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norma nº 5610/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5610 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO PAULO SÉRGIO DE MORAIS.
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LEI Nº 5.610 DE 11 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES 
INTEGRANTES DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO 
PAULO SÉRGIO DE MORAIS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser concedida aos membros da Escola do 
Poder Legislativo Paulo Sérgio de Morais, instituída pela Resolução nº 87 de 16 de novembro de 
2021.
§1º O valor da gratificação será definido considerando a natureza das atribuições e 
responsabilidades atinentes à função desempenhada.
§2º A gratificação corresponderá a:
I – R$ 1000,00 (mil) reais para a função de Diretor;
II – R$ 900,00 (novecentos) reais para a função de Coordenação Pedagógica e de 
Projetos;
III – R$ 800,00 (oitocentos) reais para a função de Monitor.
§3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice 
definido quando da revisão geral anual da remuneração para os cargos do quadro de servidores do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A gratificação será concedida aos servidores efetivos que, sem prejuízo do 
exercício das atribuições de seu cargo, forem designados para integrarem a Escola do Poder 
Legislativo Paulo Sérgio de Morais e desempenharem as funções previstas na Resolução nº 087 de 
16 de novembro de 2021, bem como as estabelecidas no Regimento Interno da Escola.
Art. 3º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada à remuneração do 
servidor.
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Art. 4º O servidor que se ausentar do serviço em virtude de férias, luto, casamento, 
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições 
regulares decorrentes de seu cargo, continua tendo o direito ao recebimento da gratificação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 
31.0001.00.2.001.3.1.90.11.01.001500.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 11 de julho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

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