| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5608 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | “DELIMITA A ÁREA DE TOMBO DA SERRA DO CRUZEIRO, ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.536 DE 24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.608 DE 29 DE JUNHO DE 2023. “DELIMITA A ÁREA DE TOMBO DA SERRA DO CRUZEIRO, ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.536 DE 24 DE ABRIL DE 2002 QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 3.536/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - APA, a região florestal, com a área de 355,97,35 hectares cujo perímetro tem as coordenadas e confrontações previstas no memorial descritivo da seguinte forma: I - Inicia-se a descrição deste perímetro com área de 355,97,35 hectares, e perímetro de 10.681,54 metros, sendo uma linha imaginaria demarcada no croqui em anexo, que tem inicio no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, MONTANTE DO RIO DOURADOS, de coordenadas N 7.910.342,000m e E 289.312,000m; deste segue, com azimute de 160°18'40" por uma distância de 549,10m até o vértice 02, de coordenadas N 7.909.825,000m e E 289.497,000m; deste segue, com azimute de 180°21'29" por uma distância de 1.280,02m até o vértice 03, de coordenadas N 7.908.545,000m e E 289.489,000m; deste segue, com azimute de 191°43'45" por uma distância de 1.313,42m até o vértice 04, de coordenadas N 7.907.259,000m e E 289.222,000m; deste segue, com azimute de 210°07'28" por uma distância de 678,78m até o vértice 05, de coordenadas N 7.906.671,895m e E 288.881,334m; deste segue, com azimute de 339°29'37" por uma distância de 17,63m até o vértice 06, de coordenadas N 7.906.688,409m e E 288.875,158m; deste segue, com azimute de 213°14'50" por uma distância de 37,50m até o vértice 07, de coordenadas N 7.906.657,048m e E 288.854,598m; deste segue, com azimute de 263°10'24" por uma distância de 9,39m até o vértice 08, de coordenadas N 2 7.906.655,932m e E 288.845,280m; deste segue, com azimute de 218°01'26" por uma distância de 11,18m até o vértice 09, de coordenadas N 7.906.647,125m e E 288.838,393m; deste segue, com azimute de 133°55'55" por uma distância de 12,30m até o vértice 10, de coordenadas N 7.906.638,590m e E 288.847,252m; deste segue, com azimute de 191°26'18" por uma distância de 25,44m até o vértice 11, de coordenadas N 7.906.613,652m e E 288.842,207m; deste segue, com azimute de 251°25'19" por uma distância de 5,66m até o vértice 12, de coordenadas N 7.906.611,849m e E 288.836,842m; deste segue, com azimute de 271°37'09" por uma distância de 146,90m até o vértice 13, de coordenadas N 7.906.616,000m e E 288.690,000m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 51,09m até o vértice 14, de coordenadas N 7.906.582,002m e E 288.651,871m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 62,31m até o vértice 15, de coordenadas N 7.906.540,536m e E 288.605,367m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 45,91m até o vértice 16, de coordenadas N 7.906.509,979m e E 288.571,098m; deste segue confrontando com a propriedade de R. F. C. A., até o vértice 17, de coordenadas N 7.907.170,189m e E 288.009,929m; deste segue, com azimute de 45°16'58" por uma distância de 43,46m até o vértice 18, de coordenadas N 7.907.200,766m e E 288.040,810m; deste segue, com azimute de 45°11'29" por uma distância de 28,81m até o vértice 19, de coordenadas N 7.907.221,069m e E 288.061,249m; deste segue, com azimute de 52°27'23" por uma distância de 25,80m até o vértice 20, de coordenadas N 7.907.236,793m e E 288.081,709m; deste segue, com azimute de 67°08'09" por uma distância de 19,15m até o vértice 21, de coordenadas N 7.907.244,235m e E 288.099,357m; deste segue, com azimute de 80°53'30" por uma distância de 20,84m até o vértice 22, de coordenadas N 7.907.247,534m e E 288.119,935m; deste segue, com azimute de 76°23'23" por uma distância de 29,60m até o vértice 23, de coordenadas N 7.907.254,500m e E 288.148,705m; deste segue, com azimute de 61°38'03" por uma distância de 35,36m até o vértice 24, de coordenadas N 7.907.271,298m e E 288.179,817m; deste segue, com azimute de 55°44'39" por uma distância de 20,79m até o vértice 25, de coordenadas N 7.907.283,000m e E 288.197,000m; deste segue, com azimute de 3°44'42" por uma distância de 249,80m até o vértice 26, de coordenadas N 7.907.532,270m e E 288.213,316m; deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL – PTC 0414, até o vértice 27, de coordenadas N 7.908.653,821m e E 288.439,780m; deste segue, com azimute de 81°40'28" por uma distância de 128,95m até o vértice 28, de coordenadas N 7.908.672,493m e E 288.567,370m; deste segue, com azimute de 149°29'40" por uma distância de 152,10m até o vértice 29, de coordenadas N 7.908.541,449m e E 288.644,578m; deste segue, com azimute de 135°34'48" por uma distância de 94,63m até o vértice 30, de coordenadas N 7.908.473,862m e E 288.710,810m; deste segue, com 3 azimute de 79°56'59" por uma distância de 98,66m até o vértice 31, de coordenadas N 7.908.491,079m e E 288.807,953m; deste segue, com azimute de 19°30'54" por uma distância de 91,99m até o vértice 32, de coordenadas N 7.908.577,789m e E 288.838,684m; deste segue, com azimute de 4°20'30" por uma distância de 194,61m até o vértice 33, de coordenadas N 7.908.771,838m e E 288.853,417m; deste segue, com azimute de 274°06'20" por uma distância de 152,66m até o vértice 34, de coordenadas N 7.908.782,768m e E 288.701,151m; deste segue, com azimute de 8°40'23" por uma distância de 85,21m até o vértice 35, de coordenadas N 7.908.867,000m e E 288.714,000m; deste segue, com azimute de 347°01'15" por uma distância de 306,49m até o vértice 36, de coordenadas N 7.909.165,656m e E 288.645,164m; cabeceira de uma nascente seguindo a jusante por uma extensão de 1536,88m, até o vértice 37 de coordenadas N 7.910.542,260m e E 288.755,249m encontro da vertente com RIO DOURADOS, deste segue confrontando com o RIO DOURADOS a montante, por uma distância de 942,33m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 10.681,54 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O Poder Executivo deverá tomar as providências legais para possibilitar a utilização da área Minerária, a qual somente fica autorizada em caso de decisão judicial, em razão da existência dos processos nº 5001030-28.2021.8.13.0481 e processo nº 0822333-10.2008.8.13.0481. Art. 3º Deverá o Executivo tomar todas as providências legais nos órgãos competentes, sejam ambientais ou culturais, para autorizar a mudança no dossiê do tombo, com nova delimitação da área constante no art. 1º, para posterior autorização de qualquer intervenção na área tombada. Art. 4º Fica autorizada a revogação do Decreto nº 1.826/2002, autorizando-se o tombamento da área de 355,97,35 hectares delimitada no artigo 1º da presente lei, conforme dossiê de tombo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 29 de junho de 2023. 4 Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal