| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5579 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | DEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO. |
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1 LEI Nº 5.579 DE 05 DE MAIO DE 2023. DEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado via lei o registro das Feiras livres do Produtor de Patrocínio como patrimônio cultural imaterial e histórico do município de Patrocínio. Art. 2° Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica. Art. 3° As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a assegurar os direitos e deveres dos feirantes. Art. 4º O registro de patrimônio cultural imaterial e histórico é ato declaratório via lei municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio 05 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz