| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5576 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”. |
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1 LEI Nº 5.576 DE 04 DE MAIO DE 2023. “INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG”. O povo de Patrocínio, através de seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Parágrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias de sua publicação. 2 Patrocínio 04 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues