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norma nº 5560/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5560 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO - AVP, VISANDO A REFORMA, ADEQUAÇÃO E PINTURA DO ESPAÇO FÍSICO DA ENTIDADE PARCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.560 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DAS 
VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO - AVP, VISANDO A 
REFORMA, ADEQUAÇÃO E PINTURA DO ESPAÇO 
FÍSICO DA ENTIDADE PARCEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Acordo de 
Cooperação, observado o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para 
fins de celebrar parceria com a Associação de Voluntárias de Patrocínio – AVP, a fim de ser 
realizada a reforma, adequação e pintura do espaço físico da Entidade Parceira. 
TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR 
ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE 
PATROCÍNIO – AVP 22.224.117/0001-91
Até o limite de R$ 
50.000,00
 
Parágrafo Único: Não haverá repasse de verbas ou valores à instituição, sendo o 
valor previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o teto limite de gasto com a obra descrita no 
caput do presente artigo.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a realizar todos os serviços inerentes à reforma, 
adequação e pintura do espaço físico da sede da Associação das Voluntárias de Patrocínio, utilizando 
mão de obra própria e bens móveis de sua propriedade para tal, ou licitando-o, se necessário, até o 
limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o custo da obra. 
Parágrafo Único: Caso se faça necessário, fica autorizado o Município a contratar 
mão de obra específica bem como alugar maquinário para a prestação do serviço a que se 
compromete no caput do artigo 2º. 
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Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta da seguinte 
dotação orçamentária, suplementado no que couber:
02.01.09.01.04.122.0010.2.041.3.1.90.04.00.00
02.01.09.01.04.122.0010.2.041.3.1.90.13.00.00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 10 de março de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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