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norma nº 5619/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5619 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA HOSPITALAR DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.619 DE 14 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE 
AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS 
OBRAS DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA 
HOSPITALAR DO HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de 
Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho 
de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro 
de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo discriminada, oriundos das Emendas 
Parlamentares nº 118774 e 118783, no valor de R$ 556.093,00, mediante celebração de termo 
de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a 
continuação das obras correlativas à construção e edificação da sede do Hospital do Câncer, que 
serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados 
para o exercício financeiro de 2023:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20
R$ 556.093,00 
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada.
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§2º O valor da subvenção será feito em parcela única, paga até 10 (dez) dias úteis 
após a sanção da presente lei. 
Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência 
legal.
Art. 3º A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada 
ainda:
I. Ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de 
Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e 
III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de 
Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 
4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei 
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 14 de julho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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