| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5583 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DE PATROCÍNIO/MG.” |
| native_id | 2653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 5.583 DE 10 DE MAIO DE 2023. “ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DE PATROCÍNIO/MG.” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º O atendimento destinado às pessoas LGBTQIA+ deverá ser praticado do modo livre de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. § 1º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, considerando as boas práticas em relação a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens transexuais, intersexuais, assexuados e todas as outras orientações sexuais e identidade de gênero. § 2º. São considerados serviços notariais essenciais à dignidade e integridade da pessoa humana e que carecem de especial atenção no âmbito do atendimento, os registros de dupla maternidade/paternidade, casamentos, óbitos e demais atos ligados à direitos da personalidade de pessoas LGBTQIA+. Art. 2º Consideram-se serviços notariais: I – tabeliães de notas; II – tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos; III – tabeliães de protesto de títulos; IV – oficiais de registro de imóveis; V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdição e tutelas; VII - oficiais de registro de distribuição. Art. 3º Aos notários, oficiais de registro, seus prepostos e demais interessados poderá ser oferecida capacitação gratuita, anual, em boas práticas de atendimento à população LGBTQIA+ pela administração pública de Patrocínio. 2 Art. 4º Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação. Patrocínio 10 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz