| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5561 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.561 DE 10 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, mediante termo, à Associação Beneficente Cristo Vive, inscrita no CNPJ/MF nº 03.768.891/0001- 19, um imóvel urbano, constituído de Lote de Terreno Nº 071, Quadra 27, Setor 02, com a área total de 329,60 m², localizado à Rua Pedro Barbosa Victor, conforme Matrícula n. 27.349, livro 2BF, fls. 31, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 90.640,00 (noventa mil, seiscentos e quarenta reais) através do Laudo de Avaliação nº 08/2022, iniciando-se a concessão nos termos do artigo 4º desta lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à reforma, construção e benfeitoria do imóvel, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades religiosas, comunitárias, educativas e assistenciais. § 1º - A Associação Beneficente Cristo Vive terá um prazo de 05 (cinco) anos contados da entrada em vigor da presente Lei para concluir as obras pretendidas, podendo ser prorrogado por mais cinco anos, sob pena de cancelamento e reversão da concessão, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias edificadas no imóvel. § 2º - O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, podendo a mesma ser renovada mediante lei. § 3º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação Beneficente Cristo Vive destinar o imóvel para atividades afins às descritas no “caput”. 2 Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado a atividades consideradas de relevante interesse público, justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2023. Patrocínio, 10 de março de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal