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norma nº 5585/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5585 / 2023
Date 2023-05-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 5.585 DE 19 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER 
DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À 
MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – 
PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Mitra 
Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São José, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866.0040-78, 
o seguinte imóvel urbano:
I- parte do imóvel urbano constituído do lote 133, quadra 31, setor 40, situado na 
Avenida dos Jacarandás, no bairro Jardim Colorado, com área de 1658,92 m², neste município de 
Patrocínio – MG, devidamente matriculado sob o nº 76.617, livro 2 EK, fls. 156, avaliado em R$ 
165.892,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais) – Laudo de Avaliação 
002/2023. 
Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à edificação de uma 
Igreja de 400 m², um barracão nos fundos com cozinha, três salas e dois banheiros, um salão apara 
atendimento de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas e estacionamento com 30 vagas, 
onde serão dados os andamentos dos trabalhos na Comunidade São João Batista, pertencente à 
Paróquia São José de Patrocínio com atendimento da população em geral nas atividades religiosas, 
educativas, culturais e beneficentes. 
Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para início das obras 
descritas no presente artigo a contar da aprovação do projeto e de 02 (dois) anos para o término sob 
pena de reversão. 
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Art. 3º - O prazo de concessão será 10 (dez) anos, podendo a mesmo ser renovada 
mediante lei.
Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso 
II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas 
de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas 
da donatária.
Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Direito 
Real de Uso com a Mitra Diocesana de Patos de Minas.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio 19 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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