| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5619 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA HOSPITALAR DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.619 DE 14 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA HOSPITALAR DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo discriminada, oriundos das Emendas Parlamentares nº 118774 e 118783, no valor de R$ 556.093,00, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a continuação das obras correlativas à construção e edificação da sede do Hospital do Câncer, que serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2023: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” 05.314.178.0001/20 R$ 556.093,00 §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. 2 §2º O valor da subvenção será feito em parcela única, paga até 10 (dez) dias úteis após a sanção da presente lei. Art. 2º Somente será concedido o repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. Ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00 3 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 14 de julho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal