br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5642/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5642 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
native_id2709

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 5.642 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE 
SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para efeito desta lei considera-se doadores de sangue regulares aqueles que 
comprovarem terem feito 4 (quatro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações 
nos últimos 12 meses para o sexo feminino.
Art. 2º - Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em 
eventos culturais e esportivos no município de Patrocínio.
Art. 3º - Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em 
estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio.
Art. 4º - Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição 
em concursos públicos municipais.
Art. 5º - Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis 
federais da República Federativa do Brasil.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Patrocínio, 02 de outubro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior

open original →