| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5598 / 2023 |
| Date | 2023-06-09 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE ADVINDA DA EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 118688/2023 DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MATOS MARRA ÀS SEGUINTES ENTIDADES: À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEUROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL; À FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO REFORMAS E AMPLIAÇÕES DA SEDE FÍSICA DA INSTITUIÇÃO; E À CASA DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE, OBJETIVANDO A REFORMA DA GARAGEM E MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DA INSTITUIÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.598 DE 09 DE JUNHO DE 2023. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE ADVINDA DA EMENDA PARLAMENTAR DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 118688/2023 DA DEPUTADA ESTADUAL MARIA CLARA MATOS MARRA ÀS SEGUINTES ENTIDADES: À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEUROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL; À FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA DE PATROCÍNIO – OBJETIVANDO REFORMAS E AMPLIAÇÕES DA SEDE FÍSICA DA INSTITUIÇÃO; E À CASA DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE, OBJETIVANDO A REFORMA DA GARAGEM E MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DA INSTITUIÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse advindo da Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 118688 da deputada Estadual Maria Clara Matos Marra, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às entidade abaixo discriminadas, na seguinte proporção: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO 17.839.937/0001-58 R$ 150.000,00 FUNDAÇÃO PADRE EUSTÁQUIO – CASA DA MENINA DE PATROCÍNIO 20.733.382/0001-70 R$ 50.000,00 2 CASA DO IDOSO RECANTO SÃO VICENTE 23.409.709/0001-40 R$ 100.000,00 §1º A transferência constante do caput do presente artigo será destinada especificamente para: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio: construção de uma sala Neurobrinq e Estimulação Sensorial, com o objetivo de estimular habilidades necessárias ao desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social dos usuários portadores de deficiência intelectual, especialmente os portadores do transtorno do espectro autista; b) Fundação Padre Eustáquio – Casa da Menina de Patrocínio: reformas e ampliações da sede física da Casa da Menina, com o objetivo de aumentar a capacidade de atendimento da instituição de forma a atender-se mais 20 (vinte) meninas; c) Casa do Idoso recanto São Vicente: reforma da garagem onde são realizados os eventos para arrecadação de fundos da instituição, melhoria das instalações e construção de uma sala de TV para benefício dos idosos; §2º A execução das obras elencadas no §1º será procedida pelas respectivas entidades, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2023. §3º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. §4º O valor da subvenção será feito em parcela única no valor integral da quota parte da emenda parlamentar correspondente à cada entidade, sendo a parcela paga até 10 (dez) dias úteis após a sanção da presente lei. Art. 2º - Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos prestando contas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de 3 Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.01.04.122.0009.2.048.3.3.50.41.00.00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 09 de junho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal