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norma nº 5599/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5599 / 2023
Date 2023-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, VISANDO AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NEROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.599 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE 
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO – APAE, VISANDO 
AUXILIAR NA CONSTRUÇÃO DE UMA SALA 
NEROBRINQ E ESTIMULAÇÃO SENSORIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de 
Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 
2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, 
para fins de celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio – 
APAE a fim de ser realizada obra de construção de uma sala Neurobrinq e Estimulação Sensorial, 
com o objetivo de estimular habilidades necessárias ao desenvolvimento cognitivo, linguístico, 
emocional e social dos usuários portadores de deficiência intelectual, especialmente os portadores do 
transtorno do espectro autista. 
TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO 
– APAE 17.839.937/0001-58 R$ 50.000,00
 
§1º Considera-se auxílio, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a 
cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, para fins de cobertura da quadra 
esportiva multifuncional.
§2º O valor repassado do auxílio será feito em parcela única no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) sendo que esta paga em até 10 (dez) dias após a sanção da presente lei. 
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Art. 2º - Somente será concedido auxílio social à entidade mediante prova da 
existência legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de 
Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração, Fomento e/ou Acordo 
de Cooperação.
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III 
da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de 
Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 
21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei 
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta da seguinte 
dotação orçamentária, suplementado no que couber:
02.01.10.01.04.122.0009.2.048.3.3.50.41.00.00
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Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio 09 de junho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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