| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5581 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2651 |
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1 LEI Nº 5.581 DE 10 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Ficam municipalizados em virtude da entrega da diretoria das instituições filantrópicas ao Poder Público de Patrocínio os seguintes Centros de Educação Infantil: I – Associação Beneficente Irmã Maximiliana (atual Centro de Educação Infantil Irmã Maximiliana); II - APAPS – Associação Patrocinense de Promoção Social (atual Centro de Educação Infantil Recanto Feliz); III - Centro de Educação Infantil Santa Terezinha; IV- Obras Sociais de Silvano “Creche São Sebastião” (atual Centro de Educação Infantil São Sebastião); V – Creche Municipal Renascer; Art. 2º Os Centros de Educação Infantil constantes do artigo 1º passam a ter a seguinte nomenclatura em virtude de sua municipalização: I – Centro de Educação Infantil Municipal Irmã Maximiliana; II – Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Feliz; III - Centro de Educação Infantil Municipal Santa Terezinha; IV- Centro de Educação Infantil Municipal São Sebastião; V – Creche Municipal Renascer; Parágrafo Único: Os imóveis dos Centros de Educação Infantil constantes da presente lei já se encontram registrados junto ao patrimônio público municipal. 2 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 10 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal