| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFO NA LEI MUNICIPAL Nº 1465 DE 02 DE ABRIL DE 1979 E DÁ OUTRAS. |
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1 LEI Nº 4.547 DE 13 DE MARÇO DE 2012. ACRESCE PARÁGRAFO NA LEI MUNICIPAL Nº 1465 DE 02 DE ABRIL DE 1979 E DÁ OUTRAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.465, de 02 de abril de 1979, que “modifica condições para desmembramento de imóveis urbanos”, passa a vigorar com o parágrafo único com a seguinte redação: Art. 1º - ........ Parágrafo único – A Prefeitura concederá desdobramento de imóvel mediante a expedição da competente certidão de desdobramento, desde que: I - esteja integralmente preservado o sistema viário vigente; II - não tenha havido indenização de qualquer espécie em favor do promovente, decorrente da abertura ou alargamento de logradouro público na área de abrangência do desdobramento. III - desde que não haja perda pelo poder público. Art. 2º - Os lotes de terreno situados nas esquinas e enquadradas nas zonas comerciais, poderão ter testada mínima de 10,00m (dez metros) para logradouro público e uma área própria de terreno não inferior a 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados). 2 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de março de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal PL: 79/2011 Autor: Prefeito Municipal