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norma nº 5565/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5565 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM BASE NO NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.565 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS CENTROS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E APAE COM O OBJETIVO DE 
PROPORCIONAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
ORIUNDOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM 
BASE NO NÚMERO DE ALUNOS DO CENSO ESCOLAR DA 
EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com Entidades de 
Educação Infantil, beneficente, sem fins lucrativos e filantrópicos, visando formalizar condições para 
o estabelecimento de parceria entre o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Educação, e as conveniadas, para atendimento gratuito da Educação Infantil (Creche e Centros de 
Educação Infantil), com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do 
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, com base no número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil 
para crianças de zero a cinco anos de idade, e portadores de necessidades especiais – APAE, 
conforme Lei Federal nº 14.113/2020 e subsequentes e Decreto Federal nº 10.656/2021, Art. 116 da 
Lei 8.666/93 e Lei 9394/1996. 
Parágrafo Único: As Entidades de Educação Infantil conveniadas passarão a receber o 
recurso do FUNDEB sob a orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 2º - Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização do Magistério-FUNDEB repassados pelo Município às Instituições 
Conveniadas somente poderão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e 
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Desenvolvimento do Ensino - MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 1996. 
Parágrafo Único: O repasse será da parcela de 30% (trinta por cento) do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), 
por criança atendida em 100% da capacidade das instituições conveniadas, conforme censo do ano 
anterior, para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 3º - A entidade deverá, no prazo estipulado pelo convênio, encaminhar a 
prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação que encaminhará ao Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB e Conselho Municipal de Educação para 
aprovação final.
.
Art. 4º - O valor a ser repassado a cada uma das entidades será definido no Convênio 
próprio firmado com a entidade conveniada de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo 
computados os alunos matriculados. 
Parágrafo único: As instituições que optarem por cessão de profissionais do quadro 
do magistério da rede pública municipal terá o valor correspondente à remuneração destes 
profissionais descontada do valor a ser repassado.
Art. 5º - A instituição tem autonomia para desenvolver e estabelecer a proposta 
pedagógica, cabendo a Secretaria Municipal de Educação orientar, supervisionar e fiscalizar as 
instituições beneficiadas.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentaria.
§ 1º - Dos Centros de Educação Infantil.
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
365 – Educação Infantil
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0002 – Educar para Desenvolver 
2.233 – Creche
3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais
§ 2º - Da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
367 – Educação Especial
0002 – Educar para Desenvolver 
2.237 – Ensino Fundamental – Educação Especial
3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogando-se a Lei nº 
4.363 de 18 de dezembro de 2009.
Patrocínio, 27 de março de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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