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norma nº 5559/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5559 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.039 DE 13 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.559 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 
3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.039 DE 13 DE JULHO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os prazos previstos no artigo 3º da lei municipal nº 5.039 de 
13 de julho de 2018, passando a vigorar nos seguintes termos:
§1º O licitante terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da 
presente lei para apresentação ao Município de projeto de implantação de atividade industrial ou 
comercial, no qual compreenda a exploração da totalidade da área arrematada.
§2º A implantação da atividade industrial ou comercial apresentada no projeto do 
licitante arrematante, nos termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início às 
atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente lei, devendo o fim 
social do imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta lei, gerar no mínimo, 50 empregos diretos. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 10 de março de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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