br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5569/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5569 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 12ª CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR JOÃO CUNHA” 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.569 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA 
REALIZAÇÃO DA 12ª CORRIDA DO TRABALHADOR 
“VEREADOR JOÃO CUNHA” 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o 
Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de 
até R$ 39.185,50 (trinta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) destinada a 
realização da 12ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha - 2023, a ser feita de uma só vez, 
após a sanção da Lei.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio da 
realização 12ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha do Município de Patrocínio-MG do ano 
de 2023.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria 
Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia 
recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da 
execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.30.00.00
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.31.00.00
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.39.00.00
2
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho 
Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o 
apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 20 de abril de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →