br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5598/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5598 / 2023
Date 2023-06-09
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE ADVINDA DA EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 118688/2023 DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MATOS MARRA ÀS SEGUINTES ENTIDADES: À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEUROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL; À FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO REFORMAS E AMPLIAÇÕES DA SEDE FÍSICA DA INSTITUIÇÃO; E À CASA DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE, OBJETIVANDO A REFORMA DA GARAGEM E MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DA INSTITUIÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 5.598 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE ADVINDA DA 
EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 
118688/2023 DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MATOS 
MARRA ÀS SEGUINTES ENTIDADES: À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – 
OBJETIVANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA 
NEUROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL; À FUNDAÇÃO 
PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA DE PATROCÍNIO – 
OBJETIVANDO REFORMAS E AMPLIAÇÕES DA SEDE FÍSICA 
DA INSTITUIÇÃO; E À CASA DO IDOSO RECANTO SÃO 
VICENTE, OBJETIVANDO A REFORMA DA GARAGEM E 
MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DA INSTITUIÇÃO; E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse advindo da 
Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 118688 da deputada Estadual Maria Clara Matos 
Marra, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às entidade abaixo discriminadas, na 
seguinte proporção: 
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE PATROCÍNIO
17.839.937/0001-58
R$ 150.000,00
FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO 
– CASA DA MENINA DE 
PATROCÍNIO
20.733.382/0001-70
R$ 50.000,00
2
CASA DO IDOSO RECANTO SÃO 
VICENTE
23.409.709/0001-40
R$ 100.000,00
§1º A transferência constante do caput do presente artigo será destinada 
especificamente para: 
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio: construção de 
uma sala Neurobrinq e Estimulação Sensorial, com o objetivo de estimular habilidades necessárias 
ao desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social dos usuários portadores de deficiência 
intelectual, especialmente os portadores do transtorno do espectro autista; 
b) Fundação Padre Eustáquio – Casa da Menina de Patrocínio: reformas e 
ampliações da sede física da Casa da Menina, com o objetivo de aumentar a capacidade de 
atendimento da instituição de forma a atender-se mais 20 (vinte) meninas; 
c) Casa do Idoso recanto São Vicente: reforma da garagem onde são realizados os 
eventos para arrecadação de fundos da instituição, melhoria das instalações e construção de uma sala 
de TV para benefício dos idosos; 
§2º A execução das obras elencadas no §1º será procedida pelas respectivas 
entidades, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro 
de 2023. 
§3º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada.
§4º O valor da subvenção será feito em parcela única no valor integral da quota parte 
da emenda parlamentar correspondente à cada entidade, sendo a parcela paga até 10 (dez) dias úteis 
após a sanção da presente lei. 
Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência 
legal.
Art. 3º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
prestando contas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de 
3
Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em 
decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução 
dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.10.01.04.122.0009.2.048.3.3.50.41.00.00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio 09 de junho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →