| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5639 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE QUE OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PATROCÍNIO ACIONEM SOCORRO PARA PASSAGEIROS E PASSAGEIRAS QUE ESTIVEREM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE VULNERABILIDADE. |
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1 LEI Nº 5.639 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE QUE OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PATROCÍNIO ACIONEM SOCORRO PARA PASSAGEIROS E PASSAGEIRAS QUE ESTIVEREM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE VULNERABILIDADE. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica definido que os motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas de transporte coletivo de Patrocínio acionem socorro ao SAMU ou a Polícia Militar, para passageiros que estiverem em situação de emergência ou de vulnerabilidade, como quadros de mal-estar, estado de embriaguez ou desmaios. Parágrafo único. Os desenvolvedores de aplicativos de Patrocínio devem priorizar a criação de mecanismos que facilitem a transição rápida e eficiente entre o motorista e o auxílio em caso de emergência. Art. 2º Caso o motorista de aplicativoo, taxistas ou motoristas de transporte coletivo não cumpra ele poderá responder por omissão de socorro, ja previsto no Código Penal. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 02 de outubro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael de Oliveira Diniz