| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.627 DE 24 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar uma Parceria PúblicoPrivada nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, com o objetivo de viabilizar a implantação, operação e manutenção de uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica a partir da radiação solar. Art. 2º A Parceria Público-Privada terá como objeto a obtenção de licenças e autorizações necessárias, a implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica de forma a atender às necessidades energéticas do município. Art. 3º A seleção do parceiro privado para a execução da PPP será realizada por meio de processo licitatório, considerando a capacidade técnica, experiência na área de energia renovável e proposta financeira mais vantajosa para o município. Parágrafo único. O contrato terá vigência de 26 (vinte e seis) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º O contrato de PPP deverá estabelecer as contrapartidas financeiras e operacionais que o parceiro privado deverá oferecer ao município e a tarifa praticada para a venda de energia elétrica, que deverá ser justa e competitiva. Parágrafo Único: Os pagamentos que serão realizados pelo Município de Patrocínio, serão garantidos pela taxa de iluminação pública, suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada unidade, e, caso insuficientes serão suplementados (garantidas) pelo FPM – Fundo de Participação do Município. 2 Art. 5º O Poder Executivo Municipal será responsável por monitorar e avaliar regularmente a operação da usina fotovoltaica, a fim de assegurar o cumprimento das metas de geração de energia, a qualidade da operação e a manutenção adequada da infraestrutura. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 24 de agosto de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal