| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5620 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSERIDO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI, NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.620 DE 14 DE JULHO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSERIDO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI, NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.536.989/0001- 39, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cadastro técnico multifinalitário das redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial no Município de Patrocínio, que se encontra inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, no Estado de Minas Gerais. § 1º A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS compromete-se a realizar um investimento no valor de R$ 2.828.961,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais) para a realização do projeto; § 2º O Município de Patrocínio compromete-se a entrar com uma contrapartida no valor de R$ 513.297,00 (quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais) para a realização do 2 projeto, tal valor advirá das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente que possui previsão legal de gastos com saneamento básico. § 3º O valor da contrapartida do Município será repassado nos termos a serem pactuados no Convênio. § 4º Caberá à Associação realizar a contratação da empresa para efetivação do convênio nos moldes do projeto de estudo técnico. § 5º O prazo do convênio de que trata o caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.17.03.04.122.0006.2.852.3.3.90.41.00.00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 14 de julho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal