| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5565 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM BASE NO NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.565 DE 27 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM BASE NO NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com Entidades de Educação Infantil, beneficente, sem fins lucrativos e filantrópicos, visando formalizar condições para o estabelecimento de parceria entre o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as conveniadas, para atendimento gratuito da Educação Infantil (Creche e Centros de Educação Infantil), com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil para crianças de zero a cinco anos de idade, e portadores de necessidades especiais – APAE, conforme Lei Federal nº 14.113/2020 e subsequentes e Decreto Federal nº 10.656/2021, Art. 116 da Lei 8.666/93 e Lei 9394/1996. Parágrafo Único: As Entidades de Educação Infantil conveniadas passarão a receber o recurso do FUNDEB sob a orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério-FUNDEB repassados pelo Município às Instituições Conveniadas somente poderão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e 2 Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 1996. Parágrafo Único: O repasse será da parcela de 30% (trinta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), por criança atendida em 100% da capacidade das instituições conveniadas, conforme censo do ano anterior, para manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 3º - A entidade deverá, no prazo estipulado pelo convênio, encaminhar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação que encaminhará ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB e Conselho Municipal de Educação para aprovação final. . Art. 4º - O valor a ser repassado a cada uma das entidades será definido no Convênio próprio firmado com a entidade conveniada de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados. Parágrafo único: As instituições que optarem por cessão de profissionais do quadro do magistério da rede pública municipal terá o valor correspondente à remuneração destes profissionais descontada do valor a ser repassado. Art. 5º - A instituição tem autonomia para desenvolver e estabelecer a proposta pedagógica, cabendo a Secretaria Municipal de Educação orientar, supervisionar e fiscalizar as instituições beneficiadas. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria. § 1º - Dos Centros de Educação Infantil. 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Fundo Municipal de Educação 12 – Educação 365 – Educação Infantil 3 0002 – Educar para Desenvolver 2.233 – Creche 3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais § 2º - Da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Fundo Municipal de Educação 12 – Educação 367 – Educação Especial 0002 – Educar para Desenvolver 2.237 – Ensino Fundamental – Educação Especial 3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se a Lei nº 4.363 de 18 de dezembro de 2009. Patrocínio, 27 de março de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal