| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5557 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DAS TARIFAS DE ESGOTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.557 DE 07 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DAS TARIFAS DE ESGOTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada a tarifa do serviço de esgoto praticada pelo Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA, de 50% (cinquenta por cento), para 75% (setenta e cinco por cento) do valor da cobrança da água. Art. 2º - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA, autorizado a efetuar a cobrança de água filtrada nos Distritos do Município de Patrocínio, ficando isento de tal pagamento quem consumir até 15 metros cúbicos de água por mês. §1º A tarifa do serviço de água praticada pelo Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – DAEPA, nos Distritos do Município de Patrocínio onde a água for filtrada será de 50% (cinquenta por cento) do valor da cobrança da água praticada em Patrocínio. §2º O custo de instalação do hidrômetro nos Distritos do Município de Patrocínio onde a água for filtrada, será cobrado em até 24 parcelas fixas na conta de água, para instalação em Unidades Consumidoras já existentes quando da publicação desta Lei. §3º As novas Unidades Consumidoras construídas nos Distritos do Município de Patrocínio, a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão ter hidrômetro instalado sob pena de não ser autorizada a ligação de água. Art. 3º - Ficam revogadas as leis nº 4.322 de 27 de agosto de 2009 e a lei nº 5.133 de 16 de setembro de 2019. 2 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 07 de março de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal