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norma nº 5628/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5628 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DEDICADO À AÇÕES DE INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.628 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS OFICIAIS, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, 
DEDICADO À AÇÕES DE INCENTIVO AO CUIDADO E 
PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, o mês “Maio Furta￾Cor”, dedicado à ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental 
materna. 
Art. 2º As ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção do tema 
objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, 
seminários, distribuição de material informativo, dentre outras, sempre priorizando: 
I – A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 
II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades 
de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem sobre o tema 
objeto desta Lei. 
Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o Calendário Oficial do Município 
de Patrocínio. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 28 de agosto de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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