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norma nº 5554/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5554 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O DAEPA A CONCEDER REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.554 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O DAEPA A 
CONCEDER REMISSÃO DE MULTAS E JUROS DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal e Autarquia 
Municipal, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto 
de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão 
ser pagos, com remissão de juros e multa moratória, observadas as condições e requisitos 
estabelecidos nesta lei.
§1º - A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não 
no débito principal e na atualização monetária, e corresponderá a 100% (cem por cento) de desconto 
para pagamento à vista.
§2º - O crédito tributário de que trata este artigo será atualizado até a data do 
deferimento da remissão.
§3º - Os benefícios previstos neste artigo não alcançam as importâncias já recolhidas.
§4º - Para fazer jus aos benefícios desta lei os contribuintes deverão formular o 
requerimento na Secretaria Municipal de Finanças ou a Autarquia Municipal DAEPA, até 31 de 
março de 2023.
Art. 2º - O pedido de remissão importa em confissão irretratável do débito e configura 
confissão extrajudicial, e implica expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou 
judicial, bem como na desistência em relação aos já interpostos.
Art. 3º - Na hipótese de ação judicial ajuizada pelo contribuinte, a concessão do 
benefício de que trata esta lei fica condicionada à desistência da ação e ao pagamento das custas 
judiciais e dos honorários advocatícios, se for o caso.
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 03 de fevereiro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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