| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5618 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO “ESPORTE, LAZER E CULTURA PARA TODOS” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.618 DE 14 DE JULHO DE 2023. INSTITUI O PROJETO “ESPORTE, LAZER E CULTURA PARA TODOS” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui o Programa "Esporte, Lazer e Cultura para Todos" no âmbito do Município de Patrocínio-MG, cujo objetivo é criar espaços públicos destinados à integração da família, sociedade e a promoção da cultura, do lazer e do esporte. Art. 2° O Programa "Esporte, Lazer e Cultura para Todos" será efetivado através do fechamento de parte da Avenida João Alves do Nascimento, aos finais de semana e feriados de 8:00 (oito horas) às 14:00 (quatorze horas), compreendendo o trecho que vai da esquina do DAEPA até o número 1508 (Fórum de Patrocínio), com a finalidade de incentivar à prática de atividades esportivas, de lazer, cultura e entretenimento à população. Art. 3° Durante o período de funcionamento do Programa "Esporte, Lazer e Cultura para Todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada. Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Cultura a organização, operacionalização, implantação e funcionamento do Programa "Esporte, Lazer e Cultura para Todos". Art. 5° O custeio com o Programa "Esporte, Lazer e Cultura para Todos" se necessário será suportado e suplementado por dotações orçamentárias próprias. 2 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio 14 de julho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal