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norma nº 5627/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5627 / 2023
Date 2023-08-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.627 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA 
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
USINA FOTOVOLTAICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar uma Parceria Público￾Privada nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, com o objetivo de viabilizar a implantação, 
operação e manutenção de uma usina fotovoltaica para geração de energia elétrica a partir da 
radiação solar.
Art. 2º A Parceria Público-Privada terá como objeto a obtenção de licenças e 
autorizações necessárias, a implantação, operação e manutenção da usina fotovoltaica de forma a 
atender às necessidades energéticas do município.
Art. 3º A seleção do parceiro privado para a execução da PPP será realizada por meio 
de processo licitatório, considerando a capacidade técnica, experiência na área de energia renovável 
e proposta financeira mais vantajosa para o município.
Parágrafo único. O contrato terá vigência de 26 (vinte e seis) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 4º O contrato de PPP deverá estabelecer as contrapartidas financeiras e 
operacionais que o parceiro privado deverá oferecer ao município e a tarifa praticada para a venda de 
energia elétrica, que deverá ser justa e competitiva.
Parágrafo Único: Os pagamentos que serão realizados pelo Município de Patrocínio, 
serão garantidos pela taxa de iluminação pública, suportadas por dotações orçamentárias próprias de 
cada unidade, e, caso insuficientes serão suplementados (garantidas) pelo FPM – Fundo de 
Participação do Município. 
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Art. 5º O Poder Executivo Municipal será responsável por monitorar e avaliar 
regularmente a operação da usina fotovoltaica, a fim de assegurar o cumprimento das metas de 
geração de energia, a qualidade da operação e a manutenção adequada da infraestrutura.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 24 de agosto de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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