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norma nº 5581/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5581 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.581 DE 10 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E 
MUNICIPALIZAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – CEI, QUE ESPECIFICA E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam municipalizados em virtude da entrega da diretoria das instituições 
filantrópicas ao Poder Público de Patrocínio os seguintes Centros de Educação Infantil:
I – Associação Beneficente Irmã Maximiliana (atual Centro de Educação Infantil Irmã 
Maximiliana); 
II - APAPS – Associação Patrocinense de Promoção Social (atual Centro de Educação 
Infantil Recanto Feliz);
III - Centro de Educação Infantil Santa Terezinha;
IV- Obras Sociais de Silvano “Creche São Sebastião” (atual Centro de Educação 
Infantil São Sebastião); 
V – Creche Municipal Renascer; 
Art. 2º Os Centros de Educação Infantil constantes do artigo 1º passam a ter a 
seguinte nomenclatura em virtude de sua municipalização: 
I – Centro de Educação Infantil Municipal Irmã Maximiliana; 
II – Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Feliz;
III - Centro de Educação Infantil Municipal Santa Terezinha;
IV- Centro de Educação Infantil Municipal São Sebastião; 
V – Creche Municipal Renascer; 
Parágrafo Único: Os imóveis dos Centros de Educação Infantil constantes da 
presente lei já se encontram registrados junto ao patrimônio público municipal. 
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 10 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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