| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5610 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS. |
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1 LEI Nº 5.610 DE 11 DE JULHO DE 2023. INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser concedida aos membros da Escola do Poder Legislativo Paulo Sérgio de Morais, instituída pela Resolução nº 87 de 16 de novembro de 2021. §1º O valor da gratificação será definido considerando a natureza das atribuições e responsabilidades atinentes à função desempenhada. §2º A gratificação corresponderá a: I – R$ 1000,00 (mil) reais para a função de Diretor; II – R$ 900,00 (novecentos) reais para a função de Coordenação Pedagógica e de Projetos; III – R$ 800,00 (oitocentos) reais para a função de Monitor. §3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice definido quando da revisão geral anual da remuneração para os cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A gratificação será concedida aos servidores efetivos que, sem prejuízo do exercício das atribuições de seu cargo, forem designados para integrarem a Escola do Poder Legislativo Paulo Sérgio de Morais e desempenharem as funções previstas na Resolução nº 087 de 16 de novembro de 2021, bem como as estabelecidas no Regimento Interno da Escola. Art. 3º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. 2 Art. 4º O servidor que se ausentar do serviço em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo, continua tendo o direito ao recebimento da gratificação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 31.0001.00.2.001.3.1.90.11.01.001500. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 11 de julho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal