| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5646 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO JARDIM SENSORIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2724 |
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1 LEI Nº 5.646 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO JARDIM SENSORIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Patrocínio o Jardim Sensorial, tendo por objetivo possibilitar as pessoas portadoras de deficiência visual a apreciação, pela forma, textura, tamanho e cheiro, de diferentes espécies de plantas. Art. 2º - O Jardim Sensorial, previsto no artigo anterior será implantado, inicialmente, numa área mínima de 200 metros quadrados, contando com aproximadamente 40 espécies diferentes de plantas, incluindo flores, objeto de seleção especial, que serão identificadas através de placas escritas em braile. Art. 3º - Para orientar os visitantes quanto à melhor maneira de apreciar o Jardim Sensorial, sua concepção e objetivos, a municipalidade manterá, através de parceria com sociedade civil e comunidade acadêmica, os préstimos de membros voluntários que forneceram as informações pertinentes. Art. 4º - A critério do Poder Executivo, a implantação e consequente manutenção do Jardim Sensorial poderá ser feita mediante patrocínios comerciais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Patrocínio-MG, 11 de outubro de 2023. LEANDRO MAXIMO CAIXETA Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli