| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5644 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E INFORMAÇÃO SOBRE O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG." |
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1 LEI Nº 5.644 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E INFORMAÇÃO SOBRE O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG." A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral ou sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Patrocínio/MG. § 1º O assédio moral no serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis. § 2º assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima. Art. 2º A administração pública municipal deverá desenvolver campanhas de conscientização e informação sobre as práticas que configuram o assédio sexual ou moral, bem como adotar medidas para erradicar a conduta no âmbito das repartições públicas. Parágrafo Único. Deverão ser fixadas placas informativas em todos os órgãos públicos municipais, em local visível, que contenham informações sobre exemplos de comportamentos e ações que configuram o assédio moral ou sexual. Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias da data de sua publicação. Patrocínio, 06 de outubro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Leandro Caixeta