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norma nº 5570/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5570 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 71ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.570 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA 
REALIZAÇÃO DA 71ª CORRIDA NACIONAL DA 
FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o 
Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de 
até R$ 81.607,25 (oitenta e um mil, seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos) destinada a 
realização da 71ª Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio da 
realização 71ª corrida nacional da fogueira do Município de Patrocínio-MG do ano de 2023.
Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria 
Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia 
recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da 
execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.30.00.00
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.31.00.00
02.01.12.01.27.812.0003.2.039.3.3.90.39.00.00
 
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Art. 4º Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho 
Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o 
apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 20 de abril de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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