| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5595 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL E QUELES QUE UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. |
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1 LEI Nº 5.595 DE 02 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL E QUELES QUE UTILIZAM BOLSA DE COLOSTOMIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário aos portadores de doença renal crônica e àqueles que utilizam bolsa de colostomia. Parágrafo único. A determinação a que se refere o art. 1º garante direito a atendimento prioritário nas filas de instituições bancárias casa lotéricas, hipermercados, supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público. Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta lei, acesso aos assentos definidos como prioritários, por estarem transitoriamente equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e/ou às consequências da doença/tratamento. Art. 3º Fica garantido em estacionamento e estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que o cidadão estiver realizando um ou mais dos tratamentos elencados no art. 1º e que possa se necessário, ser comprovado através de relatório médico. 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 02 de junho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autores: Vereadores Thiago Oliveira Malagoli, Adriana de Paula e Paulo César de Lima Junior - Peúca