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norma nº 222/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-10-31
Ementa“INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA E CRIA ZONA ESPECIFICA RESIDENCIAL DE INTERRESSE MUNICIPAL (ZRIM) LOCALIZADO NO BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA CONFORME PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
“INSTITUI E AUTORIZA A APROVAÇÃO DE 
LOTEAMENTO URBANO NO BAIRRO 
CRUZEIRO DA SERRA E CRIA ZONA 
ESPECIFICA RESIDENCIAL DE INTERRESSE 
MUNICIPAL (ZRIM) LOCALIZADO NO 
BAIRRO CRUZEIRO DA SERRA CONFORME 
PARÂMETROS E DIRETRIZES QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovado e instituído um loteamento urbano localizado no 
imóvel de setor 25, quadra 90, lote 1000, matriculado sob o nº 77.225, livro 2 EP, fls.180 
do SRI local, correspondendo a uma área total de 20.806,09 m² de gleba, sendo desse 
total: 2.521,08 m² de área de lazer, 5.424,40m² de sistema viário e 12.914,61m² de lotes, 
no Bairro Cruzeiro da Serra. 
Parágrafo Único. Os lotes residenciais do loteamento serão destinados 
para fins de ALIENAÇÃO/CONCORRÊNCIA PÚBLICA, podendo, inclusive, 
estabelecer parcerias com Instituições Financeiras através de programas residenciais em 
parceria com Estado ou Governo Federal, cujos valores serão aprovados mediante 
avaliações no ato da assinatura de tais parcerias, mediante lei a ser aprovada 
posteriormente por essa Egrégia Câmara. 
Art. 2º Os lotes constantes do loteamento terão dimensões mínimas de 
250,00 m² e testada de no mínimo de 12,00 m, exceto os de esquina, que deverão ter 
testada mínima de 15,00 m. 
2
Art. 3º Nos lotes pertencentes ao zoneamento conforme mapa em anexo a 
esta Lei, passa a admitir-se as construções conforme o uso da ZR (Zona Residencial) do 
Anexo III, Tabela I – Tabela de Admissibilidade de Uso da Lei Complementar nº 
132/2014 e outras Leis que vierem substituí-la. 
Art. 4º As diretrizes urbanísticas serão adotadas para as seguintes Quadras 
10, 11, 12, 13 confrontantes da Quadra 90 (Quadras 14, 15 e 16 serão provenientes do 
Parcelamento do Solo da Quadra 90), conforme parâmetros Urbanísticos do Anexo I que 
compõe esta lei. 
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Patrocínio-MG, 18 de outubro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
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Anexo I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Zonas
Coeficiente 
Mínimo de 
Aproveitamento
CA
Coeficiente 
Máximo de 
Aproveitamento
CA
Taxa 
Máxima de 
Ocupação
TO (%)
Taxa Mínima 
de 
Permeabilidade
TP (%)
Afastamento 
Frontal 
Mínimo *1
(m)
Afastamento 
Lateral 
Mínimo
(m)
Afastamento 
dos Fundos 
Mínimo
(m)
Altura 
Máxima da 
Edificação
(m)
Altura 
Máxima na 
Divisa
(m)
ZRIM 0,15 3,00 80% 10%
3,00 m
Permite 
guarita de 
até 4m²
Edificações 
com altura < 
7,50 m →
0,00 m
Edificações 
com altura ≥
14,50 m →
2,50 m 
*2
Edificações 
com altura < 
7,50 m →
0,00 m
Edificações 
com altura ≥
7,50 m →
2,50 m
30,00 7,50
*1 – Exceto nos lotes que tenham testadas para as avenidas, estes serão no alinhamento, porém os lotes de esquina deverão manter o 
afastamento na rua perpendicular conforme o seu zoneamento.
*2 – Para edificações com altura ate 7,50m, o afastamento lateral poderá ser em apenas uma das laterais.
*3 – Para edificações até 5,00m de altura, o afastamento no fundo poderá ser igual a zero.

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