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norma nº 5566/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5566 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPALIZADAS ATRAVÉS DO PROJETO MÃOS DADAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.566 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS 
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS ATRAVÉS DO PROJETO 
MÃOS DADAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam municipalizadas em virtude da adesão do Município de Patrocínio ao 
Projeto Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais as seguintes escolas estaduais:
I – Escola Estadual Coronel João Cândido de Aguiar; 
II - Escola Estadual Líbia Lassi Lopes;
III - Escola Estadual Mariana Tavares; 
IV- Escola Estadual Professora Célia Lemos;
V - Escola Estadual Professora Irma Carvalho; 
§1º Os servidores efetivos dos anos iniciais das escolas estaduais envolvidas – 
professores e Especialistas de Educação Básica – poderão ficar em adjunção no município, com a 
garantia de ônus para o Estado, mediante a anuência do servidor, nos termos determinados pelo 
Estado de Minas Gerais através do Projeto Mãos Dadas. 
§2º Serão garantidos pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, 
todos os direitos e benefícios dos servidores efetivos, incluindo o IPSEMG e aposentadoria, além 
das promoções e progressões da carreira.
Art. 2º - As Escolas constantes do artigo 1º passam a ter a seguinte nomenclatura em 
virtude de sua municipalização: 
I – Escola Municipal Coronel João Cândido de Aguiar; 
II - Escola Municipal Líbia Lassi Lopes;
III - Escola Municipal Mariana Tavares; 
IV- Escola Municipal Professora Célia Lemos;
V - Escola Municipal Professora Irma Carvalho; 
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Art. 3º - Os imóveis das escolas constantes da presente lei serão doados ao patrimônio 
público municipal pelo Estado de Minas Gerais através de convênio firmado pelo Estado com 
Município e Secretaria Municipal de Educação nos termos do Projeto “Mãos Dadas”. 
Parágrafo Único: Fica autorizado ao Município de Patrocínio receber em doação do 
Estado de Minas Gerais os imóveis constantes das seguintes Matrículas:
I – Escola Estadual Coronel João Cândido de Aguiar: (Matrícula nº 14.629, livro 3-T, 
fls. 190, avaliado em R$ 2.328.675,41 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta 
e cinco reais e quarenta e um centavos));
II - Escola Estadual Líbia Lassi Lopes: (Matrícula nº 33.242, livro 2BAE, fls. 206, 
avaliado em R$ 3.171.641,50 (três milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um 
reais e cinquenta centavos));
III - Escola Estadual Mariana Tavares: (Matrícula nº 13.267, livro 3-S, fls. 121, 
avaliado em R$ 1.665.970,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta 
reais));
IV- Escola Estadual Professora Célia Lemos: (Matrícula nº 22.575, livro 2AAAG, fls. 
215, avaliado em R$ 1.178.684,20 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e 
quatro reais e vinte centavos));
V - Escola Estadual Professora Irma Carvalho: (Matrícula nº 57.541, livro 2CCX, fls. 
22, avaliado em R$ 1.340.613,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil, seiscentos e treze reais));
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
02 de janeiro de 2023.
Patrocínio, 18 de abril de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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