| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE LED”. |
| native_id | 2654 |
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1 LEI Nº 5.584 DE 10 DE MAIO DE 2023. “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE LED”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos postes de iluminação das vias públicas por lâmpadas de LED. Art. 2º Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser direcionados à aquisição de lâmpadas de LED. Parágrafo único – Esta lei se aplica ao órgão municipal e/ou concessionárias responsáveis pela manutenção dos postes de iluminação das vias públicas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 10 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior