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norma nº 5576/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5576 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”.
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LEI Nº 5.576 DE 04 DE MAIO DE 2023.
“INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO 
INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA 
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 
OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”.
O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de 
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. 
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: 
I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de 
maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; 
II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, 
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do 
portador ou de seus responsáveis. 
Art. 3º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências 
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. 
Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o 
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de 
girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas 
pessoas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação.
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Patrocínio 04 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues

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