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norma nº 5611/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5611 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO PROCESSO LICITATÓRIO E AO PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.611 DE 11 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES 
INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO NO PROCESSO 
LICITATÓRIO E AO PREGOEIRO/AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal a ser concedida aos membros da equipe de 
apoio e ao pregoeiro, que também será o agente de contratação no processo licitatório.
§1º O valor da gratificação dos membros da equipe de apoio corresponderá a R$ 
1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
§2º O valor da gratificação do pregoeiro, que também será o agente de contratação, 
corresponderá a R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).
§3 O valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice pelo 
definido quando da revisão geral anual da remuneração para os cargos do quadro de servidores do 
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão 
designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o pregoeiro/agente de contratação.
Art. 3º A gratificação será concedida aos servidores efetivos que, sem prejuízo do 
exercício das atribuições de seu cargo, forem designados para integrarem a equipe de apoio ou 
exercer a função de pregoeiro e agente de contratação.
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Parágrafo único. É vedada a concessão da gratificação a servidores que ocupam cargo 
em comissão ou recebam gratificações de outra natureza.
Art. 4º O servidor que se ausentar do serviço em virtude de férias, luto, casamento, 
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições 
regulares decorrentes de seu cargo, continua tendo o direito ao recebimento da gratificação.
Art. 5º As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas à remuneração 
do servidor.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 
31.0001.00.2.001.3.1.90.11.01.001500.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 11 de julho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

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