| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VESTIMENTAS E MOBILIÁRIO ADAPTADOS PARA O ADEQUADO ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PESSOAS OBESAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.656 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VESTIMENTAS E MOBILIÁRIO ADAPTADOS PARA O ADEQUADO ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PESSOAS OBESAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos de saúde, clínicas e laboratórios, públicos e privados, disponibilizarão equipamentos, vestimentas e mobiliário adaptados para o adequado atendimento e assistência à saúde de pessoas obesos. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão definidos em regulamento os parâmetros técnicos dos mobiliários, materiais e equipamentos médico-assistenciais e demais dispositivos médicos para o adequado atendimento à saúde da pessoa obesa. Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Patrocínio, 24 de novembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Natanael Diniz