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norma nº 5657/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5657 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa"INSTITUI O DESEMBARQUE DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO EM PATROCÍNIO/MG, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DA PARADA REGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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LEI Nº 5.657 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI Nº 5.657 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
"INSTITUI O DESEMBARQUE DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO EM 
PATROCÍNIO/MG, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DA PARADA REGULAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara 
Municipal, com fundamento no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio/MG, o desembarque dos usuários do transporte coletivo 
público, no período noturno, fora da parada regular de ônibus.
Art. 2ºO Programa instituído por esta lei tem como objetivo proporcionar maior segurança no desembarque dos usuários de 
transporte coletivo público.
Art. 3º As empresas de transporte público coletivo e urbano do Município de Patrocínio/MG estão dispensadas de obedecer 
aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidos dos pontos de ônibus, para efeitos de desembarque de passageiros, no 
período noturno, cabendo ao passageiro apontar o local que julga mais seguro para desembarcar, desde que dentro do trajeto 
regular da linha de ônibus que faz uso.
Art. 4ºA empresa de transporte coletivo deve orientar os motoristas a realizarem parada para o desembarque de passageiros 
nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto regulamentado, desde que seja respeitado o itinerário original da linha 
e haja permissão para estacionar.
Art. 5ºAs empresas de transporte coletivo devem divulgar, em local de alta visibilidade, a política pública tratada nesta lei.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
Patrocínio-MG, 29 de novembro de 2023.
LEANDRO MAXIMO CAIXETA
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues
Vereadora Francisca Carneiro dos Santos
Patrocínio, 29 de novembro de 2023. 

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