| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5642 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2709 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 5.642 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito desta lei considera-se doadores de sangue regulares aqueles que comprovarem terem feito 4 (quatro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos últimos 12 meses para o sexo feminino. Art. 2º - Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos no município de Patrocínio. Art. 3º - Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio. Art. 4º - Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais. Art. 5º - Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis federais da República Federativa do Brasil. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Patrocínio, 02 de outubro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior