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norma nº 5620/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5620 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSERIDO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI, NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.620 DE 14 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE 
USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS 
HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS PARA 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO TÉCNICO 
MULTIFINALITÁRIO DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM 
PLUVIAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSERIDO NA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI, NO ESTADO 
DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS 
HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.536.989/0001-
39, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cadastro técnico 
multifinalitário das redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial no 
Município de Patrocínio, que se encontra inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, no Estado 
de Minas Gerais.
§ 1º A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS 
HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS compromete-se a 
realizar um investimento no valor de R$ 2.828.961,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, 
novecentos e sessenta e um reais) para a realização do projeto;
§ 2º O Município de Patrocínio compromete-se a entrar com uma contrapartida no 
valor de R$ 513.297,00 (quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais) para a realização do 
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projeto, tal valor advirá das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente que 
possui previsão legal de gastos com saneamento básico.
§ 3º O valor da contrapartida do Município será repassado nos termos a serem 
pactuados no Convênio. 
§ 4º Caberá à Associação realizar a contratação da empresa para efetivação do 
convênio nos moldes do projeto de estudo técnico. 
§ 5º O prazo do convênio de que trata o caput deste artigo será até 31 de dezembro de 
2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. 
Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
02.01.17.03.04.122.0006.2.852.3.3.90.41.00.00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 14 de julho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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