| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5560 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO - AVP, VISANDO A REFORMA, ADEQUAÇÃO E PINTURA DO ESPAÇO FÍSICO DA ENTIDADE PARCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.560 DE 10 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO - AVP, VISANDO A REFORMA, ADEQUAÇÃO E PINTURA DO ESPAÇO FÍSICO DA ENTIDADE PARCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Acordo de Cooperação, observado o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de celebrar parceria com a Associação de Voluntárias de Patrocínio – AVP, a fim de ser realizada a reforma, adequação e pintura do espaço físico da Entidade Parceira. TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO – AVP 22.224.117/0001-91 Até o limite de R$ 50.000,00 Parágrafo Único: Não haverá repasse de verbas ou valores à instituição, sendo o valor previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o teto limite de gasto com a obra descrita no caput do presente artigo. Art. 2º - Fica o Município autorizado a realizar todos os serviços inerentes à reforma, adequação e pintura do espaço físico da sede da Associação das Voluntárias de Patrocínio, utilizando mão de obra própria e bens móveis de sua propriedade para tal, ou licitando-o, se necessário, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o custo da obra. Parágrafo Único: Caso se faça necessário, fica autorizado o Município a contratar mão de obra específica bem como alugar maquinário para a prestação do serviço a que se compromete no caput do artigo 2º. 2 Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementado no que couber: 02.01.09.01.04.122.0010.2.041.3.1.90.04.00.00 02.01.09.01.04.122.0010.2.041.3.1.90.13.00.00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de março de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal