urbanísticas serão adotadas para as seguintes Quadras 10, 11, 12, 13 confrontantes da Quadra 90 (Quadras 14, 15 e 16 serão provenientes do Parcelamento do Solo da Quadra 90), conforme parâmetros Urbanísticos do Anexo I que compõe esta lei. Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de outubro de 2022. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal 3 Anexo I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS Zonas Coeficiente Mínimo de Aproveitamento CA Coeficiente Máximo de Aproveitamento CA Taxa Máxima de Ocupação TO (%) Taxa Mínima de Permeabilidade TP (%) Afastamento Frontal Mínimo *1 (m) Afastamento Lateral Mínimo (m) Afastamento dos Fundos Mínimo (m) Altura Máxima da Edificação (m) Altura Máxima na Divisa (m) ZRIM 0,15 3,00 80% 10% 3,00 m Permite guarita de até 4m² Edificações com altura < 7,50 m → 0,00 m Edificações com altura ≥ 14,50 m → 2,50 m *2 Edificações com altura < 7,50 m → 0,00 m Edificações com altura ≥ 7,50 m → 2,50 m 30,00 7,50 *1 – Exceto nos lotes que tenham testadas para as avenidas, estes serão no alinhamento, porém os lotes de esquina deverão manter o afastamento na rua perpendicular conforme o seu zoneamento. *2 – Para edificações com altura ate 7,50m, o afastamento lateral poderá ser em apenas uma das laterais. *3 – Para edificações até 5,00m de altura, o afastamento no fundo poderá ser igual a zero.