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norma nº 5574/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5574 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI Nº 5.574 DE 04 DE MAIO DE 2023.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO 
DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS 
PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Organizações Sociais de Assistência Social que celebrarem parcerias com a 
administração pública federal, estadual ou municipal para prestarem serviços no município de 
Patrocínio deverão manter à disposição dos usuários uma cópia do plano de trabalho, bem como a 
fixar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo com as principais obrigações que 
lhes competem nos programa, ações, atividades ou projetos objetos da parceria.
Parágrafo único – o informativo de que trata este artigo deverá incluir, no mínimo:
a) Nome do serviço: termos utilizados para denominar o serviço de modo a 
evidenciar sua principal função;
b) Caracterização do serviço nos termos da legislação vigente;
c) Usuários: relação do público destinatário das atenções;
d) Objetivos: propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam;
e) Provisões institucionais, físicas e materiais previstas da legislação;
f) Trabalho social essencial ao serviço, nos termos da legislação;
g) Aquisições dos usuários: o que a legislação prevê que obtenham a partir do 
serviço;
h) Condições e formas de acesso dos usuários;
i) Período de funcionamento: horários e dias da semana abertos ao 
funcionamento para o público, quando couber;
j) Quadro de recursos humanos: relação dos profissionais conforme sua função e 
carga horária.
Art. 2° Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
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Patrocínio 04 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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