br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5583/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5583 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DE PATROCÍNIO/MG.”
native_id2653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.583 DE 10 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS 
EM SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO 
LGBTQIA+ DE PATROCÍNIO/MG.” 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O atendimento destinado às pessoas LGBTQIA+ deverá ser praticado do 
modo livre de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem 
moral, ética, filosófica ou psicológica.
§ 1º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e 
adequado, considerando as boas práticas em relação a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres 
e homens transexuais, intersexuais, assexuados e todas as outras orientações sexuais e identidade de 
gênero.
§ 2º. São considerados serviços notariais essenciais à dignidade e integridade da 
pessoa humana e que carecem de especial atenção no âmbito do atendimento, os registros de dupla 
maternidade/paternidade, casamentos, óbitos e demais atos ligados à direitos da personalidade de 
pessoas LGBTQIA+.
Art. 2º Consideram-se serviços notariais:
I – tabeliães de notas;
II – tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos;
III – tabeliães de protesto de títulos;
IV – oficiais de registro de imóveis;
V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdição e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.
Art. 3º Aos notários, oficiais de registro, seus prepostos e demais interessados poderá 
ser oferecida capacitação gratuita, anual, em boas práticas de atendimento à população LGBTQIA+ 
pela administração pública de Patrocínio.
2
Art. 4º Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
Patrocínio 10 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Natanael Diniz

open original →