| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5559 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.039 DE 13 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.559 DE 10 DE MARÇO DE 2023. “ALTERA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.039 DE 13 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os prazos previstos no artigo 3º da lei municipal nº 5.039 de 13 de julho de 2018, passando a vigorar nos seguintes termos: §1º O licitante terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da publicação da presente lei para apresentação ao Município de projeto de implantação de atividade industrial ou comercial, no qual compreenda a exploração da totalidade da área arrematada. §2º A implantação da atividade industrial ou comercial apresentada no projeto do licitante arrematante, nos termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início às atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente lei, devendo o fim social do imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta lei, gerar no mínimo, 50 empregos diretos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de março de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal