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norma nº 5563/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5563 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.563 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e 
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta 
e cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos na área de infraestrutura viária, mobilidade 
urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia 
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
“pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 
I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 
156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em 
direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
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 Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação 
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 7º. Caso seja efetivada a contratação de operação de crédito prevista nesta lei, 
fica imediatamente revogada a lei municipal nº 5.541 de 15 de dezembro de 2022, e, caso seja 
efetivada a contratação de operação de crédito prevista na lei nº 5.541/2022, fica imediatamente 
revogada a presente lei. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 22 de março de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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