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norma nº 5555/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5555 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“REGULAMENTA O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.555 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
“REGULAMENTA O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a utilização, manuseio, soltura e queima de fogos de artifício com 
estampido assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do 
Município de Patrocínio. 
Art. 2º - Fica excetuado da regra do artigo 1º da presente lei, os casos de Festa em 
Comemoração à Emancipação do Município, festas culturais religiosas e tradicionais tais como: congados, 
terços, festa de Santos Reis, dentre outros análogos. 
Parágrafo Único: Os demais eventos particulares e recreativos quaisquer que sejam, tais 
como festa de passagem de ano, dentre outros análogos, deverá ser feita solicitação de licença prévia junto aos 
órgãos Municipais para consulta e deliberação. 
Art. 3º - Em caso de descumprimento da presente lei será aplicada multa de 1 UFM ao 
infrator, cabendo à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – SESTRAN a 
fiscalização. 
Parágrafo Único: Em caso de reincidência será aplicado o dobro da multa, sem prejuízo de 
suspensão e cassação de alvará de realização do evento ou funcionamento do estabelecimento. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 24 de fevereiro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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