br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5637/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5637 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA NOVA SEDE FÍSICA DA INSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.637 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER 
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO 
CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA NOVA SEDE FÍSICA DA 
INSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo licitatório 
de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho 
de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 
2017, para fins de conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, mediante celebração de 
termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20
R$ 100.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), até dez dias após a publicação da presente lei.
Art. 2º Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da 
existência legal.
Art. 3º A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
2
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 
13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria
- da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único. A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III 
da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria 
– Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de 
dezembro de 2017. 
Art. 6º A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal 
nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2010.3.3.5041.00.00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio, 19 de setembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →