| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5599 / 2023 |
| Date | 2023-06-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, VISANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.599 DE 09 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, VISANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio – APAE a fim de ser realizada obra de construção de uma sala Neurobrinq e Estimulação Sensorial, com o objetivo de estimular habilidades necessárias ao desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social dos usuários portadores de deficiência intelectual, especialmente os portadores do transtorno do espectro autista. TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE 17.839.937/0001-58 R$ 50.000,00 §1º Considera-se auxílio, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, para fins de cobertura da quadra esportiva multifuncional. §2º O valor repassado do auxílio será feito em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sendo que esta paga em até 10 (dez) dias após a sanção da presente lei. 2 Art. 2º - Somente será concedido auxílio social à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração, Fomento e/ou Acordo de Cooperação. Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementado no que couber: 02.01.10.01.04.122.0009.2.048.3.3.50.41.00.00 3 Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 09 de junho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal