| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “REGULAMENTA O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.555 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. “REGULAMENTA O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a utilização, manuseio, soltura e queima de fogos de artifício com estampido assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Patrocínio. Art. 2º - Fica excetuado da regra do artigo 1º da presente lei, os casos de Festa em Comemoração à Emancipação do Município, festas culturais religiosas e tradicionais tais como: congados, terços, festa de Santos Reis, dentre outros análogos. Parágrafo Único: Os demais eventos particulares e recreativos quaisquer que sejam, tais como festa de passagem de ano, dentre outros análogos, deverá ser feita solicitação de licença prévia junto aos órgãos Municipais para consulta e deliberação. Art. 3º - Em caso de descumprimento da presente lei será aplicada multa de 1 UFM ao infrator, cabendo à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – SESTRAN a fiscalização. Parágrafo Único: Em caso de reincidência será aplicado o dobro da multa, sem prejuízo de suspensão e cassação de alvará de realização do evento ou funcionamento do estabelecimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 24 de fevereiro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal