| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5585 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2655 |
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1 LEI Nº 5.585 DE 19 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São José, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866.0040-78, o seguinte imóvel urbano: I- parte do imóvel urbano constituído do lote 133, quadra 31, setor 40, situado na Avenida dos Jacarandás, no bairro Jardim Colorado, com área de 1658,92 m², neste município de Patrocínio – MG, devidamente matriculado sob o nº 76.617, livro 2 EK, fls. 156, avaliado em R$ 165.892,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais) – Laudo de Avaliação 002/2023. Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à edificação de uma Igreja de 400 m², um barracão nos fundos com cozinha, três salas e dois banheiros, um salão apara atendimento de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas e estacionamento com 30 vagas, onde serão dados os andamentos dos trabalhos na Comunidade São João Batista, pertencente à Paróquia São José de Patrocínio com atendimento da população em geral nas atividades religiosas, educativas, culturais e beneficentes. Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para início das obras descritas no presente artigo a contar da aprovação do projeto e de 02 (dois) anos para o término sob pena de reversão. 2 Art. 3º - O prazo de concessão será 10 (dez) anos, podendo a mesmo ser renovada mediante lei. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Direito Real de Uso com a Mitra Diocesana de Patos de Minas. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio 19 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal