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norma nº 5579/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5579 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO.
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LEI Nº 5.579 DE 05 DE MAIO DE 2023.
DEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES 
DO PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO 
PATRIMÔNIO IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL 
HISTÓRICO.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado via lei o registro das Feiras livres do Produtor de Patrocínio 
como patrimônio cultural imaterial e histórico do município de Patrocínio.
Art. 2° Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, 
deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens 
culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica.
Art. 3° As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
assegurar os direitos e deveres dos feirantes.
Art. 4º O registro de patrimônio cultural imaterial e histórico é ato declaratório via lei 
municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio 05 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

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