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norma nº 5638/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5638 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa“INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE TRANSPORTE URBANO NO DIA 1º DE OUTUBRO DE 2023 – DIA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E PARA O PLEITO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.638 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“INSTITUI PASSE LIVRE COLETIVO PARA TODOS 
OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE 
TRANSPORTE URBANO NO DIA 1º DE OUTUBRO 
DE 2023 – DIA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, E 
PARA O PLEITO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 
2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a prestação do serviço de transporte público do 
Município de Patrocínio de forma gratuita:
I- no dia 1º de outubro de 2023 – dia das eleições para escolha dos 
membros do Conselho Tutelar do Município de Patrocínio;
II- no dia do pleito das eleições municipais de 2024, objetivando 
exclusivamente assegurar ao cidadão patrocinense o pleno exercício do direito ao voto nas 
eleições 2024, observado o seguinte:
§1º a gratuidade abrangerá as passagens de ida e retorno dos eleitores 
entre 6:00 horas (seis horas) e 19:00 horas (dezenove horas) do dia das referidas eleições. 
§2º o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de ida dar-se-á 
mediante apresentação do cidadão do título de eleitor ou outro documento idôneo que 
comprove seu local de votação, podendo ser documento eletrônico/digital. 
§3º o reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos de retorno dar-se￾á mediante apresentação do comprovante eleitoral. 
Art. 2º Em face da gratuidade estabelecida nesta Lei fica o Poder Executivo 
autorizado a proceder ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito da 
concessão ou permissão dos serviços de transporte público municipal.
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§1º A concessionária do serviço público de transporte municipal fará o 
controle dos passes livres utilizados no dia das eleições previstas no artigo 1º desta lei, e 
apresentará planilha de custos no prazo de 05 (cinco) dias após a eleição, junto à 
Administração para o ressarcimento. 
§2º O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da 
planilha para proceder ao pagamento dos custos, mediante apresentação de nota fiscal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da seguinte 
dotação orçamentária:
02.01.10.01.08.244.0008.2.031.3.3.90.39.00.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 19 de setembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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