| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5628 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DEDICADO À AÇÕES DE INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.628 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DEDICADO À AÇÕES DE INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, o mês “Maio FurtaCor”, dedicado à ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2º As ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, dentre outras, sempre priorizando: I – A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Patrocínio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 28 de agosto de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli