| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5569 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 12ª CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR JOÃO CUNHA” 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.569 DE 20 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 12ª CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR JOÃO CUNHA” 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 39.185,50 (trinta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) destinada a realização da 12ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha - 2023, a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei. Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio da realização 12ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha do Município de Patrocínio-MG do ano de 2023. Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.30.00.00 02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.31.00.00 02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.39.00.00 2 Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 20 de abril de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal